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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 589

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

Atenção! Se você integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que se enquadre nas situações previstas no item 1.5 e não se enquadre nas situações previstas no item 1.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, se você participou das audiências e consultas públicas não está impedido de participar do edital e pode concorrer normalmente.

• ETAPAS DO EDITAL

Inscrições Etapa em que você agente cultural preenche o formulário de inscrição e apresenta os documentos necessários Seleção Etapa em que uma comissão vai analisar as inscrições e publicar o resultado preliminar com a lista dos selecionados Recurso da etapa de seleção

Caso você discorde do resultado da seleção, poderá apresentar recurso.

Resultado final da seleção Após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado final com a lista de selecionados. Habilitação

Nesta etapa apenas os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação (em anexo a lista). Após a análise dos documentos apresentados, será publicado o resultado preliminar de habilitação com a lista dos habilitados Recurso da etapa de habilitação

Caso você discorde do resultado da habilitação, poderá apresentar recurso.

Resultado final da habilitação

Após o julgamento dos recursos da etapa de habilitação, será publicado o resultado final com a lista dos agentes culturais que vão receber o prêmio. Assinatura do Recibo – etapa em que os agentes culturais habilitados serão chamados para assinar o Recibo que comprova o recebimento do pagamento do prêmio. Premiação - Etapa final em que os agentes culturais recebem os valores em suas contas bancárias. Até 30 dias da assinatura do recibo pelo agente cultural premiado. ATENÇÃO: Para o recebimento do prêmio, o contemplado deverá apresentar as certidões exigidas válidas e regulares. Recomenda-se que, desde o momento da inscrição, verifique a situação das certidões e providencie eventual regularização, a fim de que, caso seja selecionado, esteja apto ao recebimento. O pagamento ficará condicionado à conclusão dos procedimentos administrativos, contábeis e financeiros pertinentes, observadas as normas aplicáveis, incluindo assinatura do recibo.

A seguir vamos detalhar cada uma dessas etapas.

INSCRIÇÕES

Como posso me inscrever? Você pode fazer a inscrição de forma escrita e presencialmente na Secretaria de Inovação e Tecnologia na parte de baixo da Prefeitura Municipal, ao lado da Casa da Cultura com ALESSANDRO (TUCA) OU ON-LINE pelo formulário Google Forms através do link https://forms.gle/UrmM5mn2p7mNNq9S6 Atenção! Ao se inscrever você aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto Política Nacional Aldir Blanc).

3.2 Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição? Anexo 1 – Formulário de Inscrição, preenchido conforme a modalidade do agente cultural (pessoa física ou MEI, pessoa jurídica ou grupo/coletivo sem CNPJ). Anexo 2 – Trajetória Cultural - Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Barbosa Ferraz, tais como cartazes, folders, fotografias, matérias de jornal. Anexo 3 – Declaração de representação de grupo ou coletivo, obrigatória para inscrições de coletivos sem CNPJ. COTAS Quais são as categorias de cotas neste Edital? São garantidas 3 vagas na categoria 1 para pessoas negras e 1 vaga na categoria 1 para deficientes, e 1 vaga na categoria 2 para negros e 1 vaga na categoria 2 para pessoas com deficiência. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão declarar-se como pessoa negra, ou com deficiência no Formulário de Inscrição e indicar para quais cotas irá concorrer. É possível concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas? SIM! Esse caso é a chamada concorrência concomitante e é possível para os inscritos neste Edital! Você pode concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção. ATENÇÃO! Se você se inscrever em uma das categorias de cotas, mas atingir nota suficiente para se classificar dentro das vagas oferecidas para ampla concorrência, você não ocupará as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, você será selecionado nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

E se eu for aprovado como cotista e desistir?

Caso você desista da vaga destinada a cotas, a sua vaga será ocupada por outra pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. E se não forem preenchidas as vagas reservadas às cotas?

Haverá o remanejamento das cotas. No caso de não existirem inscrições suficientes para o preenchimento das vagas de alguma categoria de cotas, as vagas restantes deverão ser destinadas inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso não haja agentes culturais inscritos para as vagas das categorias de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. Agente cultural que for pessoa jurídica ou coletivo pode se inscrever pelas cotas?

Vamos entender um pouco sobre a aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos. As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

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