DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
I. Compete à CONTRATADA a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste processo, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA qualquer procedimento legal que porventura houver referente aos objetos contratado;
II. Compete à CONTRATADA comunicar imediatamente à CONTRATANTE em havendo irregularidades relacionadas com a execução do serviço prestado.
III. O descumprimento de qualquer uma das cláusulas integrantes do contrato, por parte da CONTRATADA, acarretará a responsabilidade civil e criminal, sem prejuízo de outras sanções legais.
IV. A CONTRATANTE se obriga a garantir as condições necessárias para a regular execução do contrato, bem como realizar o pagamento da forma ajustada.
8. DA CONTRATAÇÃO
Cumprido o prazo de 3 (três) dias úteis de publicação do presente aviso de dispensa de licitação, a Secretaria Municipal de Saúde fará a análise das propostas e condições de habilitação da empresa que apresentar o menor valor, procedendo-se a convocação para a assinatura do contrato de forma imediata.
DOS PRAZOS
9.1. O presente contrato terá vigência de até 06 (seis) meses, contados da data definida no instrumento contratual, com início da execução dos serviços na forma nele estabelecida.
9.2. O contrato possui caráter emergencial e não poderá ser prorrogado, devendo sua vigência observar o prazo máximo estabelecido no item 9.1. 9.3. O contrato será extinto antecipadamente, independentemente do término do prazo previsto no item 9.1, quando o contrato decorrente do procedimento regular de contratação estiver apto à execução, de modo a assegurar a continuidade dos serviços públicos, observadas as formalidades legais aplicáveis.
DAS SANÇÕES
10.1 As partes que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas nos arts. 155 a 163 da Lei Federal n. º 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
10.2. Conforme o item 15.2 do Termo de Referência, constituem falhas graves, entre outras, a recusa injustificada de acionamento, interrupção do atendimento 24 horas, perda de amostra por erro da contratada, atraso que comprometa conduta clínica, cobrança ao paciente, violação de sigilo e faturamento indevido.
DA EXECUÇÃO
11.1. A execução dos serviços deverá ocorrer em estrita conformidade com as condições, especificações, quantitativos, rotinas, horários e demais exigências estabelecidas no item 6 do Termo de Referência .
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
DO FISCAL
O fiscal do contrato será designado pelo gestor da pasta, conforme portaria de nomeação e terá as seguintes atribuições:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo paraacorreção; IV - demais funções previstas na regulamentação municipal.
12.2. GESTOR DO CONTRATO
O gestor do contrato será determinado conforme portaria de nomeação e terá as seguintes atribuições:
I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a suacompetência; III - demais funções previstas na regulamentação municipal.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
Conforme item 5.7 do Termo de Referência, não será admitida a subcontratação integral do objeto. Exames de apoio somente poderão ser encaminhados a laboratório legalmente habilitado, sob responsabilidade integral da contratada, sem custo adicional e sem prejuízo dos prazos.
Antonina, 15 de outubro de 2026.
JOÃO PAULO NUNES
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Documento integrante deste Aviso, disponibilizado em arquivo separado.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO N.º 0XX/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 0XX/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 581