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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 473

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

possuir a escolaridade, e pré-requisitos mínimo exigidos para o exercício do cargo, apresentando cópias dos documentos comprobatórios, do Anexo I, do Edital de Abertura;

Encontrar-se inscrito e quite com o Conselho Profissional correspondente, quando for o caso;

Ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pela Prefeitura Municipal de Salgado Filho, que, poderá solicitar exames complementares, devendo ser obrigatoriamente realizados pelo candidato, e apresentados no dia agendado para Avaliação Admissional.

Estar ciente e em conformidade com o disposto no art. 117, da Lei n. 8.112/90;

Artigo 6º - O candidato que optar pela desistência da vaga deverá apresentar Termo de Desistência, dentro do prazo estabelecido no Artigo 2º deste Edital.

Artigo 7º - A posse dar-se-á no prazo de até quinze dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período, nos termos do § 1º do art. 37 da Lei nº 34, de 20 de junho de 2018, o qual dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Salgado Filho.

Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 15 de outubro de 2026.

Publique-se

VOLMAR DUARTE

Cópia do CPF, e da certidão de nascimento dos filhos de até 16 (dezesseis) anos,

Carteira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos;

Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos, apresentando Certidão negativa de antecedentes criminais do âmbito Estadual (do Estado que tenha residido nos últimos 05 anos) expedida pelo Distribuidor Público da Comarca da qual faça parte o local de residência ou domicílio do candidato;

Certidão negativa de antecedentes criminais Federal, podendo ser emitida através site https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidaode-antecedentes-criminais

Comprovante de impressão da Consulta à Qualificação Cadastral – CQC – e-Social, sem divergências, que poderá ser obtido no endereço eletrônico do Governo Federal: https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualifi car.xhtml, em cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal Nº 8.373, de 2014 e ao contido nas Resoluções Federais do Comitê Gestor do e-Social Nº 1, de 2015 e Nº 4, de 2015;

Prefeito Municipal

Publicado por: Juciane Dalle Laste Código Identificador: 499D7864

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E ADM PORTARIA Nº. 318, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

PORTARIA Nº. 318, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Exonera à pedido servidora pública municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SALGADO FILHO , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e considerando requerimento apresentado,

RESOLVE:

Artigo 1º- Exonerar à pedido, e a partir de 16 de outubro de 2026, a servidora pública municipal LUCIANA BAILKE, matrícula nº 1766, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil, Classe/Nível ―NP I‖, do Quadro de Pessoal deste Executivo Municipal.

Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comprovante de informações bancárias: Número de conta e agência de Bancos/Cooperativas do qual o município possui convênio, obtendo informações junto ao Departamento de Recursos Humanos;

Declarar não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual ou federal nos últimos 05 (cinco) anos a contar da data da entrega de documentos;

Declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos, no ato da Posse ;

Declarar que não está aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, no ato da Posse ;

Declarar os Bens, Direitos e Valores que constituem seu patrimônio, no ato da Posse ;

Caso o candidato necessite, o Departamento de Recursos Humanos disponibilizará modelos das Declarações solicitadas nas letras (u,v,w,x,).

Artigo 4º - O candidato convocado será submetido ao exame médico admissional e caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

Artigo 5º - O candidato poderá optar uma única vez pelo final da lista , devendo apresentar requerimento ao Departamento de Recursos Humanos, dentro do prazo estabelecido no Artigo 2º deste Edital.

Certifico que este documento foi publicado no Jornal ___, Edição nº __, do dia _/_/.Assinatura __

Gabinete do Executivo Municipal de Salgado Estado do Paraná, ao décimo quinto dia do mês outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

VOLMAR DUARTE

Prefeito Municipal

Publicado por: Gilvana Canesso Código Identificador: 152D7256

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA CMAS 04/2026

04/2026

Aos quinze dia do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, as oito e trinta horas, reuniu-se de forma presencial, os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, presidida na sala de reuniões do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), localizada na Rua Rui Barbosa, número 52, centro de Salgado Filho. Para dar início a Presidente Silvana Tereza Welter, deu as boasvindas e informou que foi preenchido o questionário do TCE de avaliação do CMAS, bem como anexado documentos comprobatórios. A gestora de assistência social Edina Riva Duarte, apresentou o relatório semestral de todos os trabalhos realizados pela secretaria, bem como programas e projetos atendidos durante o primeiro semestre de 2026. Em sequência, passou a palavra para a técnica administrativa Aluana Pastre, que realizou a prestação de contas do fundo de assistência social do 03° bimestre, referente aos meses maio

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