DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
Por este instrumento particular, Prefeitura Municipal de Terra Boa, com sede na cidade de Terra Boa, estado do Paraná, na Rua Tancredo Neves, 240, inscrita no CNPJ sob o n° 75.793.786/0001-40, neste ato representada pelo Prefeito(a) Municipal Senhor(a) VALTER PERES, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.003.293-6SSP/PR e do CPF/MF sob nº 109.135.319-01, e a seguir denominada CONTRATANTE, e SABRINA SOUZA TAVARES, portadora do CPF nº 102.540.869-18 e RG nº 14.079.311-6, a seguir denominado CONTRATADA, acordam:
A CONTRATANTE e o CONTRATADO, em 07 de abril de 2026, firmaram contrato de Prestação de Serviços de orientador Social, para atender o Programa Criança Feliz.
A CONTRATANTE outorga o CONTRATADO plena, total e irrevogável quitação, referente ao CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ORIENTADOR SOCIAL – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) OU PESSOA FÍSICA (PF), SOB A COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA para atender o Programa Criança Feliz realizando visitas domiciliares cujo objetivo é estimular o desenvolvimento infantil e fortalecer os laços familiares, oferecendo orientações e atividades adaptadas a cada situação. O atendimento é semanal para crianças de 0 a 3 anos e quinzenal para crianças com BPC e gestantes, de acordo com a PORTARIA MC Nº 664, de 02 de setembro de 2021. Consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS , para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que titulo for, em relação à avença distratada, bem como aos serviços profissionais prestados.
O presente distrato terá seu efeito a partir do dia 19 de outubro de 2026, e é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
As partes elegem o Foro da Comarca de Terra Boa para dirimir eventuais litígios decorrentes do ora acordado.
Assim, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor.
CONSIDERANDO a deliberação dos membros do CMDCA, realizada em reunião no dia 12 de maio de 2026, conforme registro em ata;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, referente ao exercício de 2026, conforme deliberação realizada em reunião no dia 12 de maio de 2026.
Art. 2º O Plano de Ação tem por finalidade orientar o planejamento e a execução das ações destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Município de Terra Rica/PR, durante o exercício de 2026.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando registrado que a aprovação do Plano de Ação ocorreu em 12 de maio de 2026.
Terra Rica/PR, 15 de outubro de 2026
KATIELLI APARECIDA FERREIRA
Presidente do CMDCA
Publicado por: Maria da Conceição Dos Santos Borges Código Identificador: 8B1AB1BB
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE TERRA RICA EXTRATO DO CONTRATO Nº 003-2026
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2026
CONTRATANTE: FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE TERRA RICA - PRESOMTER, pessoa jurídica de direito público, sito na cidade de Terra Rica, Paraná, neste ato representado por seu Presidente, o Srº José Roberto Périco, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Terra Rica, Estado do Paraná, à Rua Bahia, nº 159 portador do CPF nº .632.209-*, a seguir denominado CONTRATANTE.**
CONTRATADA: CARDENSUL EMPREENDIMENTOS LTDA , pessoa jurídica sob CNPJ. Sob nº 46.947.848/0001-23, representada pelo seu sócio proprietário, a seguir denominada CONTRATADA.
Terra Boa, 15 de outubro de 2026.
VALTER PERES
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcela Monti Aragão Código Identificador: BEA4BD86
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- CMDCA Terra Rica Pr
Rua: Antônio Gonçalves 750- fone(44) 3441- 3663
Resolução nº14/2026
Súmula: Aprova o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, referente ao exercício de 2026.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Terra Rica, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 030/2015.
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das ações voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente;
DOMICÍLIO: sita à Rua General Carneiro, nº 154 – Sala 03, Bairro: Centro, na Cidade de São João do Ivaí, Estado do Paraná, CEP 86.930-000.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia e arquitetura para a elaboração de Projeto Executivo completo destinado à construção da sede própria do Fundo de Previdência do Município de Terra Rica/PR, contemplando o desenvolvimento de estudos, levantamentos técnicos, projetos arquitetônicos e complementares, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro, quantitativos, detalhamentos construtivos e demais documentos necessários para a adequada execução da obra, em conformidade com as normas técnicas vigentes, legislação aplicável e exigências dos órgãos competentes. A execução dos serviços deverá adotar a modelagem da informação da construção (Building Information Modeling - BIM), do Processo dispensa 4/2026, ratificado pelo CONTRATANTE em 08.10.2026.
VALOR TOTAL: R$ 16.475,00 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 16 de Outubro de 2026.
FORO: Comarca de Terra Rica. Estado do Paraná.
Terra Rica, 15 de Outubro de 2026
Fundo Previdenciário Municipal De Terra Rica- Presomter
www.diariomunicipal.com.br/amp 524