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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 479

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA

Titular: Silvia Pedroso da Silva Suplente: Andreza de Fátima dos Santos

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PREVENÇÃO

Titular: Leandro Francioli Suplente: Ellen Cristina de oliveira

REPRESENTANTE DA SECRETÁRIA DE SEGURANÇA, EMPREGO e DEFESA CIVIL Titular: Rosimari de Oliveira Ynoue Suplente: Fabio Jose Camargo de Godoy

REPRESENTANTE DA SECRETÁRIA DE AGRICULTURA e MEIO AMBIENTE

Titular: Valdir Pereira Ayala Suplente: Elaine Cristina Monteira Corrêa

Representantes Não Governamentais

REPRESENTANTES DOS USUARIOS DO SUAS: Titular: Ana Carolina Abdallah Suplente: Ana Paula dos Santos Cordeiro

REPRESENTANTES USUARIOS DO SUAS: Titular: Karollainy de Souza Felix Suplente: Irene Aparecida Cunha Santos

SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS, JUNTO A REDE DE SAÚDE MUNICIPAL, ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DOS REFERIDOS CARGOS.

VALOR: R$ 4.778,87 (quatro mil setecentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos) , bruto mensal, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Prevenção, em regime de dedicação exclusiva." . VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 (três) meses contados a partir do dia da data da assinatura do Contrato.

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15 de outubro de 2026.

FORO: Comarca de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná. Santa Cecília do Pavão, 15 de outubro de 2026.

Publicado por: Jhenifer Dos Santos Código Identificador: 197D25B2

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1.205/2026

LEI Nº. 1.205/2026

SÚMULA: Altera os níveis de vencimento e amplia o quantitativo de vagas de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Município de Santa Cecília do Pavão e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Claudio Covre, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

REPRESENTANTE DE ENTIDADES

Titular: Ana Claudia Aparecida dos Santos Suplente: Vanessa Ribeiro de Oliveira

REPRESENTANTES DE ENTIDADES

Titular: Maria Adelaide Rubio Argentino Suplente: Karina Faustino Godoy

REPRESENTANTES TRABALHADORES DO SETOR:

Titular: Valdirene Aparecida Nicoletti Suplente: Erica do Nascimento Avila

REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DO SETOR

Titular: Adriana Ferreira de Mello Suplente: Terezinha da Silva Santos

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão, 15 de outubro de 2025.

CLAUDIO COVRE Prefeito Municipal

Publicado por: Jhenifer Dos Santos Código Identificador: 52F5B38E

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 30/2026

EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 30/2026

CONTRATANTE : Munícipio de Santa Cecília do Pavão pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob o número 76.290.691/0001-77, com sede na Rua Jerônimo Farias Martins nº 514, Centro na cidade de Santa Cecília do Pavão – Paraná, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal , CLAUDIO COVRE , portador da Cédula de Identidade RG nº 5.959.656-0SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o número 848.208.539-53. CONTRATADA: BRUNA RIBEIRO NUNES. CPF nº: 080.832.279-60 RG nº: 10.537.423-2

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA DA ÁREA DA SAÚDE PARA ATENDIMENTO GERAL, PRESTAÇÃO DE

Art. 1º Ficam alterados os níveis de vencimento dos seguintes cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal do Município de Santa Cecília do Pavão, constantes da Tabela A do Anexo II da Lei Municipal nº 496/2007, passando a vigorar da seguinte forma:

CARGO NÍVEL ATUAL NOVO NÍVEL
Recepcionista Atendente 02 07
Jardineiro 01 06
Pintor 01 06
Operador(a) de Computador 07 11

§ 1º A alteração dos níveis prevista no caput deste artigo possui natureza exclusivamente remuneratória, permanecendo inalteradas a denominação, as atribuições, a carga horária, os requisitos de escolaridade, os requisitos para ingresso e as demais características dos respectivos cargos.

§ 2º Os servidores efetivos atualmente ocupantes dos cargos relacionados no caput deste artigo serão enquadrados nos novos níveis de vencimento estabelecidos por esta Lei, sem prejuízo das vantagens pessoais e funcionais regularmente adquiridas.

Art. 2º Fica ampliado o quantitativo de vagas dos seguintes cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal do Município:

CARGO ACRÉSCIMO DE VAGAS
Coletor de Lixo 02 (duas)
Enfermeiro(a) 01 (uma)
Agente de Saúde 01 (uma)
Professor(a) 03 (três)

§ 1º As vagas acrescidas por este artigo passam a integrar o quantitativo previsto para os respectivos cargos na legislação municipal.

§ 2º A ampliação do quantitativo de vagas não implica alteração das atribuições, carga horária, requisitos de escolaridade, requisitos de ingresso, nível de vencimento ou demais características estabelecidas na legislação municipal para os respectivos cargos.

Art. 3º O provimento das vagas acrescidas por esta Lei observará as disposições constitucionais e legais aplicáveis, especialmente a exigência de prévia aprovação em concurso público, ressalvada a convocação de candidatos regularmente aprovados em concurso público vigente para os respectivos cargos, observada a ordem de classificação.

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