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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 442

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

g) 5 (cinco) minutos para encaminhamento de votação ou justificação de voto; V – 5 (cinco) minutos para uso da palavra em Explicações Pessoais. § 1º A palavra será concedida aos Vereadores conforme a ordem de inscrição, vedada nova inscrição na mesma fase da Sessão.

§ 2º O Vereador poderá ceder sua inscrição no Grande Expediente ao Vereador subsequente inscrito, exclusivamente para conclusão de assunto de relevante interesse público, hipótese em que o tempo cedido será reduzido pela metade.

§ 3º O Vereador que ceder sua inscrição perderá o direito ao uso do tempo remanescente.

§ 4º O aparte dependerá da anuência do orador e será computado no tempo da manifestação.

§ 5º Nas Explicações Pessoais, o uso da palavra dependerá de prévia inscrição ou requerimento, observado o prazo previsto no inciso V deste artigo.

§ 6º Compete ao Primeiro-Secretário realizar o controle da ordem das manifestações e dos respectivos prazos regimentais.

§ 7º Os prazos previstos neste artigo não prevalecerão quando houver disposição regimental específica em sentido diverso.

§ 8º O controle do tempo das manifestações será realizado por sistema eletrônico de cronometragem, inclusive com exibição em painel ou outro meio digital.

§ 9º O Plenário poderá, mediante requerimento aprovado pela maioria simples, prorrogar os prazos de discussão previstos neste artigo, quando a relevância da matéria assim exigir.

Subseção II Da Pauta

Art. 113. As matérias constantes da Ordem do Dia serão disponibilizadas aos Vereadores, por meio eletrônico, com antecedência de 5 (cinco) horas à realização da Sessão.

Subseção III Da Ordem do Dia

Art. 114. A Ordem do Dia destina-se à discussão e votação de: I – requerimentos, moções e recursos cuja deliberação seja de competência do Plenário;

II – proposições devidamente instruídas pelas comissões, com os respectivos pareceres.

Parágrafo único. As matérias constantes da Ordem do Dia, acompanhadas das respectivas proposições, justificativas e pareceres, deverão ser disponibilizadas aos Vereadores e à comunidade, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 5 (cinco) horas da realização da Sessão Plenária, ressalvadas as hipóteses de Sessão Extraordinária convocada em regime de urgência.

Art. 115. A instalação da Ordem do Dia dependerá da presença da maioria absoluta dos Vereadores.

Parágrafo único. Não verificado o quórum regimental, o Presidente aguardará até 5 (cinco) minutos para nova verificação, antes de suspender ou encerrar os trabalhos.

Art. 116. A organização da pauta da Ordem do Dia obedecerá à seguinte classificação:

I – Matérias de controle institucional e jurídico: a) vetos;

b) recursos;

II – Proposições de iniciativa legislativa: a) projetos de lei de iniciativa popular;

b) projetos de lei de iniciativa dos Vereadores;

c) projetos de lei de iniciativa do Prefeito, para os quais tenha sido solicitada urgência;

d) projetos de lei de iniciativa do Prefeito, sem solicitação de urgência; III – Proposições normativas e acessórias:

a) substitutivos;

b) projetos de resolução;

c) projetos de decreto legislativo;

IV – Matérias de deliberação simples:

a) requerimentos, quando for o caso;

b) moções;

V – Expedientes e comunicações:

§ 1º Se necessário, a Ordem do Dia poderá conter item único no caso de discussão e votação de proposição sujeita a rito especial.

§ 2º O projeto de lei em regime de urgência e o veto, quando vencidos os prazos de tramitação, sobrepor-se-ão às demais matérias da Ordem do Dia, impedindo a deliberação das demais proposições até sua apreciação final.

§ 3º Caberá ao Presidente da Câmara organizar a Ordem do Dia das Sessões Plenárias Ordinárias, observados os critérios definidos neste Regimento.

§ 4º A requerimento de Vereador ou por iniciativa própria, o Presidente determinará a retirada da Ordem do Dia de matéria que tenha tramitado ou sido distribuída em desacordo com as disposições regimentais.

§ 5º O Presidente de comissão poderá requerer a retirada da Ordem do Dia de matéria sujeita à apreciação da comissão e que não lhe tenha sido regularmente distribuída.

Art. 117. A Ordem do Dia poderá ser modificada pela Mesa Diretora, com aprovação do Plenário, no caso de:

I – adiamento de votação ou concessão de vista, na forma prevista neste Regimento;

II – inserção de projetos em regime de urgência;

III – inversão da pauta, mediante aprovação do Plenário; IV – cumprimento de decisão judicial com efeitos sobre a tramitação de matéria legislativa.

Subseção IV Da Discussão

Art. 118. A discussão é a fase dos trabalhos destinada aos debates em Plenário.

§ 1º Os Projetos de Lei serão submetidos, como regra, a duas discussões.

§ 2º Os Projetos de Resolução e os Projetos de Decreto Legislativo serão submetidos a uma única discussão.

§ 3º Os requerimentos, moções e demais proposições de natureza simples serão submetidos a uma única discussão, quando houver necessidade de deliberação em Plenário.

§ 4º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de regime de rito especial previstas neste Regimento, observados os limites e prazos intransponíveis estabelecidos na Lei Orgânica do Município.

Subseção V Da Votação

Art. 119. A votação é a fase de deliberação plenária das matérias. § 1º A votação será realizada, como regra geral, a forma nominal, por meio eletrônico, com registro individual do voto de cada Vereador. § 2º São modalidades de votação:

I – nominal eletrônica;

II – simbólica.

§ 3º O Presidente da Câmara somente votará na eleição da Mesa Diretora, nas votações que exijam quórum qualificado ou em caso de empate.

Art. 120. A votação simbólica será utilizada na impossibilidade de utilização do sistema eletrônico.

§ 1º Na votação simbólica, o Presidente solicitará aos Vereadores que se manifestem, sendo considerados favoráveis os que permanecerem sentados e contrários os que se levantarem.

§ 2º Proclamado o resultado, o Presidente declarará a aprovação ou rejeição da matéria, mencionando se a deliberação ocorreu por unanimidade ou por maioria de votos.

§ 3º Havendo dúvida quanto ao resultado proclamado, qualquer Vereador poderá requerer a verificação de votação.

§ 4º O resultado da votação simbólica será registrado em ata, indicando se a matéria foi aprovada ou rejeitada, com o registro nominal apenas dos Vereadores que fizerem questão de declarar formalmente o seu voto contrário.

Art. 121. A votação nominal será realizada por meio eletrônico, mediante registro individual do voto de cada Vereador, que manifestará sua posição por ―sim‖ ou ―não‖.

§ 1º O resultado da votação nominal será registrado em sistema eletrônico próprio, com a identificação individual do voto de cada Vereador, e consignado em ata da sessão.

a) comunicações e expedientes de outros órgãos e entidades.

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