Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 581

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

I. Compete à CONTRATADA a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste processo, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA qualquer procedimento legal que porventura houver referente aos objetos contratado;

II. Compete à CONTRATADA comunicar imediatamente à CONTRATANTE em havendo irregularidades relacionadas com a execução do serviço prestado.

III. O descumprimento de qualquer uma das cláusulas integrantes do contrato, por parte da CONTRATADA, acarretará a responsabilidade civil e criminal, sem prejuízo de outras sanções legais.

IV. A CONTRATANTE se obriga a garantir as condições necessárias para a regular execução do contrato, bem como realizar o pagamento da forma ajustada.

8. DA CONTRATAÇÃO

Cumprido o prazo de 3 (três) dias úteis de publicação do presente aviso de dispensa de licitação, a Secretaria Municipal de Saúde fará a análise das propostas e condições de habilitação da empresa que apresentar o menor valor, procedendo-se a convocação para a assinatura do contrato de forma imediata.

DOS PRAZOS

9.1. O presente contrato terá vigência de até 06 (seis) meses, contados da data definida no instrumento contratual, com início da execução dos serviços na forma nele estabelecida.

9.2. O contrato possui caráter emergencial e não poderá ser prorrogado, devendo sua vigência observar o prazo máximo estabelecido no item 9.1. 9.3. O contrato será extinto antecipadamente, independentemente do término do prazo previsto no item 9.1, quando o contrato decorrente do procedimento regular de contratação estiver apto à execução, de modo a assegurar a continuidade dos serviços públicos, observadas as formalidades legais aplicáveis.

DAS SANÇÕES

10.1 As partes que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas nos arts. 155 a 163 da Lei Federal n. º 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.

10.2. Conforme o item 15.2 do Termo de Referência, constituem falhas graves, entre outras, a recusa injustificada de acionamento, interrupção do atendimento 24 horas, perda de amostra por erro da contratada, atraso que comprometa conduta clínica, cobrança ao paciente, violação de sigilo e faturamento indevido.

DA EXECUÇÃO

11.1. A execução dos serviços deverá ocorrer em estrita conformidade com as condições, especificações, quantitativos, rotinas, horários e demais exigências estabelecidas no item 6 do Termo de Referência .

DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

DO FISCAL

O fiscal do contrato será designado pelo gestor da pasta, conforme portaria de nomeação e terá as seguintes atribuições:

I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo paraacorreção; IV - demais funções previstas na regulamentação municipal.

12.2. GESTOR DO CONTRATO

O gestor do contrato será determinado conforme portaria de nomeação e terá as seguintes atribuições:

I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;

II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a suacompetência; III - demais funções previstas na regulamentação municipal.

13. DA SUBCONTRATAÇÃO

Conforme item 5.7 do Termo de Referência, não será admitida a subcontratação integral do objeto. Exames de apoio somente poderão ser encaminhados a laboratório legalmente habilitado, sob responsabilidade integral da contratada, sem custo adicional e sem prejuízo dos prazos.

Antonina, 15 de outubro de 2026.

JOÃO PAULO NUNES

Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Documento integrante deste Aviso, disponibilizado em arquivo separado.

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO N.º 0XX/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 0XX/2026

www.diariomunicipal.com.br/amp 581