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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 590

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

O que é a etapa de seleção?

A etapa de seleção é composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Barbosa Ferraz, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no item 5.2.

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação. Após essa análise da Comissão, será divulgado o resultado provisório da etapa de seleção.

Quais são os critérios de avaliação?

A comissão de seleção vai avaliar e dar ponto às candidaturas de acordo com o quadro a seguir:

Critérios obrigatórios Pontuações
Ausente Pouco Suficiente Bom Muito bom Pontuação máxima
1 - Reconhecida atuação do agente cultural no município 0 3 5 7 10
2- Integração e inovação do agente cultural com outras esferas
do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura
e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente
0 3 5 7 10 10
PONTOS
POR

3- Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade
social, tais como idosos, crianças,pessoas negras, etc)
0 3 5 7 10 CRITÉRIO
(MÁX.
40)
4- Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que
atua, tais como realização de ações dentro da comunidade,
contratação deprofissionais da comunidade, etc
0 3 5 7 10

Como funciona o sistema de pontuação?

Cada agente cultural poderá obter pontuação final mínima de 0 (zero) e máxima de 40 (quarenta) pontos, considerando os 4 (quatro) critérios obrigatórios de avaliação, cuja pontuação máxima é de 10 (dez) pontos por critério.

A avaliação será realizada por 3 (três) pareceristas, que atribuirão suas notas individualmente, conforme os critérios e níveis de pontuação estabelecidos neste edital.

A pontuação final será calculada pela soma das pontuações atribuídas pelos 3 (três) pareceristas, dividida por 3 (três), obtendo-se a média aritmética das avaliações.

Exemplo 1 – Nota máxima: se cada parecerista atribuir 10 (dez) pontos em cada um dos 4 (quatro) critérios, cada avaliação totalizará 40 (quarenta) pontos. A soma das três avaliações será de 120 (cento e vinte) pontos, divididos por 3 (três), resultando na pontuação final de 40 (quarenta) pontos. Exemplo 2 – Notas diferentes: se os pareceristas atribuírem pontuações diferentes ao mesmo agente cultural, serão somadas as pontuações totais de cada avaliação e o resultado será dividido por 3 (três), obtendo-se a média final.

Exemplo 3 – Pontuação insuficiente: se cada parecerista atribuir nota 3 (três) em cada um dos 4 (quatro) critérios, cada avaliação totalizará 12 (doze) pontos. A soma das três avaliações será de 36 (trinta e seis) pontos e, dividida por 3 (três), resultará em 12 (doze) pontos na média final. Como a pontuação será inferior a 20 (vinte) pontos, o agente cultural será desclassificado.

Será desclassificado o agente cultural que obtiver pontuação final inferior a 20 (vinte) pontos. A pontuação final será calculada pela soma das pontuações totais atribuídas pelos pareceristas, dividida pelo número de pareceristas.

E se houver empate? Como desempatar?

Havendo empate, será selecionado(a) o(a) agente cultural com mais pontos nos critérios 1, 2, 3 e 4 nessa ordem.

Se o empate continuar, um sorteio decidirá qual agente cultural será selecionado(a).

Quem analisa as inscrições? Os Pareceristas que foram habilitados no edital 001/2026, irão avaliar as candidaturas de todos os inscritos. Todas as atividades serão registradas em justificativas pelos pareceristas.

Quem NÃO pode fazer parte da comissão de seleção?

Estão impedidas de participar da comissão de seleção as pessoas que:

I – Tiverem interesse direto na matéria;

II – No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

Não estou satisfeito com o resultado provisório, o que fazer?

Você poderá apresentar recurso contra o resultado preliminar da etapa de seleção, utilizando o Modelo 1 do Anexo 5.

O recurso usando o modelo 1 do anexo 5 poderá ser enviado via e-mail para [email protected] , ou você pode apresentar o recurso usando o modelo 1 do anexo 5 de forma escrita e entregar presencialmente na Secretaria de Inovação e Tecnologia na parte de baixo da Prefeitura Municipal, ao lado da Casa da Cultura com ALESSANDRO (TUCA) lembrando que deve ser apresentado no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme o inciso III do art. 9º da Lei nº 14.903/2024, a contar da publicação do resultado, em dias úteis.

Esse resultado será divulgado no Diário Oficial e no site oficial do Município.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados .

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial e no site oficial do Município. ETAPA DE HABILITAÇÃO 6.1. O que é a etapa de habilitação? É a fase que o agente cultural selecionado na etapa anterior irá apresentar os documentos listados abaixo na sequência do item 6.3 e se habilitar, cumprindo todos os critérios que permitam o possível recebimento do prêmio, se contemplado. 6.2. Qual o prazo para apresentar esses documentos de habilitação?

O agente cultural selecionado na fase anterior deverá encaminhar no prazo de 10 a 13/11, via email enviado para culturabf6 gmail.com ou presencialmente na Secretaria de Inovação e Tecnologia na parte de baixo da Prefeitura Municipal, ao lado da Casa da Cultura com ALESSANDRO (TUCA) os documentos que serão listados a seguir. Mas, ATENÇÃO!

A lista de documentos que precisam ser apresentados nessa etapa é diferente, a depender se o agente é pessoa física, pessoa jurídica ou grupo ou coletivo sem CNPJ.

Vamos ver quais documentos precisa apresentar em cada caso.

6.3. Quais documentos preciso apresentar nessa etapa? 6.3.1. Se você for agente cultural pessoa física ou MEI: I – Pessoa Física:

a) Documento oficial de identificação com foto e CPF;

b) Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; c) Certidão negativa de débitos tributários estaduais;

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