DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2026
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ANTONINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Quinze de Novembro, 150 - Centro, Antonina - PR, 83370-000, inscrito no CNPJ nº 76022516/0001-07, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Excelentíssimo Prefeito Interino, Yuri Yoriaki Osaki , portador da Cédula de Identidade (RG) nº 48.049.293 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 088.293.439-27, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliada nesta cidade, inscrita no CPF sob o nº 061409458-52, pelo Secretário Municipal de Saúde, que abaixo assina e a EMPRESA XXXXXXXX. , inscrita no CNPJ/ME sob o nº. XXXXXXXXXX, sediada à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXX , XXXXX, inscrito no CPF/ME sob o nº XXXXXXXXXX O presente contrato será regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e pela Lei Municipal nº 81/2023, conforme as cláusulas e condições seguintes:
1 OBJETO:
Contratação emergencial de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de exames laboratoriais, com fornecimento de sistema de agendamento, realização de coletas eletivas em ponto de coleta próprio da empresa, processamento de amostras hospitalares em regime de 24 horas, emissão de laudos e demais atividades indispensáveis à execução, conforme as condições deste instrumento.
| Lote Ite | m Descrição | Unidade | Quant | . Valor Unit. | Valor total |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 01 |
Prestação de serviços de exames laboratoriais | Serviço | 1 | Conforme SIGTAP acionamento |
e R$ 750.000,00 |
| 01 02 |
Rota de coleta do Hospital Silvio Bittencourt Linhares – para exames de internamento, urgência e emergência, e das unidades básicas de saúde. |
Un. |
915 | R$ 120,00 | R$ 109.800,00 |
| 02 01 |
Kit teste rápido troponina C/ 50un. | Caixa | 7 | R$ 500,00 | R$ 3.500,00 |
| TO | TAL | R$ 863.300,00 |
São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência que deu origem à contratação;
A Autorização de Contratação Direta;
A Proposta do Contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2 FUNDAMENTO:
2.1. Este contrato decorre da contratação através de Dispensa de Licitação nº 023/2026 objeto do processo administrativo n.º 079/2026, com fundamento no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
3 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
3.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato, conforme tabela constante no item 1 deste contrato.
3.2 O valor estimado do presente contrato é de R$ XXXXXXXX,XX (XXXXXX)
3.3 No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do serviço contratual, compreendendo tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas administrativas, custos com recursos humanos, e demais despesas diretas e indiretas indispensáveis à adequada prestação dos serviços contratados.
4. DO REAJUSTE OU ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS
4.1 Os preços não poderão ser alterados ou atualizados, com exceção em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução contrato tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.2. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
5. RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
5.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas em legislação específica.
5.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 5.3 deste contrato.
5.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do contratante.
5.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos serviços prestados, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
6. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1 A execução do objeto deverá ocorrer em conformidade com as condições, prazos, quantitativos e especificações estabelecidas no item 6 do Termo de Referência e demais documentos que integram este instrumento contratual.
6.2 O descumprimento no fornecimento pontual de qualquer dos serviços contratados ensejará a aplicação de glosa na fatura mensal e abertura de processo sancionador.
6.3 A Contratada será responsável por todas as despesas necessárias à adequada execução dos serviços contratados, incluindo recursos humanos, estrutura, manutenção e demais custos inerentes ao cumprimento do objeto contratual.
6.4. A seleção da contratada observará os critérios objetivos definidos no procedimento de contratação e na documentação que o instrui, em conformidade com a legislação aplicável.
7. FONTE DE RECURSOS:
7.1 A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
07.001.10.301.0030.2015 – Assistência Médica, Odontológica e Sanitária Red 299 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1000 – Recursos Ordinários (Livres) Red 300 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1303 – Saúde - Receitas Vinculadas (EC/00 - 15%) Red 301 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1369 - Serviços Hospitalares Red 556 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
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