DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
Fonte: 1494 – Recursos da saúde
Red 298 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 494 – Recursos da saúde
07.001.10.301.0030.2327 – Assistência Médica, Odontológica e Sanitária Red 306 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1495 – Atenção Básica
07.001.10.304.0030.2015 – Assistência Médica, Odontológica e Sanitária Red 323 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1000 – Recursos Ordinários (Livres)
7.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
8 PRAZOS
8.1. O contrato terá vigência de até 06 (seis) meses, contados da data definida no instrumento contratual, com início da execução dos serviços na forma estabelecida.
8.2. Em razão de seu caráter emergencial, o contrato não poderá ser prorrogado, devendo sua vigência respeitar o prazo máximo previsto no item 8.1. 8.3. O contrato será extinto antecipadamente quando o contrato decorrente do procedimento regular de contratação estiver apto à execução, independentemente do prazo remanescente, observadas as formalidades legais aplicáveis.
9 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
9.1 São obrigações do Contratado:
I – Executar o objeto contratual de acordo com as condições, especificações, prazos e demais requisitos estabelecidos no Termo de Referência, na proposta apresentada e nos demais documentos que integram o processo administrativo;
II – Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, incluindo todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais despesas decorrentes da execução do objeto, não cabendo ao Município qualquer responsabilidade presente ou futura; III – Manter, durante toda a execução contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo;
IV – Comunicar à fiscalização ou à gestão contratual qualquer ocorrência que possa comprometer a execução dos serviços, indicando as providências necessárias para regularização; V – Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; VI – Designar preposto para representá-la durante a execução contratual, mantendo comunicação permanente com a Administração para os assuntos relacionados à gestão do contrato;
VII – Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução contratual, quando aplicável; VIII – Cumprir as normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis ao objeto contratado;
IX – Permitir e facilitar o acompanhamento, a fiscalização e a realização de diligências pela Administração durante a execução do contrato;
X – Corrigir, reparar ou substituir, às suas expensas, quando necessário, eventuais falhas ou irregularidades verificadas na execução dos serviços, conforme orientações da fiscalização contratual. XI - Manter registros e documentos relacionados à execução dos serviços, observando o dever de sigilo e a proteção das informações dos usuários, quando aplicável; XII - Fornecer EPIs e uniformes adequados a todos os colaboradores antes do início das atividades; XIII - Substituir, no prazo máximo de 24 horas, qualquer profissional que não atenda aos requisitos de conduta ou técnica exigidos pela Administração. 9.2 São obrigações do Contratante: I. Prestar informações necessárias, com clareza à CONTRATADA, para execução objeto avençado; II. Apresentar à CONTRATADA os servidores autorizados a acompanhar, fiscalizar e conferir a qualidade do objeto; III. Notificar a CONTRATADA para corrigir, imediatamente, eventuais falhas ou irregularidades na execução dos serviços, sempre que constatadas pela fiscalização do contrato; IV. Emitir "Nota de empenho" autorizando o início da execução do objeto de forma individualizada à CONTRATADA; V. Acompanhar e fiscalizar permanentemente, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir, quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento; VI. Efetuar o pagamento pelos serviços efetivamente prestados, na forma e nas condições estabelecidas neste contrato.
VII. Notificar a CONTRATADA, condutas impróprias de seus funcionários, que eventualmente tomar conhecimento, para adoção das providências cabíveis; VII. Aplicar, quando necessário, as penalidades, advertências e sanções previstas no avençado, de acordo com as leis que regem a matéria; VIII. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços objeto do avençado. 10 FORMA DE PAGAMENTO 10.1. A medição será mensal e corresponderá exclusivamente aos serviços efetivamente realizados no período. 10.2. Para cada exame, a contratada deverá indicar o código e a descrição SIGTAP, a quantidade, o valor unitário vigente na competência e o subtotal. Para cada acionamento emergencial, deverá apresentar o protocolo correspondente e o valor unitário contratado. 10.3. A soma mensal será: exames efetivamente realizados multiplicados pelos valores SIGTAP vigentes, acrescida dos acionamentos emergenciais comprovados. Nenhuma medição poderá superar o saldo global do contrato. 10.4 Durante a transição para a contratação regular, fica vedada a duplicidade de faturamento, devendo cada exame ser cobrado uma única vez pela contratada responsável por sua execução. 10.5. Não serão pagos exames sem autorização, duplicados, cancelados, não realizados, sem laudo, em desacordo com o grupo contratado ou cuja repetição decorra de erro imputável à contratada. 10.6. O recebimento provisório ocorrerá com a entrega do relatório mensal e da nota fiscal; o definitivo ocorrerá após conferência e ateste da fiscalização, observado o prazo previsto neste contrato. 10.7. O pagamento será efetuado após a liquidação regular da despesa, mediante nota fiscal, certidões exigíveis, relatório de produção, protocolos de acionamento e ateste, na forma da legislação e dos procedimentos municipais. 10.8 Os valores devidos pela Administração Pública Municipal serão pagos após liquidação formal, em até 30 (trinta) dias, obrigando-se a contratada a manter conta corrente e a fornecer o número desta conjuntamente com o documento fiscal e fatura correspondente, acompanhado dos documentos fiscais de regularidade perante a seguridade social (FEDERAL/FGTS).
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