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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 559

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

Lígia Strugala Bezerra - Presidente do Sispumu; Kelly Regina Barbosa da Costa – Dirigente Sindical.

- Representante da Diretoria de Recursos Humanos: Ana Lúcia Lepre- Auxiliar de Serviços.

– Representante da Secretaria Municipal da Procuradoria-Geral: Roberto Dias Zoccal - Assessor Jurídico.

Art. 2º Para decisões da Secretaria Municipal de Educação, na coordenação do processo de seleção para o mandato de 2027 a 2029, de que trata o art. 1º do Decreto Municipal n.º 279 de 13 de setembro de 2022, poderá ser solicitado o parecer da Comissão de Seleção e Eleição instituída por esta portaria.

Art. 3º Os serviços prestados pelos membros da Comissão ora instituída serão considerados de relevante interesse público, sem ônus para o Município.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL, 07 de outubro de 2026.

ANTONIO FERNANDO SCANAVACA

Prefeito Municipal

CLEBER BOMFIM

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: D0361FDC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1.301/2026

PORTARIA Nº 1.301/2026

Exonerar a pedido FABIOLA ESCALFI FERREIRA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1º Exonerar a pedido FABIOLA ESCALFI FERREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 13.062.231-3 SSP-PR, inscrita no CPF nº 094.028.039-63, nomeada em 17 de julho de 2024, ocupante do cargo em carreira de Servente Geral , pelo regime estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 06 de outubro de 2026, ficando revogada a Portaria nº 1.651/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL, 08 de outubro de 2026.

ANTONIO FERNANDO SCANAVACA

Prefeito Municipal

CLEBER BOMFIM

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 776A469C

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA TERMO ADITIVO

n.º 3717, Centro, Umuarama/PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Antonio Fernando Scanavaca, portador da Cédula de Identidade RG n.º 14.891.479-2 e inscrito no CPF sob o n.º 169.395.309-91, residente na cidade de Umuarama/PR, doravante denominado CONCEDENTE.

CONCESSIONÁRIA: COOPLU – COOPERATIVA DE PRODUTORES DE LEITE DE UMUARAMA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.806.884/0001-15, com sede à Rua Anhumas, n.º 3443, Jardim Tropical, Umuarama/PR, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Milton Gaiari, inscrito no CPF sob o n.º 151.087.161-68, doravante denominada CONCESSIONÁRIA.

As partes acima qualificadas, considerando o disposto no art. 4.º da Lei Municipal n.º 4.934/2026 e na Cláusula Terceira do Termo de Concessão de Uso de Imóvel Público firmado em 20 de fevereiro de 2026, que admitem a prorrogação da vigência por iguais e sucessivos períodos, mediante manifestação expressa das partes e justificativa de interesse público; considerando o requerimento formulado pela CONCESSIONÁRIA em 14 de outubro de 2026 e a Comunicação Interna n.º 200/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura, que demonstram a necessidade da prorrogação para viabilizar o pleito de recursos formulado pela cooperativa junto à Itaipu Binacional (Protocolo n.º 039941/26), destinados ao desenvolvimento das atividades previstas no art. 2.º da referida lei, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação, por mais 5 (cinco) anos, do prazo de vigência do Termo de Concessão de Uso de Imóvel Público firmado entre as partes em 20 de fevereiro de 2026, relativo ao Lote n.º 02-B-1-C, com área de 32.273,50 m², do imóvel sob a matrícula n.º 49.229 do Registro de Imóveis do 2.º Ofício de Umuarama.

1.2. O novo período de vigência terá início no dia seguinte ao término do período originalmente estabelecido e se estenderá até 20 de fevereiro de 2036, passando a vigorar pelos próximos 10 (dez) anos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA

2.1. Em razão da prorrogação ora ajustada, o item 3.1 da Cláusula Terceira do Termo de Concessão de Uso passa a vigorar com a seguinte redação:

―3.1. O presente termo vigorará até 20 de fevereiro de 2036, compreendendo o período inicial de 05 (cinco) anos, contados da assinatura, e uma prorrogação por igual período, nos termos do art. 4.º da Lei Municipal n.º 4.934/2026, podendo ser novamente prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante manifestação expressa das partes e interesse público devidamente justificado.‖

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Concessão de Uso de Imóvel Público que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento, permanecendo integralmente aplicáveis as obrigações da CONCESSIONÁRIA, as hipóteses de revogação e as disposições da Lei Municipal n.º 4.934/2026, em especial as previstas nos seus arts. 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 11.

3.2. A prorrogação ajustada neste instrumento não gera à CONCESSIONÁRIA direito de propriedade sobre o imóvel, nem afasta a possibilidade de revogação da concessão nas hipóteses previstas em lei e no Termo original.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1. O CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo no órgão oficial de divulgação do Município. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Umuarama/PR, 15 de outubro de 2026.

ANTONIO FERNANDO SCANAVACA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO (Lei Municipal n.º 4.934, de 19 de fevereiro de 2026)

Prefeito Municipal de Umuarama Concedente

MILTON GAIARI

CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE UMUARAMA , pessoa jurídica

de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.024.289/0001-42, com sede administrativa na Avenida Rio Branco,

Presidente da COOPLU – Cooperativa de Produtores de Leite de Umuarama Concessionária

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