DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: C06ECC51
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /2753 / 2026 SEQUENCIA: 17
MUNICÍPIO DE UMUARAMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°. 76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), quanto ao imóvel . Quadra: 0012, Lote: 001A - PARQUE RESIDENCIAL ITALIA - N.º: S/Nº -
Com fundamento nos artigos 9, 16 e 20 da Lei Complementar nº 439 de 06 de junho de 2017, para que no prazo de 5 (cinco) dias, REALIZE A LIMPEZA DO IMÓVEL descrito acima:
Art.9 Os moradores, os proprietários, os comerciantes, os prestadores de serviços e os industriais são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços a sua propriedade ou estabelecimento.
Art.16 Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terreno e edificações.
Art.20 Ficam os proprietários obrigados a manter roçados e limpos os terrenos vazios, localizados na zona urbana, distritos, vilas e povoados do Município.
A limpeza solicitada engloba roçada em caso de vegetação acima dos 30cm e retirada de entulhos, lixos ou qualquer outro tipo de resíduos, tanto do imóvel quanto do passeio fronteiriço ao mesmo, afim de que seja considerado em perfeito estado de asseio.
O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções administrativas e pecuniárias na Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017.
Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do imóvel.
* O prazo começa a contar a partir do recebimento desta notificação.
ANTONIO GONÇALVES DIAS CPF/CNPJ: 47447435953 CADASTRO: 4710810 QUADRA: 0012 LOTE: 001A ENDEREÇO: RUA ADELIA BALDON BUZELI, S/Nº CEP: 87506650
BAIRRO: PARQUE RESIDENCIAL ITALIA COMPLEMENTO:
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 8E8A2590
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /2763 / 2026 SEQUENCIA: 10
MUNICÍPIO DE UMUARAMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°. 76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), quanto ao imóvel . Quadra: 0007, Lote: 0009 - DISTRITOS LOVAT - N.º: S/Nº -
Com fundamento nos artigos 9, 16 e 20 da Lei Complementar nº 439 de 06 de junho de 2017, para que no prazo de 5 (cinco) dias, REALIZE A LIMPEZA DO IMÓVEL descrito acima:
Art.9 Os moradores, os proprietários, os comerciantes, os prestadores de serviços e os industriais são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços a sua propriedade ou estabelecimento. Art.16 Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terreno e edificações.
Art.20 Ficam os proprietários obrigados a manter roçados e limpos os terrenos vazios, localizados na zona urbana, distritos, vilas e povoados do Município.
A limpeza solicitada engloba roçada em caso de vegetação acima dos 30cm e retirada de entulhos, lixos ou qualquer outro tipo de resíduos, tanto do imóvel quanto do passeio fronteiriço ao mesmo, afim de que seja considerado em perfeito estado de asseio.
O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções administrativas e pecuniárias na Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017.
Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do imóvel.
* O prazo começa a contar a partir do recebimento desta notificação.
CLAUDETE ALVES DE MEDEIROS CPF/CNPJ: 04331252922 CADASTRO: 1903200 QUADRA: 0007 LOTE: 0009 ENDEREÇO: RUA APUCARANA, S/Nº CEP: 87520000 BAIRRO: DISTRITOS LOVAT COMPLEMENTO:
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 6B4529CF
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA
IMAS - INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR DE UNIÃO DA VITÓRIA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 24/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2026 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO
A Presidente do Instituto Municipal de Assistência ao Servidor Público de União da Vitória – PR, Sra.MARLISE CERETTA KUYAVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Lei Federal 14.133/2021 e alterações posteriores, referente ao Edital de Chamamento Público 001/2025, resolve:
HOMOLOGAR a presente Inexigibilidade de Licitação nestes termos:
OBJETO : Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de saúde na especialidade de CLINICA MEDICA a todos os segurados do IMAS.
CONTRATO Nº25/2026– SEQUENCIAL Nº 975
CONTRATADO(A) :SERVIÇOS MEDICOS MAIA & ROCKENBACH VALOR GLOBAL : R$30.000,00(Trinta mil reais) DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 15/10/2026
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO :15/10/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de União da Vitória . União da Vitória,15 de outubro de 2026.
Publicado por: Marlise Ceretta Kuyava Código Identificador: A1BB189D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 560