DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 690/2026
INIVALDO BATISTA , Prefeito Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e ainda amparado pelo Art. 62 da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:
Art. 1º. Receber a devolução de diárias concedidas a servidores que estavam com viagem prevista e por motivo de força maior não realizaram.
| Alínea | Nome | cargo | Referente aoperíodo | Valor |
|---|---|---|---|---|
| A | Rafael Abner Severino | Motorista | 12 e 14/10/2026 | R$ 90,00 |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se
Prefeitura Municipal de Santa Amélia – PR, 15 de Outubro de 2026
INIVALDO BATISTA Prefeito Municipal
Publicado por: Katia Pereira da Silva Código Identificador: B0DF64F7
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO CMAS Nº 05/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Súmula: Aprova a proposta de alteração da Lei Municipal nº 1.539/2022, que dispõe sobre os Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, estabelece diretrizes para a regulamentação dos critérios de concessão por meio de resolução específica do CMAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DO MUNICÍPIO DE SANTA AMÉLIA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a Lei Ordinária Municipal nº 922/1996; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), especialmente as disposições relativas aos Benefícios Eventuais;
CONSIDERANDO a Resolução do CONSELHO NACINAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS) nº 213/2025 e as orientações normativas aplicáveis à regulamentação e à concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; CONSIDERANDO a necessidade de atualização da legislação municipal referente aos Benefícios Eventuais, visando à adequação às normativas vigentes e ao aprimoramento da Política Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para acompanhar, avaliar e deliberar sobre matérias relacionadas à Política Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO as deliberações tomadas na Reunião Ordinária nº 08 do CMAS, realizada em 15 de outubro de 2026, às 10 horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social de Santa Amélia/PR;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a proposta de alteração da Lei Municipal nº 1.539/2022, que dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, com vistas à elaboração de nova legislação municipal adequada às normativas vigentes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, seguindo as normativas do Conselho Nacional de Assistência Social, especialmente a resolução nº 213/2025.
Art. 2º Aprovar a definição dos critérios para a concessão dos Benefícios Eventuais por meio de resolução específica do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, contemplando parâmetros objetivos para orientar a avaliação e a concessão dos benefícios, incluindo o parâmetro de renda familiar mensal, sem prejuízo da
análise das particularidades e necessidades de cada situação apresentada pelos usuários.
Parágrafo único. Os critérios específicos, os parâmetros de renda e as demais condições para a concessão dos Benefícios Eventuais serão estabelecidos em resolução própria do CMAS, observadas a legislação e as normativas vigentes.
Art. 3º Determinar o encaminhamento da proposta de alteração da legislação municipal de Benefícios Eventuais ao Poder Executivo Municipal, para as providências administrativas e legislativas cabíveis, inclusive o encaminhamento ao Poder Legislativo, quando necessário.
Art. 6º Recomendar que a resolução específica referente aos critérios de concessão dos Benefícios Eventuais, após sua formalização, seja publicada e amplamente divulgada aos profissionais da rede socioassistencial, aos serviços envolvidos e à população, assegurando o conhecimento e a adequada aplicação dos critérios estabelecidos. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Amélia/PR, 15 de outubro de 2026.
SOFIA MELLO DE MORAIS
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Decreto nº 27/2026
Município de Santa Amélia – Paraná
Publicado por: Katia Pereira da Silva Código Identificador: DD9EB16E
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO CMAS Nº 06/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
SÚMULA: Aprova a alteração do Plano de Ação do Piso Único de Assistência Social (PAS) referente ao exercício de 2026 e aprova o Plano de Ação do Piso Único de Assistência Social (PAS) para o exercício de 2027.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DO MUNICÍPIO DE SANTA AMÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação municipal vigente e demais normativas que regulamentam o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Plano de Ação do Piso Único de Assistência Social (PAS), referente ao exercício de 2026, visando à atualização das informações, ações e demais elementos necessários à adequada execução da política municipal de assistência social;
CONSIDERANDO a importância do planejamento das ações, serviços, programas e benefícios socioassistenciais para o exercício de 2027, em consonância com as necessidades identificadas no município e com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a deliberação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Santa Amélia/PR, em reunião realizada no dia 15 de outubro de 2026; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Plano de Ação do Piso Único de Assistência Social (PAS), referente ao exercício de 2026, conforme apresentação e deliberação realizadas em reunião do Conselho Municipal de Assistência Social de Santa Amélia/PR, no dia 15 de outubro de 2026.
Art. 2º Aprovar o Plano de Ação do Piso Único de Assistência Social (PAS) para o exercício de 2027, destinado a orientar o planejamento e a execução das ações da Política Municipal de Assistência Social, observadas as normativas vigentes.
Art. 3º A Secretaria Municipal responsável pela Política de Assistência Social deverá adotar as providências necessárias à execução dos respectivos Planos de Ação, observando as finalidades dos recursos, as metas estabelecidas e as normas aplicáveis ao financiamento da assistência social.
Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social acompanhar e exercer o controle social sobre a execução das ações previstas nos Planos de Ação aprovados, observadas suas atribuições legais.
www.diariomunicipal.com.br/amp 477