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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 461

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

Publicado por:

Carine Graziele de Andrade Código Identificador: 3541645F

V – Secretaria Municipal de Educação a) Titular: Giceli Elizabeth Luders Henning; b) Suplente: Elza Marquatz.

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO AVISO DE SUSPENSÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

O Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana – CIMU torna pública a SUSPENSÃO do

Chamamento Público nº 001/2026, cujo objeto é a seleção de empresa para prestação do serviço de

transporte coletivo semiurbano interestadual de passageiros entre os Municípios de Mafra/SC e Rio

Negro/PR, mediante Autorização Especial.

A suspensão ocorre para realização de ajustes no instrumento convocatório, ficando

suspensos o recebimento das propostas e a sessão pública anteriormente agendada para o dia 19 de outubro de 2026.

A nova data para recebimento das propostas e realização da sessão pública será divulgada

oportunamente, mediante publicação de novo aviso nos meios oficiais. Mafra/SC, 14 de outubro de 2026.

ROBINSON FERES

Diretor do CIMU

Presidente da Comissão do Chamamento Público

Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: BCBF8CBE

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DECRETO Nº 160/2026

Dispõe sobre a nomeação do Comitê Gestor Intersetorial de Saúde Mental, conforme especifica.

O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 2341, de 22 de agosto de 2013;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Comitê Gestor Intersetorial de Saúde Mental do município de Rio Negro, destinado a promover o desenvolvimento e a articulação da implantação de medidas destinadas a ampliar a acessibilidade e equidade as ações de prevenção de agravos e promoção da saúde mental.

Art. 2º O comitê de que trata o art. 1º será composto pelos representantes abaixo relacionados:

I – Rede Municipal de Saúde Mental Titular: Nordson Arten; Suplente: Vivian Jungles Barbosa.

II – Rede Municipal de Saúde de Atenção Primária em Saúde Titular: Camila Hebe Zanluca Jungles; Suplente: Sthefany Maria Vaz Melo.

III – Rede Municipal de Saúde de Urgência e Emergência Titular: Bianca Letícia Sokolski; Suplente: Rosemari Barbosa.

IV – Conselho Municipal de Saúde a) Titular: Luciana Souza Sguerre; b) Suplente: Tatiane Karise Langovski Gomes

VI – Secretaria Municipal de Assistência Social a) Titular: Daniela Ruthes; b) Suplente: Vanessa da Silva.

VII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a) Titular: Ana Cristina Schütz; b) Suplente: Jacira Schafhauser.

VIII – Conselho Tutelar a) Titular: Claudia Fuchs; b) Suplente: Paula Moreira.

IX – Rede Hospitalar de Saúde a) Titular: Rogério Weinert; b) Suplente: Sara Lossano.

Art. 3º O trabalho do Comitês Intersetorial de Saúde Mental, será considerado serviços de relevância pública e não remunerado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados o Decreto nº 111, de 18 de outubro de 2013 e o Decreto nº 59, de 25 de maio de 2016.

Rio Negro, 15 de outubro de 2026.

ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal

Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: 17BBEE34

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DECRETO Nº 162/2026

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Municipal nº 3537, de 15 de outubro de 2026,

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 336.859,30 (trezentos e trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:

12 Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS
003 Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS
08.244.0010.2048 Bloco da Proteção Social Básica
4.4.50.42.00 Auxílios
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo
286.859,30
006 Fundo Municipal do Idoso-FMI
08.241.0010.2098 Manutenção do Fundo Municipal do Idoso - FMI
3.3.90.32.00 Material, bem ou serviçopara distribuiçãogratuita
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo
50.000,00

Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor R$ 336.859,30 (trezentos e trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total das seguintes dotações:

12 Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS
003 Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS
08.244.0010.2048 Bloco da Proteção Social Básica
3.3.50.43.00 Subvenções sociais

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