DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
RECURSOS ORÇAMENTARIOS
As despesas resultantes desta contratação serão imputadas às seguintes dotações orçamentárias:
07.001.10.301.0030.2015 – Assistência Médica, Odontológica e Sanitária Red 299 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1000 – Recursos Ordinários (Livres) Red 300 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1303 – Saúde - Receitas Vinculadas (EC/00 - 15%) Red 301 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1369 - Serviços Hospitalares Red 556 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1494 – Recursos da saúde Red 298 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 494 – Recursos da saúde 07.001.10.301.0030.2327 – Assistência Médica, Odontológica e Sanitária Red 306 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1495 – Atenção Básica 07.001.10.304.0030.2015 – Assistência Médica, Odontológica e Sanitária Red 323 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1000 – Recursos Ordinários (Livres)
4.1. MEDIÇÃO E PAGAMENTO
4.1.1. A seleção da contratada observará os critérios objetivos estabelecidos na Cláusula 10 do Termo de Referência, em conformidade com a legislação aplicável, sendo a medição dos serviços realizada mensalmente e correspondente exclusivamente aos serviços efetivamente executados no período, mediante ateste do fiscal do contrato, para fins de pagamento, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
4.1.2. Para cada exame, a contratada deverá indicar o código e a descrição SIGTAP, a quantidade, o valor unitário vigente na competência e o subtotal. Para cada acionamento emergencial, deverá apresentar o protocolo correspondente e o valor unitário contratado;
4.1.3 . A soma mensal será: exames efetivamente realizados multiplicados pelos valores SIGTAP vigentes, acrescida dos acionamentos emergenciais comprovados. Nenhuma medição poderá superar o saldo global do contrato;
4.1.4. Não serão pagos exames sem autorização, duplicados, cancelados, não realizados, sem laudo, em desacordo com o grupo contratado ou cuja repetição decorra de erro imputável à contratada;
4.1.5 Os serviços serão executados sob demanda, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e as solicitações regularmente autorizadas, não havendo garantia de consumo mínimo das quantidades estimadas no Termo de Referência. O pagamento será realizado exclusivamente pelos exames efetivamente executados e devidamente atestados;
4.1.5. O recebimento provisório ocorrerá com a entrega do relatório mensal e da nota fiscal; o definitivo ocorrerá após conferência e ateste da fiscalização, observado o prazo previsto no contrato;
4.1.6. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a liquidação regular da despesa, mediante nota fiscal, certidões exigíveis, relatório de produção, protocolos de acionamento e ateste, na forma da legislação e dos procedimentos municipais;
4.1.7. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter a descrição dos serviços prestados, o número do processo de dispensa, o número do contrato, o período de referência da medição e demais informações necessárias à identificação da contratação, devendo ser apresentada juntamente com o requerimento formal de pagamento.
4.1.8. A Fatura/Nota Fiscal deverá ser acompanhada da documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista exigida para a liquidação da despesa, especialmente o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e a Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, sem prejuízo dos demais documentos previstos neste Termo de Referência.
4.1.9. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA, inscrita no CNPJ sob nº 76.022.516/0001-07, com endereço na Rua Quinze de Novembro, nº 150, Centro, Antonina/PR, CEP 83370-000.
4.1.10. O pagamento será realizado mediante depósito ou transferência bancária para a conta corrente indicada pela CONTRATADA no instrumento contratual, após a regular liquidação da despesa.
DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
5.1. O presente AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO possibilita a apresentação de propostas por interessados, no prazo de 3 (três) dias úteis, em conformidade com o Artigo 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.
5.2. Poderão apresentar propostas as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Aviso e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.bll.org.br
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A Proposta de preços deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Aviso;
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O presente Aviso de Contratação Direta será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – AMP, no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
- A apresentação das propostas e a eventual disputa serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, disponível em BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, no período de 08h00 do dia 19/10/2026 às 08h30 do dia 22/10/2026, a Sessão Pública ocorrerá às 09:00 do dia 22/10/2026, observadas as condições e especificações estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e no Termo de Referência.
5.3 . Caso seja a detentora da melhor proposta, após a convocação pelo ente, deverá apresentar os seguintes documentos, para fins de HABILITAÇÃO :
5.3.1. Documentação Jurídica:
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Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; - Documentos pessoais dos sócios;
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Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
5.3.2. Documentação Fiscal:
- Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
www.diariomunicipal.com.br/amp 579