Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 523

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

III – disponibilização pública das informações pertinentes, observadas as disposições relativas à transparência e à proteção de dados pessoais;

IV – existência de procedimentos formalizados para situações de emergência e calamidade pública;

V – planejamento do recebimento, armazenamento, controle e distribuição de suprimentos destinados ao atendimento da população afetada;

VI – planejamento e execução de medidas de recuperação após a ocorrência de desastres, quando aplicáveis;

VII – avaliação dos danos e dos impactos sobre os serviços públicos essenciais, nos termos dos critérios estabelecidos pelo TCE-PR. Parágrafo único. A verificação dos aspectos relacionados neste artigo deverá observar integralmente os critérios, as condições de aplicabilidade e os documentos comprobatórios definidos na versão oficial do RCD-MA002 utilizada na fiscalização.

Art. 6º A Secretaria Administrativa e os setores técnicos da Câmara Municipal prestarão apoio à Comissão de Políticas Gerais, no âmbito de suas atribuições, especialmente quanto:

I – à autuação e à organização do expediente de fiscalização; II – ao protocolo, à expedição e ao recebimento de correspondências e documentos;

III – à organização e à preservação das evidências documentais;

IV – ao apoio administrativo às reuniões, visitas e diligências;

V – à preparação e à organização dos documentos destinados ao encaminhamento ao TCE-PR.

§ 1º O apoio técnico e administrativo observará as competências dos respectivos setores, sem interferência na autonomia de avaliação e deliberação da Comissão.

§ 2º A Assessoria Jurídica poderá ser consultada quanto às questões jurídicas e regimentais relacionadas aos trabalhos, observadas suas atribuições.

Art. 7º A Comissão de Políticas Gerais deverá organizar seus trabalhos de modo a apresentar o Relatório Final de Consistência de Dados à Presidência da Câmara, preferencialmente, até 20 de novembro de 2026.

§ 1º O prazo previsto no caput constitui referência interna de planejamento, destinada a permitir a conferência dos documentos e a realização das providências administrativas necessárias ao encaminhamento do relatório ao TCE-PR.

§ 2º O cronograma deverá observar o prazo oficial do Desafio El Niño 2026 e eventuais alterações ou orientações supervenientes expedidas pelo Tribunal de Contas.

Art. 8º O Relatório Final de Consistência de Dados deverá apresentar, observadas as exigências do TCE-PR: I – a identificação da fiscalização realizada e dos responsáveis pelos trabalhos;

II – a descrição dos procedimentos adotados;

III – a relação dos documentos e informações examinados;

IV – os resultados das verificações realizadas;

cabíveis, observadas as atribuições institucionais da Câmara Municipal.

Parágrafo único. A Comissão poderá acompanhar as providências adotadas em decorrência das recomendações, no exercício regular de sua função fiscalizadora.

Art. 11. Os casos omissos relacionados à execução administrativa deste Ato serão submetidos à Mesa Executiva, respeitadas as competências da Presidência, das Comissões Permanentes e do Plenário previstas no Regimento Interno.

Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Terra Boa, 15 de outubro de 2026.

ADEMIR GALHARDO ROMERO Presidente

FABIANO MACEDO CARDOSO Vice - Presidente

WILSON WANDERLEI ESPOSTO 1º Secretário

LUIZ ATÍLIO ZANCAN

2º Secretário

Publicado por: Cleber Amilcar de Souza Código Identificador: FA98FA13

LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 404/2026 REF: PREGÃO N° 90/2026

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Terra Boa - Estado do Paraná, pessoa jurídica de público interno, inscrito no CNPJ sob nº 75.793.786/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. VALTER PERES, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.003.293-6 e do CPF/MF sob n.º 534.948.579-20.

CONTRATADO: C A VIECELLI EIRELI , CNPJ nº 32.404.978/0001-05, com sede Cascavel, Paraná, tendo como representante legal o(a) Sr(a). CLAIR APARECIDA VIECELLI, CPF: 036.544.179-14, carteira de Identidade nº 79822647.

OBJETO: Registro de preços visando futura e eventual Aquisição de larvicida biológico à base de Bacillus thuringiensis var. israelensis (BTI), cepa AM65-52, destinado ao controle integrado de larvas de simulídeos (borrachudos) e demais dípteros vetores nos cursos d‘água situados no território do Município de Terra Boa/PR..

V – as evidências que fundamentam as conclusões;

VI – as inconsistências eventualmente identificadas, com indicação dos respectivos elementos comprobatórios;

VII – as limitações encontradas durante a fiscalização, inclusive quanto à ausência ou insuficiência de informações; VIII – as conclusões e, quando pertinentes, recomendações de aperfeiçoamento do planejamento municipal de Proteção e Defesa Civil.

Parágrafo único. As constatações deverão distinguir as situações efetivamente comprovadas daquelas que dependam de esclarecimentos ou verificações adicionais, evitando conclusões sem suporte documental suficiente.

Art. 9º Recebido o relatório final, a Presidência da Câmara adotará, com o apoio dos setores competentes, as providências necessárias ao seu encaminhamento ao TCE-PR, por meio do canal oficial indicado para o Desafio El Niño 2026, observados os requisitos e prazos estabelecidos pelo Tribunal.

Parágrafo único. Deverão ser preservados no expediente administrativo o relatório encaminhado, seus anexos e o respectivo comprovante de protocolo ou recebimento.

Art. 10. As recomendações eventualmente formuladas pela Comissão de Políticas Gerais poderão ser encaminhadas aos órgãos municipais competentes, para conhecimento e avaliação das providências

VALOR: Receberá o CONTRATADO a importância de até R$ 117.500,00 (cento e dezessete mil e quinhentos reais) , valor esse que será pago em CONFORME EDITAL.

PRAZO: A presente ARP terá vigência a partir de 01 de outubro de 2026, com vencimento até 01 de outubro de 2027, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 84 da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações.

FORO: Comarca de Terra Boa, Estado do Paraná.

Terra Boa, 01 de outubro de 2026.

VALTER PERES

Prefeito Municipal

Publicado por: Marcela Monti Aragão Código Identificador: A993996B

LICITAÇÕES

EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 70/2026 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 33/2025

www.diariomunicipal.com.br/amp 523