Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 465

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

trinta e seis centavos), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total das seguintes dotações:

07 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECTUR
005 Fundo Municipal da Cultura – FMC
13.392.0005.2107 Manutenção do Fundo Municipal de Cultura
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica
Fonte 10222 Lei 14.399/2022-Política Nac. Aldir Blanc Fomento à
Cultura
12.562,36
11 Secretaria Municipal de Saúde – SMS/Fundo Municipal de Saúde – FMS
001 Gabinete do Gestor – GA
10.122.0008.1166 Reformar Barracão para Instalação do Almoxarifado Saúde
4.4.90.51.00 Obras e instalações
Fonte 00303 Saúde-receitas vinculadas (EC 29/00-15%)
16.100,00
003 Depto Técnico de Apoio às Ações de Saúde - DATS
10.305.0008.2129 Vigilância Epidemiológica
3.3.90.37.00 Locação de mão-de-obra
Fonte 00303 Saúde-receitas vinculadas (EC 29/00-15%)
16.700,00
12 Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS
001 Gabinete de Assessoramento - GA
08.244.0010.2045 Serviço de Administração Geral - Assistência Social
3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas
Fonte 00000 Recursos ordinários (livres)
1.621,00

Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 171.800,00 (cento e setenta e um mil e oitocentos reais), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 4º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 22.982,00 (vinte e dois mil, novecentos e oitenta e dois reais), decorrerão de excesso de arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor R$ 336.859,30 (trezentos e trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total das seguintes dotações:

12 Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS
003 Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS
08.244.0010.2048 Bloco da Proteção Social Básica
3.3.50.43.00 Subvenções sociais
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 286.859,30
006 Fundo Municipal do Idoso-FMI
08.241.0010.2098 Manutenção do Fundo Municipal do Idoso - FMI
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 50.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Negro, 15 de outubro de 2026.

ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal

Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: 89458C85

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RESOLUÇÃO Nº 014/2026 CMI

O Conselho Municipal do Idoso do município de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei 1401/2003, em reunião extraordinária realizada de forma presencial sede da secretaria Municipal de Assistência Social de Rio Negro, sito a Rua Dr. Vicente Machado nº 148, centro, no dia 14 de outubro de 2026, sob Ata nº 050.

RESOLVE :

Art. 1º - Aprovar Regimento interno do ―II Concurso Miss e Mister Terceira Idade de Rio Negro, a realizar-se em 12 de novembro de 2026.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sessão Plenária do CMI de Rio Negro-PR, em 14 de outubro de 2026.

ANTONIA SYDORAK ALVES Presidente CMI

Rio Negro, 15 de outubro de 2026.

ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN

REGIMENTO INTERNO DO ―II CONCURSO MISS E MISTER TERCEIRA IDADE DE RIO NEGRO‖

Prefeito Municipal

Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: 92229F9E

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI Nº 3537/2026

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 336.859,30 (trezentos e trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:

12 Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS
003 Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS
08.244.0010.2048 Bloco da Proteção Social Básica
4.4.50.42.00 Auxílios
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 286.859,30
006 Fundo Municipal do Idoso-FMI
08.241.0010.2098 Manutenção do Fundo Municipal do Idoso - FMI
3.3.90.32.00 Material, bem ou serviçopara distribuiçãogratuita
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 50.000,00

Capítulo I - DOS OBJETIVOS DA COORDENAÇÃO

Art. 1º A escolha da MISS E MISTER 3ª IDADE DE RIO NEGRO 2026-2027 tem como objetivo:

• Motivar e envolver os usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e dos grupos de terceira idade do Município.

• Celebrar a beleza e a autoestima na terceira idade.

• Sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e da necessidade de proteger e cuidar desse segmento da população.

Art. 2º A coordenação e a organização do evento e/ou atividades desenvolvidas na escolha da MISS E MISTER 3ª IDADE DE RIO NEGRO 2026-2027 são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e CMI.- Conselho Municipal do Idoso.

Capítulo II - DOS REQUISITOS DO CONCURSO

Art. 3º Os candidatos inscritos na escolha da MISS E MISTER 3ª IDADE DE RIO NEGRO 2026-2027 deverão preencher os seguintes requisitos:

• Comprovar domicílio em Rio Negro - PR.

• Ter idade mínima de 60 anos completos até o dia 30/09/2026.

• Fazer parte de alguma Associação Comunitária, Associação da Terceira Idade de Rio Negro, Centros de Convivência, CRAS –

www.diariomunicipal.com.br/amp 465