DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade Código Identificador: 3541645F
V – Secretaria Municipal de Educação a) Titular: Giceli Elizabeth Luders Henning; b) Suplente: Elza Marquatz.
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO AVISO DE SUSPENSÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
O Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana – CIMU torna pública a SUSPENSÃO do
Chamamento Público nº 001/2026, cujo objeto é a seleção de empresa para prestação do serviço de
transporte coletivo semiurbano interestadual de passageiros entre os Municípios de Mafra/SC e Rio
Negro/PR, mediante Autorização Especial.
A suspensão ocorre para realização de ajustes no instrumento convocatório, ficando
suspensos o recebimento das propostas e a sessão pública anteriormente agendada para o dia 19 de outubro de 2026.
A nova data para recebimento das propostas e realização da sessão pública será divulgada
oportunamente, mediante publicação de novo aviso nos meios oficiais. Mafra/SC, 14 de outubro de 2026.
ROBINSON FERES
Diretor do CIMU
Presidente da Comissão do Chamamento Público
Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: BCBF8CBE
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DECRETO Nº 160/2026
Dispõe sobre a nomeação do Comitê Gestor Intersetorial de Saúde Mental, conforme especifica.
O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 2341, de 22 de agosto de 2013;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Comitê Gestor Intersetorial de Saúde Mental do município de Rio Negro, destinado a promover o desenvolvimento e a articulação da implantação de medidas destinadas a ampliar a acessibilidade e equidade as ações de prevenção de agravos e promoção da saúde mental.
Art. 2º O comitê de que trata o art. 1º será composto pelos representantes abaixo relacionados:
I – Rede Municipal de Saúde Mental Titular: Nordson Arten; Suplente: Vivian Jungles Barbosa.
II – Rede Municipal de Saúde de Atenção Primária em Saúde Titular: Camila Hebe Zanluca Jungles; Suplente: Sthefany Maria Vaz Melo.
III – Rede Municipal de Saúde de Urgência e Emergência Titular: Bianca Letícia Sokolski; Suplente: Rosemari Barbosa.
IV – Conselho Municipal de Saúde a) Titular: Luciana Souza Sguerre; b) Suplente: Tatiane Karise Langovski Gomes
VI – Secretaria Municipal de Assistência Social a) Titular: Daniela Ruthes; b) Suplente: Vanessa da Silva.
VII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a) Titular: Ana Cristina Schütz; b) Suplente: Jacira Schafhauser.
VIII – Conselho Tutelar a) Titular: Claudia Fuchs; b) Suplente: Paula Moreira.
IX – Rede Hospitalar de Saúde a) Titular: Rogério Weinert; b) Suplente: Sara Lossano.
Art. 3º O trabalho do Comitês Intersetorial de Saúde Mental, será considerado serviços de relevância pública e não remunerado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados o Decreto nº 111, de 18 de outubro de 2013 e o Decreto nº 59, de 25 de maio de 2016.
Rio Negro, 15 de outubro de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal
Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: 17BBEE34
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DECRETO Nº 162/2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Municipal nº 3537, de 15 de outubro de 2026,
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 336.859,30 (trezentos e trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:
| 12 | Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS |
|---|---|
| 003 | Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS |
| 08.244.0010.2048 | Bloco da Proteção Social Básica |
| 4.4.50.42.00 | Auxílios |
| Fonte 10190 | Emendas Individuais do Legislativo 286.859,30 |
| 006 | Fundo Municipal do Idoso-FMI |
| 08.241.0010.2098 | Manutenção do Fundo Municipal do Idoso - FMI |
| 3.3.90.32.00 | Material, bem ou serviçopara distribuiçãogratuita |
| Fonte 10190 | Emendas Individuais do Legislativo 50.000,00 |
Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor R$ 336.859,30 (trezentos e trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total das seguintes dotações:
| 12 | Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS |
|---|---|
| 003 | Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS |
| 08.244.0010.2048 | Bloco da Proteção Social Básica |
| 3.3.50.43.00 | Subvenções sociais |
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