DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
Art. 1° Fica cancelada a multa lançada pelo Município tendo em vista à nulidade do ato que deu origem a referida multa, por vício de forma, conforme Parecer Jurídico nº 250/2026:
| Contribuinte / endereço |
Processo |
Cadastro | Tributo | Exercício | Valor a cancelar |
|---|---|---|---|---|---|
| Carlos Eduardo Simarde Petiscaria ME – Sítio Samoara, sn, Zona Rural |
0002453- 52.2024.8.16.0180 |
553122 | Multa (101) |
2021 | R$ 6874,18 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, em 15 de outubro de 2026.
EDSON PALOTTA NETTO Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: B44F9457
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DISTRATO 017/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO 050/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026
Por este instrumento particular, o MUNICÍPIO DE SANTA FÉ , Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.291418/0001-67, com sede na Av. Presidente Kennedy, 717, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito , Sr. EDSON PALOTTA NETTO , de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a Sra. LOURDES APARECIDA FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteiro, RG nº 5.617.664-0 - SESP-PR, inscrita no CPF sob n.º 905.722.039-34, residente e domiciliada no Municipio de Santa Fé – Pr, sito a Rua Mato Grosso, S/Nº, ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA , acordam:
O CONTRATANTE e a CONTRATADA, em 13/04/26 firmaram o contrato Nº. 050/26, com prazo de duração do dia 13 de abril de 2026 a 17 de fevereiro de 2027, posteriormente renovado pelo mesmo período, pelo qual o primeiro confiou ao segundo serviços de AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – AUXILIAR DE CRECHE-40H, como previsto na cláusula 1ª do referido Contrato Administrativo.
A CONTRATADA, por força deste instrumento ora DISTRATADO, fica acordado que seus serviços foram prestados até o dia 02 de setembro de 2026. Cumprindo o Art. 19, inciso I, da Lei Complementar nº 004/2011.
O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a quantia estabelecida na CLÁUSULA TERCEIRA do Contrato nº 050/2026, proporcionalmente até a data de serviços efetivamente prestados, caso ainda possui subsídios a receber.
A CONTRATADA outorga ao CONTRATANTE plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratado, bem como aos serviços prestados.
O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
As partes, de comum acordo elegem o Foro da Comarca de Santa Fé - PR para resolver as dúvidas, os casos omissos que por ventura restem sobre o presente instrumento e eventuais litígios decorrentes do ora acordado.
E, por estarem assim justas e distratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, para que produza seus efeitos legais .
Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, aos 13 de outubro de 2026.
LOURDES APARECIDA FERREIRA DA SILVA Distratado
EDSON PALOTTA NETTO
Prefeito Municipal Distratante
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: FB29D840
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 044/2026
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 002/2025, e os protocolados sob nºs 1649, 3024, 3042, 3052, 3053, 3060, 3061/2026.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias restantes aos Servidores abaixo, em seus respectivos cargos e períodos aquisitivos, conforme determina o Art. 104, da Lei Complementar nº 003/2011.
| NOME | CARGO | PERIODO AQUISITIVO |
INICIO E TÉRMINO |
|---|---|---|---|
| Eliane Maria Cardosos | Ag. Serv, Operacionais | 20/06/25 a 19/06/26 | 03/11/26 a 17/11/26 |
Art. 2º - Conceder 15 (quinze) dias de férias aos Servidores abaixo, em seus respectivos cargos e períodos aquisitivos, conforme determina o INSS.
| NOME | CARGO | PERIODO AQUISITIVO |
INICIO E TÉRMINO |
|---|---|---|---|
| Osvaldo Fernandes Lima |
de Ag. Veic. Automotores |
18/09/25 a 17/09/26 | 20/10/26 a 03/11/26 |
Art. 3º - Conceder a Servidora ELIANE CRISTINA GALETTI SCANDELAI, Professora de Educação Infantil – 40h, 25 (vinte) e cinco dias de férias restantes referente ao período trabalhado de 01/01/24 31/12/25, com inicio dia 14/10/26 e término dia 07/ 11/26, conforme determina o Art. 104, da Lei Complementar nº 003/2011.
Art. 4º – Conceder 30(trinta) dias de férias regulamentares a servidora AMANDA ROSSETO CANONICE, Enfermeira – 40h. , referente ao período trabalhado de 02/08/24 a 01/08/25, optando pelo recebimento de 10(dez) dias em pecúnia, ficando 20(vinte) dias a serem usufruídos com início dia 03/11/026 e término dia 22/11/26. Conforme determina o Art. 110, da Lei Complementar nº 003/2011.
Art. 5º - Alterar o Art. 3º, da Port. 043/26, que consta o período aquisitivo da Licença servidora LUZIA DOS SANTOS LIMA, Auxiliar de Creche , ficando o período correto de 03/08/17 a 02/10/22, pois no período aquisitivo a servidora usufruiu de 60(sessenta) dias de licença para acompanhar familiar doente, com início dia 01/10/26 e término dia 30/10/26, conforme determina o Art. 136, da Lei Complementar nº 003/2011.
Art. 6º – Alterar o período de licença para tratamento de saúde a servidora NAIARA FERNANDA DA SILVA, Agente de Serviços Operacionais, concedido através do Art. 5º, da Port. º043/26, ficando o período correto de 25/09/26 e término dia 23/11/26, conforme a perícia médica e determinações do Art.115, da LC nº 003/2011.
Art. 7º – Alterar o Art. 8º ficando na seguinte redação, conceder 37(trinta e sete) dias de licença para tratamento de saúde a Servidora
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