DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
Centro de Referência da Assistência Social, OSC – Organização da Sociedade Civil (mediante comprovação).
• Ter disponibilidade de horários para cumprir o cronograma de ensaios do concurso.
• Cumprir as obrigações constantes neste regulamento e participar de eventos organizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e representar o Município em eventos oficiais, quando solicitado.
• Autorizar o uso do seu nome, sons, fotos e imagens, em todos os tipos de mídia, a serem utilizadas pelos patrocinadores, apoiadores e/ou terceiros por ele expressamente autorizados, sem cobrança de qualquer tipo de remuneração.
Capítulo III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º O período de inscrições para o concurso será do dia 15 de outubro a 27 de outubro de 2026. As inscrições serão feitas junto a Secretaria de Assistência Social sendo observado o horário: 08:00H às 11:30H / 13:30H às 17:00H
§1º. O período de inscrições poderá ser prorrogado, sendo que o número mínimo para a realização do concurso será de 5 (cinco) candidatos.
§2º. Os ensaios para a apresentação da escolha da MISS E MISTER 3ª IDADE DE RIO NEGRO 2026-2027 acontecerão em local a ser indicado pela comissão organizadora, conforme cronograma a ser apresentado no decorrer deste regulamento.
§3º. A ficha de inscrição deverá ser preenchida e assinada no ato da inscrição pelo candidato e o presidente/representante legal da entidade que está representando.
§4º O regulamento do concurso deverá ser impresso e entregue ao candidato.
§5º. O candidato, ao preencher e assinar a ficha de inscrição, declara conhecer e concordar com todas as cláusulas e condições descritas neste regulamento sob pena de ter sua
inscrição para o concurso cancelada, sem qualquer direito a indenizações.
§6º. O candidato inscrito que desistir de participar do concurso, deverá comunicar o fato por escrito à Comissão Organizadora no mínimo 48 horas antes do evento.
§7º. No caso de não haver número mínimo de candidatos, conforme descrito no parágrafo primeiro, a Comissão Organizadora da apresentação reserva-se o direito de deliberar sobre a redução do número mínimo de inscritos.
§8º. Deverá ser assinado pelo candidato um Termo de Compromisso, conforme disponibilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 7º A avaliação dos candidatos é resultado da observação dos integrantes do Corpo de jurados, sendo o resultado registrado com os seguintes critérios de avaliação:
Item a): Apresentação: (20 pontos), Postura/desenvoltura (25 pontos), Figurino (15 pontos) Simpatia (25 pontos), Beleza (15 pontos). Pontuação máxima: 100 pontos
§1º. O item ―a‘ será avaliado somente pelo Corpo de jurados. §2º. Em caso de empate na soma dos pontos, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – Maior pontuação no quesito postura e desenvoltura durante o desfile;
II – Maior pontuação no quesito simpatia;
III – Maior pontuação no quesito apresentação;
IV – Persistindo o empate, será considerado(a) vencedor(a) o(a) candidato(a) de maior idade;
Art. 08º Os candidatos terão o tempo de no máximo 1 minuto para fazer a sua apresentação e saudação.
Art. 09º Receberão faixas, coroas e/ou buquê de flor, de acordo com cada categoria e conforme a pontuação atribuída pela Comissão de Jurados. Ao final da avaliação, os participantes que obtiverem as maiores pontuações serão aclamados Miss e Mister da Terceira Idade, títulos que representarão o período de 2026/2027 .
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.10º A Comissão Organizadora estabelecerá um padrão de vestuário a ser exigido dos inscritos.
§1º. Critérios de seleção na Fase Final: Desfile em traje Social; O traje Social é de responsabilidade dos candidatos, bem como pelo calçado que usará no evento.
Art.11 º Os candidatos serão responsáveis pela sua produção estética e demais cuidados, bem como o deslocamento para as atividades do concurso.
Art.12º A inscrição dos candidatos implica na aceitação deste Regulamento.
Art. 13º Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Capítulo IV - DO CORPO DE JURADOS
Art. 5º O Corpo de jurados tem a função de avaliar os candidatos e eleger de acordo com o estabelecido no regulamento: • Como Primeiro colocado individualmente Miss e Mister 3ª Idade de Rio Negro.
§1º. O Corpo de jurados será constituído por cidadãos de reconhecida idoneidade, convidados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
§2º. O jurado deve ter disponibilidade de participar de todas as etapas previstas para o concurso da Terceira Idade. §3º. O jurado não poderá ter parentesco com os candidatos.
| Publicado por: |
|---|
| Carolina Valerio Soares |
| Código Identificador:D3E0F531 |
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RESOLUÇÃO Nº 015/2026 CMI
O Conselho Municipal do Idoso do município de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei 1401/2003, em reunião ordinária realizada de forma presencial sede da secretaria Municipal de Assistência Social de Rio Negro, sito a Rua Dr. Vicente Machado nº 148, centro, no dia 14 de outubro de 2026, sob Ata nº 050.
Capítulo V - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
RESOLVE :
Art. 6º A comissão organizadora fará a apuração do resultado final, e a divulgação dos vencedores ocorrerá logo após a conclusão da apuração, no mesmo dia, durante o Baile
§1º. A decisão do corpo de jurados não será passível de recurso. §2º. O Corpo de jurados é soberano em suas decisões durante o processo de avaliação dos candidatos.
Capítulo VI - DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIO DE ESCOLHA
Art. 1º - Aprovar prestação de contas referente ao recurso fundo a fundo da Deliberação 019/2023, que trata do Incentivo ao serviço de Centro-Dia e outras linhas de ação em prol da População Idosa, no período de janeiro a dezembro de 2025.
Art. 2º - Aprovar prestação de contas referente ao recurso fundo a fundo da Deliberação 034/2024, que trata do Incentivo Projeto Viaja Mais 60 - Fase II , no período de janeiro a dezembro de 2025. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sessão Plenária do CMI de Rio Negro-PR, em 14 de outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 466