DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
assinatura, comunicação dos atos, prática dos atos processuais e arquivamento.
§ 1º Os documentos produzidos ou juntados aos processos eletrônicos deverão observar os requisitos de autenticidade, integridade, disponibilidade, rastreabilidade, interoperabilidade e preservação digital, na forma da legislação aplicável.
§ 2º Os atos praticados em meio eletrônico produzirão os mesmos efeitos jurídicos daqueles realizados em meio físico, inclusive quanto à validade das assinaturas eletrônicas e ao registro da data e do horário de sua realização, observada a legislação aplicável.
§ 3º Excepcionalmente, quando houver indisponibilidade do sistema eletrônico, impossibilidade técnica ou outra circunstância devidamente justificada, admitir-se-á a prática de atos em meio físico, os quais deverão ser digitalizados e incorporados ao processo eletrônico imediatamente após cessado o impedimento.
§ 4º A Mesa Diretora regulamentará, mediante Resolução, os procedimentos relativos ao funcionamento do sistema eletrônico de gestão documental e processual, às assinaturas eletrônicas, aos níveis de acesso, à segurança da informação, à preservação digital, à interoperabilidade dos sistemas e às demais normas operacionais necessárias à execução deste Regimento.
Art. 247. Os prazos previstos neste Regimento Interno serão contados em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário.
§ 1º Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.
§ 2º Os prazos regimentais suspendem-se durante o recesso legislativo, salvo disposição expressa em contrário.
§ 3º Na contagem dos prazos observar-se-á, subsidiariamente e no que couber, a legislação processual civil.
Art. 248. Os casos omissos deste Regimento Interno serão decididos pelo Plenário, mediante questão de ordem, consulta formulada pela Mesa Diretora ou interpretação regimental, constituindo precedente regimental quando assim deliberado.
Parágrafo único. Os precedentes regimentais serão organizados, numerados, compilados e disponibilizados em meio eletrônico oficial, assegurada sua ampla publicidade e consulta.
Art. 249. A Câmara Municipal poderá instituir a Escola do Legislativo , destinada à promoção de ações de formação, capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento institucional dos Vereadores, servidores e demais agentes públicos, bem como de atividades de educação para a cidadania, formação política, participação popular, inclusão social, difusão de direitos e aproximação do Poder Legislativo com a sociedade.
§ 1º A Escola do Legislativo poderá promover cursos, palestras, seminários, oficinas, campanhas educativas, encontros, debates e outras atividades de caráter educativo e informativo destinadas aos Vereadores, servidores públicos e à população em geral, inclusive sobre temas de interesse social e relacionados aos direitos e às políticas públicas, ainda que não estejam diretamente vinculados às funções administrativas ou legislativas da Câmara Municipal.
§ 2º As atividades destinadas à população terão caráter educativo, informativo e de orientação para a cidadania, não compreendendo a prestação direta de serviços públicos próprios de outras áreas da Administração Municipal, especialmente serviços de saúde, assistência social, educação regular ou atendimento especializado. § 3º A Escola do Legislativo poderá desenvolver atividades voltadas à divulgação de direitos, ao conhecimento das políticas públicas, à participação social e ao fortalecimento da cidadania, inclusive mediante palestras e ações de orientação dirigidas a grupos específicos da população.
§ 4º A estrutura organizacional, as competências, o funcionamento, as formas de participação e os demais procedimentos relativos à Escola do Legislativo serão estabelecidos em resolução específica, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras da Câmara Municipal.
§ 5º As atividades da Escola do Legislativo poderão ser desenvolvidas mediante parcerias, convênios e acordos de cooperação com órgãos e entidades públicas, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e outras instituições, observada a legislação aplicável.
Art. 250. A Câmara Municipal promoverá, de forma permanente, a modernização de seus procedimentos legislativos e administrativos, mediante a utilização de soluções tecnológicas destinadas ao aprimoramento da eficiência administrativa, da transparência pública,
da preservação documental, da segurança da informação e do acesso à informação, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 251. A Mesa Diretora poderá expedir atos normativos destinados à fiel execução deste Regimento Interno, desde que não inovem em matéria reservada à deliberação do Plenário nem contrariem a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município ou este Regimento.
Art. 252. A Câmara Municipal terá o prazo de até 90 (noventa) dias, contado da entrada em vigor desta Resolução, para promover a adequação de seus procedimentos administrativos e legislativos, sistemas eletrônicos, formulários, regulamentos internos e demais atos normativos às disposições deste Regimento Interno.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput não suspende nem afasta a aplicação imediata das normas deste Regimento Interno, devendo as adequações necessárias ser implementadas gradualmente durante o período de transição.
Art. 253. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 254. Fica revogado o Regimento Interno Atual da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, bem como as demais disposições em contrário.
Rio Branco do Sul, em 15 de Outubro de 2026.
ELEANDRO FONTOURA MACHADO Presidente
Publicado por: Daniel Leandro de Oliveira Neto Código Identificador: 36E99EA4
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 057/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO : Locação de caminhão palco completo, incluindo estrutura, som, iluminação, gerador, equipe técnica, transporte, montagem, operação e desmontagem. TIPO DE LICITAÇÃO : MENOR PREÇO. VALOR MAXIMO: R$ 42.700,00. PARECER JURÍDICO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO: 967/2026 . RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : Das 13:00 horas, do dia 16/10/2026, até às 08:00 horas do dia 03/11/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS : Dia 03/11/2026, às 08:30 horas . INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : 03/11/2026 às 09:00 horas, no endereço eletrônico: https://elicita.atende.net/cidadao – eLicita. EDITAL : Estará disponível aos interessados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Portal da Transparência do Município. INFORMAÇÕES : poderão ser obtidas pelo telefone: (041) 98881-6632, das 08:30h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h. Rio Branco do Sul, 15/10/2026.
CAMILA NAIARA SANTOS Agente de Contratação
Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: 8EBBCE4D
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados de condução de veículos, com dedicação exclusiva de mão de obra. A Agente de Contratação designada pelo decreto nº 8.513/2026, resolve SUSPENDER o procedimento licitatório para revisão do Edital. Oportunamente serão divulgadas novas informações.
Rio Branco do Sul, 15/10/2026.
RAFAELA LUIZE BUENO
Agente de Contratação Departamento de Compras e Licitações
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