DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
Municipal nº 1.593/2003, no que não for conflitante com o ora estabelecido, bem como no que não contrarie com a previsão da Lei Complementar nº 101/2000, devendo ser ratificadas integralmente as condições acima definidas.
Art. 9º A presente concessão tem por base o manifesto interesse público na geração de emprego e renda, e também amparo nas disposições da Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre o incentivo à industrialização no âmbito do Município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná.
Art. 10º Revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 3356/2025. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, 15 de outubro de 2026.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ Prefeito Municipal
Publicado por: Cintia Fernanda Lanzarin Código Identificador: CBAA55FA
III - devolver o equipamento, findo o prazo estabelecido no art. 4º, nas mesmas condições, que as receberam, ressalvada a depreciação;
ARTIGO 6º - Fica vedado à associação concessionária, sem expresso e formal consentimento do município concedente: I - transferir o presente contrato seja no seu todo ou em parte. II - ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente e para fins diversos, os equipamentos cedidos através do presente instrumento administrativos.
ARTIGO 7º - Em caso de dissolução da empresa, ou paralisação de seu funcionamento, a posse do equipamento retornará para o Município.
ARTIGO 8° - Revogam-se as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 15 DE OUTUBRO DE 2026.
PUBLIQUE-SE:
GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 3545/2026
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
LEI N.º 3545/2026
SÚMULA: Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Nos termos da Lei Orgânica Municipal, fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Concessão Administrativa de Bem Público de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, em favor da:
§ 1º G.C. CASTRO CONFECÇÕES - ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 53.146.785/001-71, com sede atualmente na Av. Percy Schreiner nº 391, centro do Município de Santo Antônio do Sudoeste, sob o regime de concessão o bem móvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, conforme especificação abaixo:
I – 01 MÁQUINA DE COSTURA AUTOMATICA P/ COSTURA TECIDO BOLSO EMBUTIDO, MODELO UM P895 MODELO UM P895 MARCA UNIQUE NUMERO DE SÉRIE 250400507001, PLAQUETA 25761 E CÓDIGO 30792, AVALIADO NO IMPORTE DE R$ 100.500,00 (CEM MIL E QUINHENTOS REAIS);
ARTIGO 2º - A presente Concessão Administrativa de que trata esta lei, fica dispensadas do processo licitatório, por tratarem-se de relevante interesse público; (Art. 17, Inciso II, ―a‖, da Lei 8.666/93);
ARTIGO 3º - O bem móvel especificado no artigo 1° da presente lei, será utilizado no fomento e ampliação da infraestrutura da referida empresa de confecções.
ARTIGO 4º - O prazo de que se trata a Concessão Administrativa prevista nesta lei será de cinco anos, sob autorização do Executivo Municipal, tendo início a partir da publicação da presente lei, podendo ser prorrogado a critério exclusivo do Executivo Municipal.
ARTIGO 5º - São obrigações da concessionária:
I - zelar pela conservação e manutenção do equipamento, conservando e restaurando todas as avarias derivadas do uso e do desgaste enquanto estiver em seu poder;
II - permitir ao concedente toda e qualquer vistoria do patrimônio cedido, sempre que a este o solicitar;
Publicado por: Cintia Fernanda Lanzarin Código Identificador: 73ECDECB
GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 3546/2026
LEI N.º 3546/2026
SÚMULA: Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Nos termos da Lei Orgânica Municipal, fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Concessão Administrativa de Bem Público de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, em favor da:
§ 1º ARNO CARNEIRO - ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.585.885/0001-02, com sede atualmente na Av. Jesuíno Theodorico de Andrade nº 901, centro do Município de Santo Antônio do Sudoeste, sob o regime de concessão o bem móvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, conforme especificação abaixo:
I – 01 MÁQUINA DE COSTURA AUTOMATICA P/ COSTURAR TRAVETE ELETRONICO MOLEDO UND430 D, MARCA UNIQUE NUMERO DE SERIE 25040502007E, PLAQUETA 25762 E CÓDIGO 30793, AVALIADO NO IMPORTE DE R$ 10.490,00 (Dez mil, quatrocentos e noventa reais);
ARTIGO 2º - A presente Concessão Administrativa de que trata esta lei, fica dispensadas do processo licitatório, por tratarem-se de relevante interesse público; (Art. 17, Inciso II, ―a‖, da Lei 8.666/93);
ARTIGO 3º - O bem móvel especificado no artigo 1° da presente lei, será utilizado no fomento e ampliação da infraestrutura da referida empresa de confecções.
ARTIGO 4º - O prazo de que se trata a Concessão Administrativa prevista nesta lei será de cinco anos, sob autorização do Executivo
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