DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
§ 1º A Controladoria Interna exercerá as atribuições de controle e emitirá as manifestações cabíveis, sem substituir o ateste do responsável pelo recebimento nem as decisões e responsabilidades do ordenador de despesas.
§ 2º As decisões excepcionais serão motivadas e registradas no processo correspondente e não poderão afastar exigências ou prazos legais, nem legitimar omissões de obrigações nos registros contábeis.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
de dezembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações e compatibilizações técnicas necessárias nos anexos da Lei Municipal nº 3487, de 16 de dezembro de 2025, em razão das alterações orçamentárias decorrentes dos Projetos de Lei Especial e Suplementar.
Rio Negro, 15 de outubro de 2026.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3487, de 2025.
ANEXO I
CRONOGRAMA PARA ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – EXERCÍCIO 2026
| PROCEDIMENTO | DATA LIMITE |
|---|---|
| Solicitações de créditos adicionais que necessitem de nova autorização legislativa. |
25/11/2026 |
| Solicitações de créditos suplementares previamente autorizados em lei e abertospor decreto. |
15/12/2026 |
| Ordens de compras e contrataçõespara as necessidades do exercício de 2026. | 13/11/2026 |
| Emissão de empenhos –prazogeral, ressalvado o art. 4º. | 18/11/2026 |
| Encaminhamento de documentospara liquidação –prazogeral. | 10/12/2026 |
| Liquidação das despesas no sistema contábil –prazogeral. | 15/12/2026 |
| Encaminhamento à Tesouraria dosprocessos liquidados –prazogeral. | 16/12/2026 |
| Processamento dospagamentospela Tesouraria –prazogeral. | 18/12/2026 |
| Revisão preliminar dos saldos de empenhos, para anulação ou manutenção justificada. |
01/12/2026 |
| Atualização da revisão dos empenhos, com aposição do encerramento. | 31/12/2026 |
| Solicitações excepcionais de créditos suplementares nas hipóteses do art. 3º. | 24/12/2026 |
| Prestação de contas dos adiantamentos – regra geral, observados os prazos legais. |
15/12/2026 |
| Solicitação de adiantamentos para emergências, exclusivamente nas hipóteses legais. |
15/12/2026 |
| Prestação de contas dos adiantamentos emergenciais. | 15/01/2027 |
Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: 7054542E
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI N.º 3534/2026
Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 5º da Lei nº 3.486, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2026 a 2029.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações e compatibilizações técnicas necessárias nos anexos da Lei Municipal nº 3.486, de 16 de dezembro de 2025, em razão das alterações decorrentes do envio do Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2027.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei nº 3.486, de 2025.
Rio Negro, 15 de outubro de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Prefeito Municipal
Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: 7A01348F
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI N.º 3535/2026
Rio Negro, 15 de outubro de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal
Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: 953DBFDD
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI Nº 3536/2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 241.765,36 (duzentos e quarenta e um mil, setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:
| 07 | Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECTUR |
|---|---|
| 005 | Fundo Municipal da Cultura – FMC |
| 13.392.0005.2107 | Manutenção do Fundo Municipal de Cultura |
| 3.3.90.35.00 | Serviços de consultoria |
| Fonte 10222 | Lei 14.399/2022-Política Nac. Aldir Blanc Fomento à Cultura 12.562,36 |
| 11 | Secretaria Municipal de Saúde – SMS/Fundo Municipal de Saúde – FMS |
| 003 | Depto Técnico de Apoio às Ações de Saúde - DATS |
| 10.304.0008.1176 | Adquirir Veículo para Vigilância Sanitária |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e materialpermanente |
| Fonte 10181 | Capital-Prog.Fortalecimento Vig.Saúde-PROVIGIA PR 170.000,00 |
| 004 | Departamento de Assistência à Saúde - DAS |
| 10.301.0008.1169 | Construir UBS Vila Zelinda |
| 4.4.90.51.00 | Obras e instalações |
| Fonte 10185 | Construção UBS - Unidade Básica de Saúde 22.982,00 |
| 10.301.0008.2135 | Atenção Primária em Saúde |
| 4.4.90.93.00 | Indenizações e restituições |
| Fonte 10155 | Equipamentos-Unidades da Atenção Primária 1.800,00 |
| 10.302.0008.1175 | Construção Pronto Atendimento Municipal - PAM |
| 4.4.90.51.00 | Obras e instalações |
| Fonte 00303 | Saúde-receitas vinculadas (EC 29/00-15%) 32.800,00 |
| 12 | Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS |
| 005 | Fundo Direitos Criança e do Adolescente – FMDCA |
| 08.243.0009.6003 | Manutenção do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente |
| 3.3.90.48.00 | Outros auxílios financeiros apessoas físicas |
| Fonte 00000 | Recursos ordinários (livres) 1.621,00 |
Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nos Anexos de que trata o artigo 1º da Lei nº 3487, de 16
Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 46.983,36 (quarenta e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e
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