DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
XIII – proceder à declaração da perda definitiva ou extinção do mandato de Vereador, quando determinada pelo Poder Judiciário ou decretada pelo Plenário, nos termos da legislação federal, da Lei Orgânica do Município e deste Regimento Interno;
XIV – propor projeto de decreto legislativo para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou sejam declarados inconstitucionais;
XV – providenciar a elaboração dos relatórios de gestão fiscal e assegurar a transparência das informações exigidas pela legislação federal, inclusive por meios eletrônicos;
XVI – promulgar emendas à Lei Orgânica do Município e determinar sua publicação;
XVII – propor projeto de lei que fixe os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato subsequente, bem como projeto de lei que fixe o subsídio dos Vereadores para a legislatura subsequente; XVIII – exercer outras atribuições previstas na Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. Os projetos de lei referidos no inciso XVIII deverão observar os limites constitucionais aplicáveis e serão acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Subseção I Do Presidente e do Vice-Presidente
Art. 38. O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente, além das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
I – quanto às atividades legislativas:
a) convocar as Sessões Extraordinárias e comunicar os Vereadores, nos termos e prazos estabelecidos neste Regimento Interno;
b) determinar a retirada de expediente por requerimento do autor;
c) não aceitar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial; d) declarar prejudicados os projetos e expedientes em face da aprovação de outro com o mesmo objetivo; e) expedir os projetos à Procuradoria Jurídica e às comissões e incluílos na pauta;
f) zelar pelos prazos dos processos legislativos, bem como os concedidos às comissões e ao Prefeito; g) nomear os membros das Comissões Especiais e de Inquérito criadas pela Câmara, bem como as Comissões de Representação;
h) designar os substitutos das comissões referidas na alínea anterior; i) declarar a perda de lugar de membro das comissões quando não comparecerem a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, sem justificativa;
j) convocar os suplentes na forma deste Regimento;
k) designar dia e hora do início das Sessões Extraordinárias. II – quanto às Sessões:
a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender, prorrogar as Sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as disposições do presente Regimento;
b) determinar ao Primeiro Secretário a leitura da Ata e das comunicações que sejam de interesse da Câmara;
c) determinar, de ofício ou a requerimento de vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d) declarar a hora destinada ao Expediente ou à Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores;
e) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante e declarar o resultado das votações;
f) conceder ou negar a palavra aos vereadores, nos termos do Regimento Interno, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
g) interromper o orador que falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda suspender a Sessão, quando não atendido e/ou as circunstâncias o exigirem;
h) chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito;
i) estabelecer com clareza o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações;
j) determinar ao Primeiro Secretário a anotação do decidido pelo Plenário, no processo competente;
k) manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os presentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;
l) resolver sobre os requerimentos que, por este Regimento, forem de sua alçada;
m) resolver soberanamente qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;
n) mandar anotar em acervo eletrônico próprio os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;
o) anunciar o término das Sessões, convocando os vereadores para a próxima.
III – quanto à administração da Câmara Municipal:
a) nomear, exonerar, promover, remover, admitir, suspender e demitir servidores da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria e as vantagens determinadas por lei, bem como promover a sua responsabilidade administrativa e representar perante os órgãos competentes para a apuração de responsabilidade civil e criminal;
b) superintender os serviços da Câmara, ordenar as suas despesas dentro dos limites das dotações orçamentárias e requisitar o respectivo repasse financeiro do duodécimo ao Poder Executivo;
c) mandar proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente;
d) determinar a abertura de sindicâncias e processos administrativos; e) validar os registros e documentos produzidos no âmbito da Câmara e de sua Secretaria, preferencialmente por meio eletrônico, nos sistemas oficiais adotados;
f) mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimento de situações; g) fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos e do patrimônio da Câmara.
IV – quanto às relações externas da Câmara:
a) conceder audiências públicas ou individuais na Câmara, mediante agendamento prévio ou em horários definidos pela Presidência;
b) superintender e censurar a publicação do constante nos anais, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento Interno;
c) representar a Câmara, judicial e extrajudicialmente, por iniciativa própria na defesa de suas prerrogativas institucionais, ou por deliberação do Plenário nos demais casos;
d) encaminhar ao Prefeito e aos Secretários Municipais o pedido de convocação para prestar informações;
e) encaminhar ao Prefeito no prazo de 3 (três) dias úteis os expedientes aprovados pela Câmara que seja da alçada do Poder Executivo;
f) promulgar as resoluções e os decretos legislativos bem como as leis com sanção tácita e as cujo veto rejeitado pelo Plenário não tenham sido promulgado pelo Prefeito no prazo legal.
V – compete ainda ao Presidente:
a) executar as deliberações do Plenário;
b) assinar a Ata das Sessões, os editais, as portarias e os expedientes da Câmara;
c) dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou das comissões, desde que satisfaçam as exigências regimentais, quanto ao prazo de interposição e ao número de signatários e que contenham justificativa adequada;
d) licenciar-se da Presidência quando precisar se ausentar do Município por mais de 15 (quinze) dias, para tratar de assunto de interesse particular;
e) dar posse aos vereadores que não foram empossados na Sessão de Instalação da Legislatura e aos suplentes de vereadores, presidir a Sessão de eleição da Mesa do período legislativo seguinte e dar-lhes posse;
f) declarar a extinção do mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito nos casos previstos em lei federal, bem como promulgar os decretos legislativos de perda de mandato decretados pelo Plenário;
g) exercer em substituição a chefia do Poder Executivo municipal conforme previsto na Lei Orgânica do Município;
h) delegar as atribuições administrativas e de relações externas a outro membro da Mesa Diretora.
Art. 39. Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente deixará seu cargo, passando-o a seu substituto legal, e falará da Tribuna destinada aos oradores.
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