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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 522

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. A Vigilância Socioassistencial constitui função essencial ao aprimoramento da gestão municipal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e deverá integrar o processo permanente de planejamento, monitoramento e avaliação da política de Assistência Social.

Art. 19. A execução das atividades de Vigilância Socioassistencial deverá observar as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis ao Sistema Único de Assistência Social.

Art. 20. As informações produzidas pela Vigilância Socioassistencial deverão ser utilizadas para fins de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e controle social, observadas as normas aplicáveis ao acesso e à utilização das informações.

Art. 21. A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá editar normas complementares necessárias à execução deste Decreto. Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, observada a legislação vigente.

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário. Teixeira Soares, _ de ____ de 2026.

IVANOR LUIZ MULLER

Prefeito Municipal Município de Teixeira Soares – Paraná

Publicado por: Kely Robes Código Identificador: 735BF997

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA BOA

CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ATO DA MESA Nº 04/2026

Súmula: Dispõe sobre a organização da participação da Câmara Municipal de Terra Boa no Desafio El Niño 2026, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, atribui à Comissão de Políticas Gerais a condução dos trabalhos de fiscalização e estabelece providências correlatas.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas nos arts. 13 e 14 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a função fiscalizadora da Câmara Municipal, exercida mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do art. 2º, inciso IV, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a iniciativa denominada Desafio El Niño 2026 , promovida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), voltada ao fortalecimento da fiscalização legislativa sobre o planejamento municipal de Proteção e Defesa Civil e a preparação para situações de emergência e desastres;

CONSIDERANDO o Roteiro de Consistência de Dados RCDMA002 – Planejamento da Defesa Civil, disponibilizado pelo TCEPR, destinado à verificação da consistência das informações e dos documentos relacionados ao planejamento municipal de Proteção e Defesa Civil;

CONSIDERANDO as competências das Comissões Permanentes previstas nos arts. 40 e 44 do Regimento Interno, especialmente quanto ao acompanhamento e à fiscalização da Administração Municipal e à solicitação de informações e documentos por intermédio da Mesa Executiva;

CONSIDERANDO as atribuições da Comissão de Políticas Gerais previstas no art. 52, incisos I e II, do Regimento Interno, relacionadas, entre outras matérias, ao planejamento urbano, ao meio ambiente, ao saneamento básico, à saúde, ao bem-estar social, à segurança pública e à defesa dos direitos do cidadão;

CONSIDERANDO a composição das Comissões Permanentes para o biênio 2025–2026, estabelecida pela Portaria nº 06/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar organização, rastreabilidade documental, transparência e efetividade aos trabalhos de fiscalização legislativa; RESOLVE:

Art. 1º Fica organizada, no âmbito da Câmara Municipal de Terra Boa, a participação institucional no Desafio El Niño 2026, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), mediante a realização de fiscalização sobre o planejamento municipal de Proteção e Defesa Civil, observadas as orientações oficiais da iniciativa.

Parágrafo único. A fiscalização terá caráter preventivo e avaliativo, com a finalidade de verificar a consistência das informações e das evidências relacionadas à preparação do Município para situações de emergência e desastres, bem como identificar oportunidades de aperfeiçoamento da gestão pública.

Art. 2º Fica atribuída à Comissão Permanente de Políticas Gerais (CPG) a condução dos trabalhos de fiscalização de que trata este Ato, em conformidade com as competências estabelecidas no Regimento Interno da Câmara Municipal.

§ 1º A Comissão de Políticas Gerais observará, na execução dos trabalhos, o Roteiro de Consistência de Dados RCD-MA002 – Planejamento da Defesa Civil, disponibilizado pelo TCE-PR, inclusive seus procedimentos, formulários e orientações aplicáveis. § 2º A Comissão exercerá suas atribuições com autonomia técnica na análise das informações, na avaliação das evidências e na formulação de suas conclusões, respeitadas as disposições regimentais.

§ 3º A atuação da Comissão não substitui as competências administrativas e operacionais dos órgãos municipais responsáveis pela Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º A Comissão de Políticas Gerais será responsável pela organização e execução dos trabalhos, competindo-lhe:

I – estabelecer cronograma interno de atividades, compatível com o prazo de encaminhamento dos resultados ao TCE-PR; II – deliberar sobre a distribuição das atividades entre seus integrantes e, quando pertinente, designar relator;

III – identificar os documentos, informações e esclarecimentos necessários à execução do RCD-MA002;

IV – encaminhar à Mesa Executiva os pedidos de informações e documentos a serem dirigidos ao Poder Executivo Municipal, observadas as disposições regimentais;

V – realizar a análise dos documentos apresentados, verificando sua consistência, atualidade, abrangência e correspondência com os critérios do roteiro;

VI – promover, no âmbito de suas competências, entrevistas, reuniões técnicas, visitas e demais diligências necessárias à verificação das informações;

VII – registrar as atividades realizadas, as evidências obtidas, as inconsistências identificadas e os esclarecimentos prestados;

VIII – assegurar que as conclusões da fiscalização estejam fundamentadas em evidências suficientes e identificáveis; IX – elaborar e aprovar o Relatório Final de Consistência de Dados, conforme as orientações do TCE-PR;

X – encaminhar o relatório final à Presidência da Câmara, acompanhado dos documentos pertinentes, para adoção das providências institucionais de remessa ao Tribunal de Contas.

Parágrafo único. As reuniões e deliberações da Comissão deverão observar as regras de funcionamento e registro estabelecidas no Regimento Interno.

Art. 4º Os pedidos de informações e documentos necessários à fiscalização serão encaminhados ao Poder Executivo Municipal por intermédio da Mesa Executiva, mediante requerimento da Comissão de Políticas Gerais, observado o disposto nos arts. 13, inciso VII, 40, inciso VII, e 44, inciso V, do Regimento Interno.

Parágrafo único. Os pedidos deverão identificar, de forma objetiva, os documentos e informações solicitados, sua pertinência com o objeto da fiscalização e o prazo proposto para atendimento, observadas as normas aplicáveis.

Art. 5º A fiscalização compreenderá a verificação dos aspectos previstos no RCD-MA002, especialmente:

I – existência, formalização, abrangência e atualização do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;

II – avaliação da eficácia do planejamento municipal de contingência, quando exigida pelo roteiro;

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