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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 464

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

§ 1º A Controladoria Interna exercerá as atribuições de controle e emitirá as manifestações cabíveis, sem substituir o ateste do responsável pelo recebimento nem as decisões e responsabilidades do ordenador de despesas.

§ 2º As decisões excepcionais serão motivadas e registradas no processo correspondente e não poderão afastar exigências ou prazos legais, nem legitimar omissões de obrigações nos registros contábeis.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

de dezembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026.

A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações e compatibilizações técnicas necessárias nos anexos da Lei Municipal nº 3487, de 16 de dezembro de 2025, em razão das alterações orçamentárias decorrentes dos Projetos de Lei Especial e Suplementar.

Rio Negro, 15 de outubro de 2026.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3487, de 2025.

ANEXO I

CRONOGRAMA PARA ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – EXERCÍCIO 2026

PROCEDIMENTO DATA LIMITE
Solicitações de créditos adicionais que necessitem de nova autorização
legislativa.
25/11/2026
Solicitações de créditos suplementares previamente autorizados em lei e
abertospor decreto.
15/12/2026
Ordens de compras e contrataçõespara as necessidades do exercício de 2026. 13/11/2026
Emissão de empenhos –prazogeral, ressalvado o art. 4º. 18/11/2026
Encaminhamento de documentospara liquidação –prazogeral. 10/12/2026
Liquidação das despesas no sistema contábil –prazogeral. 15/12/2026
Encaminhamento à Tesouraria dosprocessos liquidados –prazogeral. 16/12/2026
Processamento dospagamentospela Tesouraria –prazogeral. 18/12/2026
Revisão preliminar dos saldos de empenhos, para anulação ou manutenção
justificada.
01/12/2026
Atualização da revisão dos empenhos, com aposição do encerramento. 31/12/2026
Solicitações excepcionais de créditos suplementares nas hipóteses do art. 3º. 24/12/2026
Prestação de contas dos adiantamentos – regra geral, observados os prazos
legais.
15/12/2026
Solicitação de adiantamentos para emergências, exclusivamente nas
hipóteses legais.
15/12/2026
Prestação de contas dos adiantamentos emergenciais. 15/01/2027

Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: 7054542E

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI N.º 3534/2026

Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 5º da Lei nº 3.486, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2026 a 2029.

A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações e compatibilizações técnicas necessárias nos anexos da Lei Municipal nº 3.486, de 16 de dezembro de 2025, em razão das alterações decorrentes do envio do Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2027.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei nº 3.486, de 2025.

Rio Negro, 15 de outubro de 2026.

ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN

Prefeito Municipal

Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: 7A01348F

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI N.º 3535/2026

Rio Negro, 15 de outubro de 2026.

ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal

Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: 953DBFDD

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI Nº 3536/2026

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.

A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 241.765,36 (duzentos e quarenta e um mil, setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:

07 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECTUR
005 Fundo Municipal da Cultura – FMC
13.392.0005.2107 Manutenção do Fundo Municipal de Cultura
3.3.90.35.00 Serviços de consultoria
Fonte 10222 Lei 14.399/2022-Política Nac. Aldir Blanc Fomento à
Cultura
12.562,36
11 Secretaria Municipal de Saúde – SMS/Fundo Municipal de Saúde – FMS
003 Depto Técnico de Apoio às Ações de Saúde - DATS
10.304.0008.1176 Adquirir Veículo para Vigilância Sanitária
4.4.90.52.00 Equipamentos e materialpermanente
Fonte 10181 Capital-Prog.Fortalecimento
Vig.Saúde-PROVIGIA
PR
170.000,00
004 Departamento de Assistência à Saúde - DAS
10.301.0008.1169 Construir UBS Vila Zelinda
4.4.90.51.00 Obras e instalações
Fonte 10185 Construção UBS - Unidade Básica de Saúde
22.982,00
10.301.0008.2135 Atenção Primária em Saúde
4.4.90.93.00 Indenizações e restituições
Fonte 10155 Equipamentos-Unidades da Atenção Primária
1.800,00
10.302.0008.1175 Construção Pronto Atendimento Municipal - PAM
4.4.90.51.00 Obras e instalações
Fonte 00303 Saúde-receitas vinculadas (EC 29/00-15%)
32.800,00
12 Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS
005 Fundo Direitos Criança e do Adolescente – FMDCA
08.243.0009.6003 Manutenção do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
3.3.90.48.00 Outros auxílios financeiros apessoas físicas
Fonte 00000 Recursos ordinários (livres)
1.621,00

Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nos Anexos de que trata o artigo 1º da Lei nº 3487, de 16

Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 46.983,36 (quarenta e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e

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