DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
ANTONIA SYDORAK ALVES Presidente CMI
Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: 2C5FBC85
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 018/2026 COMPRAS.GOV.BR UASG: 987823 CONTRATAÇÃO -42/2026
Processo: 319/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA E MELHORIAS NO CENTRO PÚBLICO DE CONVIVÊNCIA HENRIQUE WITT - CONTRATO DE REPASSE Nº 940559/2023/MDASCF/CAIXA. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. Disponibilidade do Edital: 21/10/2026 de 08h00min as 11h30min e de 13h30min às 17h00min. Endereço: Rua Juvenal Ferreira Pinto, 2070 – Rio Negro – PR. Cadastramento das Propostas: a partir de 21/10/2026 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 09/11/2026 às 08:30h no site www.gov.br/compras. O edital também poderá ser examinado e adquirido, através do site rionegro.atende.net ou pessoalmente no endereço e horários acima indicados. Rio Negro, 15 de outubro de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal.
Publicado por: Lindamir Burkat Código Identificador: 895D10F5
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS TERMO ADITIVO N.º 02 AO CONTRATO N.º 119/2025 REF. INEXIGIBILIDADE Nº 66/2025 ADITIVO DE PRAZO
CONTRATANTE : Município de Rio Negro PR,CNPJ/MF sob n.º 76.002.641/0001-47, sita na Rua Juvenal Ferreira Pinto, 2070, Município de Rio Negro, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN , inscrito no CPF/MF sob n.º 936.249.729-87, e CONTRATADA: Empresa LEIS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, sita a rua Rua 240, nº 400, Meia Praia, na cidade de Itapema - SC, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 03.725.725/0001-35, neste ato representado por seu(ua) Procurador(a) Sr(a). CARLITO MELLO DE LIZ , representante legal, inscrita no CPF/MF sob n.º 181.488.089-53, acordam e ajustam firmar o presente ADITIVO nos termos da Lei Federal nº Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO Por solicitação da contratante e anuência da contratada fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NO GERENCIAMENTO, DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO ONLINE DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO EM MEIO ELETRÔNICO DIGITAL DE ACESSO PÚBLICO , a partir do dia 1º/11/2026 . CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 13.957,60 (treze mil novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), sendo parcelas TRIMESTRAIS e sucessivas no valor de R$ 3.489,40 (três mil quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), com o reajuste de 4,223450%, de acordo com o IPCA/IBGE do período. CLÁUSULA TERCEIRA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O recurso orçamentário a ser destinado para essa despesa está assegurado na seguinte dotação orçamentária: 140 – 05.002.04.122.0002.2.011.3.3.90.39.90 – Fonte 000. CLÁUSULA QUARTA: As demais cláusulas não atingidas por este termo permanecem inalteradas. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo.
Rio Negro/PR, 15 de outubro de 2026
Publicado por: Lindamir Burkat Código Identificador: ABEDE7F2
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS TERMO ADITIVO N.º 07 AO CONTRATO N.º 76/2025 REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIO NEGRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.641/000147, com sede na Rua Juvenal Ferreira Pinto, nº 2070, Rio Negro/PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN , portador do CPF sob nº 936.249.729-87, e CONTRATADA a empresa IPM SISTEMAS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.258.027/0003-03 , localizada na Rua Duque de Caxias, 180, Jardim América, Rio do Sul/SC, CEP 89.160-220, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. ALDO LUIZ MEES , inscrito no CPF sob nº 292.867.519-15, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO , mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADEQUAÇÃO TECNOLÓGICA DO OBJETO CONTRATUAL EM RAZÃO DA IMPLANTAÇÃO DA NFS-e NACIONAL O presente Termo Aditivo tem por objeto promover a adequação tecnológica do objeto contratado em decorrência da implantação do modelo nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), mediante a inclusão do módulo SyncFiscal e a manutenção do módulo de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), permanecendo inalteradas as demais disposições contratuais não expressamente alteradas por este instrumento, com fulcro no art. 124, inciso II, alínea "b", da Lei Federal 14.133/21 e nos termos da Resolução CGSN nº 191/2026 , com vigência a partir de 1º de novembro de 2026. Em razão da entrada em vigor da Resolução CGSN nº 191/2026 , da implementação do modelo nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e da adoção do Ambiente de Dados Nacional (ADN), fica o objeto contratual adequado à nova arquitetura tecnológica da NFS-e Nacional, mediante a inclusão do módulo SyncFiscal, responsável pela integração entre o Ambiente de Dados Nacional (ADN) e o Sistema Fiscal Atende.Net. A inclusão do módulo SyncFiscal não implica a descontinuação do módulo de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que permanece integrante da solução contratada, considerando que continua responsável pela preservação do histórico fiscal municipal, pela disponibilização das informações fiscais anteriormente emitidas e pelas demais funcionalidades de gestão tributária inerentes ao Sistema Atende.Net. O módulo SyncFiscal constitui solução tecnológica complementar, destinada à integração com o Ambiente de Dados Nacional (ADN), realizando o consumo das APIs oficiais, a captura dos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelo Emissor Nacional, a sincronização, validação, tratamento e integração automática dessas informações ao Sistema Fiscal Atende.Net. A adequação tecnológica ora pactuada não altera as atribuições desempenhadas pelo sistema Atende.Net no âmbito da administração tributária municipal. Permanecem sob sua responsabilidade, conforme o escopo originalmente contratado, o processamento e tratamento das informações fiscais, a escrituração fiscal, a fiscalização tributária, a geração de guias de arrecadação, a manutenção do cadastro mobiliário, o processamento das obrigações acessórias e a execução das demais rotinas administrativas correlatas. O que se altera é, exclusivamente, o componente tecnológico responsável por disponibilizar ao Atende.Net as informações provenientes do ambiente nacional de emissão assegurando a continuidade da prestação dos serviços públicos de administração tributária. A presente adequação tecnológica não implicará qualquer acréscimo ao valor global do contrato, tampouco haverá cobrança de taxa, custo ou valor de implantação referente ao módulo SyncFiscal, permanecendo inalterado o valor total mensal e global anteriormente pactuado entre as partes. As partes reconhecem que a presente adequação tecnológica não representa ampliação quantitativa do objeto contratado, mas atualização da solução tecnológica originalmente fornecida em decorrência de alteração normativa superveniente, preservando-se a equivalência das obrigações originalmente assumidas pelas partes, sem prejuízo da possibilidade de futura revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, observado o disposto na legislação aplicável. Serviços adicionais
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