DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
§ 3º Para fins de registro de comparecimento, considerar-se-á a participação efetiva do Vereador nos trabalhos da Sessão, observandose que:
I – não será considerado presente o Vereador que apenas registrar presença e não participar da Ordem do Dia e das respectivas votações; II – o sistema eletrônico deverá registrar, além da identificação do Vereador, o horário de eventual saída antecipada da Sessão; III – não será admitido o registro de presença, para fins de comparecimento, ao Vereador que ingressar na Sessão após o encerramento da Ordem do Dia;
IV – no início dos trabalhos, o Presidente declarará a abertura da Sessão mediante a verificação do quórum registrado no sistema eletrônico oficial, procedendo-se à chamada nominal em voz alta apenas em caso de indisponibilidade técnica do sistema ou para a confirmação de ausências;
§ 4º À hora regimental, verificado o quórum, o Presidente declarará aberta a Sessão.
§ 5º Consideram-se Sessões Plenárias Ordinárias aquelas realizadas nos termos deste Regimento, computando-se a ausência dos Vereadores ainda que, por falta de quórum, não se realize a Ordem do Dia.
§ 6º Não poderá ser realizada mais de uma Sessão Plenária Ordinária por dia.
§ 7º Durante as Sessões, além dos Vereadores, permanecerão no recinto do Plenário, a critério do Presidente, os servidores necessários ao regular andamento dos trabalhos.
§ 8º A convite do Presidente, por iniciativa própria ou por sugestão de qualquer Vereador, poderão assistir aos trabalhos, no recinto do Plenário, autoridades públicas e personalidades, bem como representantes da imprensa, devidamente credenciados.
§ 9º Durante as Sessões, poderão usar da palavra os Vereadores e, nos termos deste Regimento Interno, os visitantes, autoridades e cidadãos autorizados.
Art. 107. Quando houver orador na Tribuna, o Vereador somente poderá solicitar a palavra para:
I – requerer prorrogação da Sessão;
II – formular questão de ordem;
III – aparteá-lo, nas hipóteses admitidas neste Regimento Interno.
d) zoneamento e uso do solo; e) Código de Edificações e Obras;
f) Código de Posturas;
II – do Regimento Interno da Câmara Municipal.
§ 3º As demais matérias dependerão do voto favorável da maioria simples dos Vereadores presentes à Sessão, desde que presente a maioria absoluta de seus membros.
§ 4º As votações serão realizadas na forma estabelecida neste Regimento Interno.
§ 5º As deliberações serão tomadas em voto público e aberto.
§ 6º Estará impedido de votar o Vereador que tiver interesse direto na matéria, ou cujo cônjuge ou parente, consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, tenha interesse direto na deliberação.
§ 7º Será nula a votação realizada em desacordo com a Lei Orgânica do Município ou com este Regimento Interno.
Art. 110. A verificação de quórum será realizada pelo Presidente, de ofício ou mediante requerimento de Vereador, antes das deliberações e sempre que necessário.
Parágrafo único. Verificada a inexistência de quórum durante a Ordem do Dia, o Presidente suspenderá os trabalhos pelo prazo de até 5 (cinco) minutos e, persistindo a ausência, declarará encerrada a Sessão.
Seção III
Das Partes da Sessão Plenária Ordinária
Art. 111. A Sessão Plenária Ordinária divide-se nas seguintes partes: I – Abertura, compreendendo:
a) verificação de quórum;
b) declaração de abertura da Sessão, com indicação do dia e da hora;
c) proferimento de oração, facultativa;
d) apreciação da ata da Sessão anterior, com duração de até 10 (dez) minutos;
II – Expediente, destinado à leitura das matérias, compreendendo:
a) matérias recebidas do Poder Executivo;
b) matérias recebidas de terceiros;
c) matérias apresentadas pelos Vereadores; III – Grande Expediente;
IV – Ordem do Dia;
Seção II Do Quórum
Art. 108. Quórum é o número mínimo de Vereadores presentes necessário para a realização de Sessão Plenária, reunião de Comissão ou deliberação.
Parágrafo único. Para a abertura da Sessão Plenária e para a deliberação, exige-se a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, salvo disposição em contrário prevista na Lei Orgânica do Município ou neste Regimento Interno.
Art. 109. As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria de votos, desde que presente a maioria absoluta dos Vereadores, salvo as hipóteses que exijam quórum qualificado.
§ 1º Dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal a aprovação:
I – das leis concernentes a:
a) plano diretor do Município;
V – Explicações Pessoais;
VI – Encerramento, compreendendo o anúncio do término da Sessão e a convocação para a próxima, com indicação do dia e horário de sua realização.
§ 1º O Grande Expediente é o espaço destinado à manifestação dos Vereadores sobre assuntos de interesse público, com duração total de até 30 (trinta) minutos. Caso o número de Vereadores inscritos exceda a 6 (seis), o tempo total de 30 (trinta) minutos será dividido de forma proporcional e igualitária entre todos os inscritos daquela Sessão.
§ 2º A Ordem do Dia é a parte destinada à apreciação das matérias sujeitas à deliberação, sendo iniciada com nova verificação de quórum e tendo preferência sobre as demais fases da Sessão, até o esgotamento da pauta ou o término do tempo regimental.
§ 3º As Explicações Pessoais destinam-se à manifestação dos Vereadores sobre atitudes ou posicionamentos assumidos durante a Sessão, dispondo cada orador de até 5 (cinco) minutos, sendo vedados apartes e desvios de finalidade.
b) alienação de bens imóveis do Município;
c) concessão de honrarias;
d) concessão de moratória, privilégios e remissão de dívida;
Subseção I Da Duração dos Discursos
II – da rejeição de parecer prévio do Tribunal de Contas;
III – da aprovação de proposta para mudança de nome do Município;
IV – da mudança de local de funcionamento da Câmara;
V – da destituição de membros da Mesa;
VI – da representação contra o Prefeito;
VII – da cassação do mandato do Prefeito, conforme legislação federal;
VIII – da alteração da Lei Orgânica do Município, observado o rito próprio.
§ 2º Dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal a aprovação:
I – das leis concernentes a:
a) Código Tributário Municipal;
b) denominação de próprios e logradouros públicos; c) rejeição de veto do Prefeito;
Art. 112. Aos Vereadores serão assegurados os seguintes prazos individuais para uso da palavra:
I – 5 (cinco) minutos para apresentar retificação ou impugnação; II – 15 (quinze) minutos para uso da palavra no Grande Expediente; III – 5 (cinco) minutos para exposição de requerimento de urgência especial;
IV – durante a Ordem do Dia:
a) 15 (quinze) minutos para discussão de projeto em primeira discussão;
b) 10 (dez) minutos para discussão de projeto em segunda discussão; c) 10 (dez) minutos para discussão da redação final;
d) 10 (dez) minutos para discussão de requerimentos sujeitos a debate; e) 3 (três) minutos para questão de ordem; f) 3 (três) minutos para aparte;
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