DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
trinta e seis centavos), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total das seguintes dotações:
| 07 | Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECTUR |
|---|---|
| 005 | Fundo Municipal da Cultura – FMC |
| 13.392.0005.2107 | Manutenção do Fundo Municipal de Cultura |
| 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica |
| Fonte 10222 | Lei 14.399/2022-Política Nac. Aldir Blanc Fomento à Cultura 12.562,36 |
| 11 | Secretaria Municipal de Saúde – SMS/Fundo Municipal de Saúde – FMS |
| 001 | Gabinete do Gestor – GA |
| 10.122.0008.1166 | Reformar Barracão para Instalação do Almoxarifado Saúde |
| 4.4.90.51.00 | Obras e instalações |
| Fonte 00303 | Saúde-receitas vinculadas (EC 29/00-15%) 16.100,00 |
| 003 | Depto Técnico de Apoio às Ações de Saúde - DATS |
| 10.305.0008.2129 | Vigilância Epidemiológica |
| 3.3.90.37.00 | Locação de mão-de-obra |
| Fonte 00303 | Saúde-receitas vinculadas (EC 29/00-15%) 16.700,00 |
| 12 | Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS |
| 001 | Gabinete de Assessoramento - GA |
| 08.244.0010.2045 | Serviço de Administração Geral - Assistência Social |
| 3.1.90.94.00 | Indenizações e restituições trabalhistas |
| Fonte 00000 | Recursos ordinários (livres) 1.621,00 |
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 171.800,00 (cento e setenta e um mil e oitocentos reais), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 22.982,00 (vinte e dois mil, novecentos e oitenta e dois reais), decorrerão de excesso de arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor R$ 336.859,30 (trezentos e trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total das seguintes dotações:
| 12 | Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS | |
|---|---|---|
| 003 | Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS | |
| 08.244.0010.2048 | Bloco da Proteção Social Básica | |
| 3.3.50.43.00 | Subvenções sociais | |
| Fonte 10190 | Emendas Individuais do Legislativo | 286.859,30 |
| 006 | Fundo Municipal do Idoso-FMI | |
| 08.241.0010.2098 | Manutenção do Fundo Municipal do Idoso - FMI | |
| 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | |
| Fonte 10190 | Emendas Individuais do Legislativo | 50.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 15 de outubro de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal
Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: 89458C85
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RESOLUÇÃO Nº 014/2026 CMI
O Conselho Municipal do Idoso do município de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei 1401/2003, em reunião extraordinária realizada de forma presencial sede da secretaria Municipal de Assistência Social de Rio Negro, sito a Rua Dr. Vicente Machado nº 148, centro, no dia 14 de outubro de 2026, sob Ata nº 050.
RESOLVE :
Art. 1º - Aprovar Regimento interno do ―II Concurso Miss e Mister Terceira Idade de Rio Negro, a realizar-se em 12 de novembro de 2026.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sessão Plenária do CMI de Rio Negro-PR, em 14 de outubro de 2026.
ANTONIA SYDORAK ALVES Presidente CMI
Rio Negro, 15 de outubro de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
REGIMENTO INTERNO DO ―II CONCURSO MISS E MISTER TERCEIRA IDADE DE RIO NEGRO‖
Prefeito Municipal
Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: 92229F9E
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI Nº 3537/2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 336.859,30 (trezentos e trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:
| 12 | Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS | |
|---|---|---|
| 003 | Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS | |
| 08.244.0010.2048 | Bloco da Proteção Social Básica | |
| 4.4.50.42.00 | Auxílios | |
| Fonte 10190 | Emendas Individuais do Legislativo | 286.859,30 |
| 006 | Fundo Municipal do Idoso-FMI | |
| 08.241.0010.2098 | Manutenção do Fundo Municipal do Idoso - FMI | |
| 3.3.90.32.00 | Material, bem ou serviçopara distribuiçãogratuita | |
| Fonte 10190 | Emendas Individuais do Legislativo | 50.000,00 |
Capítulo I - DOS OBJETIVOS DA COORDENAÇÃO
Art. 1º A escolha da MISS E MISTER 3ª IDADE DE RIO NEGRO 2026-2027 tem como objetivo:
• Motivar e envolver os usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e dos grupos de terceira idade do Município.
• Celebrar a beleza e a autoestima na terceira idade.
• Sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e da necessidade de proteger e cuidar desse segmento da população.
Art. 2º A coordenação e a organização do evento e/ou atividades desenvolvidas na escolha da MISS E MISTER 3ª IDADE DE RIO NEGRO 2026-2027 são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e CMI.- Conselho Municipal do Idoso.
Capítulo II - DOS REQUISITOS DO CONCURSO
Art. 3º Os candidatos inscritos na escolha da MISS E MISTER 3ª IDADE DE RIO NEGRO 2026-2027 deverão preencher os seguintes requisitos:
• Comprovar domicílio em Rio Negro - PR.
• Ter idade mínima de 60 anos completos até o dia 30/09/2026.
• Fazer parte de alguma Associação Comunitária, Associação da Terceira Idade de Rio Negro, Centros de Convivência, CRAS –
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