DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
Publicado por: Andreia Kaviak
Código Identificador: B729125B
LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N.º 104/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 036/2026
O Município de Santa Maria do Oeste, Estado do Paraná com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/21, comunica que realizará licitação conforme as seguintes especificações:
OBJETO: ―AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEICULO TIPO CAMINHONETE (PICK-UP) CABINE DUPLA, TRAÇÃO 4X4, MOVIDO A DIESEL, DESTINADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA DO OESTE/PR, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR Nº 30410013 E PROPOSTA Nº 106446210001240001 DO ANO DE 2026‖.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 09h00min do dia 29 de Outubro de 2026.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09h00min do dia 29 de Outubro de 2026.
INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h30min do dia 29 de Outubro de 2026.
LOCAL: www.bll.org.br ―Acesso Identificado no link – licitações‖
VALOR MAXIMO: R$ 250.692,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Seiscentos e Noventa e Dois Reais).
- Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item
- Aquisição do Edital
O presente Edital, encontra-se à disposição para verificação por parte dos interessados na Divisão de Licitações, nas dependências da Prefeitura Municipal situada na Rua Jose de França Pereira, 10, Centro – Município de Santa Maria do Oeste-Pr, CEP 85.230-000, no horário das 8:00 ás 12:00 e das 13:00 ás 17:00 horas, bem como no endereço eletrônico: www.santamariadooeste.pr.gov.br.
Informações: (42) 9 9841-0495
Santa Maria do Oeste/PR, 15 de Outubro de 2026.
9996866 ELIANA APARECIDA RODRIGUES 9997434 ELIANA APARECIDA RODRIGUES
ART. 3º Esta portaria entra em vigor 14/09/2026 conforme atestado médico.
Santa Maria do Oeste, 15 de Outubro de 2026.
OSCAR DELGADO Prefeito Municipal
Publicado por: Eduardo Agnes de Oliveira Código Identificador: F8F6426C
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3542/2026
LEI Nº 3542/2026
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa ALLIKON ROTOMOLDAGEM LTDA, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Concessão de Direito Real de Uso com a empresa ALLIKON ROTOMOLDAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 31.359.333/0001-35, com sede na Rua Orlando Larssen, nº 410, Bairro São Cristóvão, no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
I – Descrição do imóvel:
a) 01Galpão, para uso industrial, com área construída de alvenaria com aproximadamente 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), localizado no Lote Urbano 04, da Quadra nº 400, situado na Rua Orlando Larssen, nº 410, Bairro São Cristóvão, no Município de Santo Antônio do Sudoeste, sendo que o terreno onde está localizado o imóvel possui uma área total de 646,63m² conforme consta na Matricula nº 21.418 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
FERNANDO LOPES
Pregoeiro - Portaria n° 144/2025
Publicado por: Fernando Lopes Código Identificador: B5A04EEE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 084/2026
SÚMULA: Conceder Licença doença INSS ao servidor público municipal, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Santa Maria do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme o Estatuto do Servidor Público, Lei Municipal n.º 004/2001.
RESOLVE:
ART. 1º Conceder ao servidor público municipal ocupante dos cargos de Prof Pos-Graduacao 20 Horas, Prof Magisterio 20 Horas. Licença doença INSS de 45 dias a partir do dia 14/09/2026.Conforme atestado médico.
II – Forma de aquisição pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste: Locação através do Processo de Inexigibilidade nº 014/2025 e Contrato nº 049/2025, de propriedade do Sr. Roberto Falcade Fiorese, inscrito no CPF nº 051.458.229-44.
III – Finalidade: Ampliação da empresa no ramo de fabricação de artefatos de material plástico para uso industrial.
Parágrafo Único – A concessão objeto desta lei dar-se-á de forma gratuita, com encargos, na forma e nas condições assumidas no respectivo termo de concessão, aplicando-se no caso o disposto na Lei Municipal nº 1.593/2003, além das demais disposições legais pertinentes.
Art. 2º A Concessão de Direito Real de Uso de que trata a presente Lei, fica condicionada à utilização do bem concedido exclusivamente para os fins e objetivos previstos no artigo anterior e no processo de Inexigibilidade nº 014/2025, ficando estabelecido que o início das atividades nas instalações ora cedidas, será imediato após a assinatura do Termo de Concessão de que trata presente lei, sob pena da reversão da posse do respectivo imóvel à Municipalidade.
MATRICULA
NOME
www.diariomunicipal.com.br/amp 488