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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 580

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

5.3.3. Qualificação Técnica Operacional Simplificada:

Conforme item 11.2 do Termo de Referência, a qualificação técnica compreenderá, no mínimo: atestado de capacidade compatível (emitido por entidade pública ou privada); licença sanitária; registro da empresa e do responsável técnico no conselho competente; comprovação de controle externo de qualidade; declaração de atendimento 24 horas; e documentação dos pontos de coleta e processamento. - Declarações, conforme os modelos disponibilizados (ANEXO III e IV).

5.4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

5.4.1. Para o julgamento será adotado o critério de menor preço por item;

5.4.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.4.3. A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de propostas adicionais, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

5.4.4. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para envio das propostas, o procedimento será encerrado e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação.

5.4.5. Encerrado o procedimento de envio de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.

5.4.6. Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade poderá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares.

5.4.7. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Dispensa Eletrônica.

5.4.8. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 5.4.9. Após a análise das propostas e documentos apresentados lavrar-se-á Ata indicando o fornecedor vencedor do processo, para posterior ratificação da autoridade competente.

5.4.10. Encerradas a etapa de recebimento das propostas e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4.11. Não havendo oferecimento de propostas adicionais no prazo de publicidade, será classificado o menor preço obtido durante a fase de pesquisa de mercado que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

DAS OBRIGAÇÕES: 6.1. CONTRATANTE

6.1.1. Emitir requisições e autorizações e efetuar os agendamentos das UBSs no sistema.

6.1.2. Realizar, por profissionais habilitados, a coleta, identificação, acondicionamento e entrega das amostras hospitalares, conforme instruções e normas sanitárias.

6.1.3. Fornecer à contratada as informações indispensáveis, preservando os dados pessoais. 6.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução, conferir a produção e registrar ocorrências.

6.1.5. Efetuar o pagamento apenas dos exames e acionamentos efetivamente executados, medidos e atestados.

6.1.6. Notificar a contratada sobre falhas e estabelecer prazo para saneamento quando a urgência permitir

6.1.7. Exigir o cumprimento integral das obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as especificações, condições, prazos e demais exigências estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência;

6.1.8. Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento deste serviço;

6.1.9. Atestar as Notas Fiscais/Faturas após a verificação da efetiva prestação dos serviços e da regularidade da documentação exigida para a liquidação da despesa;

6.1.10. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades, falhas ou desconformidades verificadas na execução dos serviços, estabelecendo, quando cabível, prazo para sua correção;

6.1.11. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;

6.1.12. Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção; e 6.1.13. Informar ao contratado eventual desacordo com os serviços que estão sendo contratados, identificados mesmo após o recebimento e exigir a sua substituição ou reparação, conforme o caso.

6.2. CONTRATADA:

6.2.1. Executar integralmente os serviços autorizados, mantendo as condições de habilitação e qualificação durante toda a vigência.

6.2.3. Fornecer e manter o sistema de agendamento e resultados, com suporte aos usuários municipais.

6.2.4. Garantir identificação, rastreabilidade, integridade, confidencialidade e guarda dos registros laboratoriais.

6.2.5. Disponibilizar relatórios mensais discriminados por paciente, unidade, procedimento SIGTAP, quantidade, valor unitário, subtotal e número do acionamento quando houver.

6.2.6. Comunicar intercorrências, resultados críticos, indisponibilidade e qualquer risco à continuidade.

6.2.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, tributários, comerciais, sanitários e profissionais decorrentes da execução.

6.2.10. Facilitar a fiscalização e apresentar documentos e registros quando solicitados.

6.2.11. A execução dos serviços deverá observar integralmente as condições estabelecidas na Cláusula 6 – Modelo de Execução do Objeto, do Termo de Referência, especialmente quanto aos horários e às rotas de coleta, ao atendimento laboratorial em regime de 24 (vinte e quatro) horas, ao recebimento, transporte e processamento das amostras, aos prazos para disponibilização dos resultados e às demais condições operacionais previstas.

7. RESPONSABILIDADES ADICIONAIS DAS PARTES

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