DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
NOME COMPLETO
Publicado por: Nilton José Teles Código Identificador: 89CE5586
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS
MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 306/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, e a Lei Municipal nº. 408 de 18 de dezembro de 2025 – LOA . DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de Catanduvas, para o exercício financeiro de 2026, um Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, mediante as seguintes providências:
I – Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações orçamentárias:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Fonte de Recursos | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 02.07.12.365.1400.2.081 | 3.3.90.46.00.00.00 | AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO | 104 | R$ 9.070,00 |
| 02.07.12.367.1400.2.015 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
103 |
R$ 7.000,00 |
| 02.11.10.301.1300.2.033 | 3.3.90.32.00.00.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
303 |
R$ 42.380,40 |
| 02.11.10.301.1300.3.008 | 4.4.90.51.00.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 303 | R$ 11.161,22 |
| 02.15.13.392.1450.2.016 | 3.3.90.46.00.00.00 | AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO | 0 | R$ 2.500,00 |
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto no artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos o disposto no Artigo 43º, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, produto da anulação da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Fonte de Recursos | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 02.04.04.122.1050.2.005 | 3.3.90.46.00.00.00 | AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO | 0 | R$ 2.500,00 |
| 02.07.12.365.1400.2.082 | 3.3.90.46.00.00.00 | AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO | 104 | R$ 9.070,00 |
| 02.07.12.367.1400.2.015 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 103 | R$ 7.000,00 |
| 02.11.10.301.1300.2.033 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
303 |
R$ 42.380,40 |
| 02.11.10.301.1300.3.007 | 4.4.90.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
303 |
R$ 11.161,22 |
Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 391/2025, e Art. 26, parágrafo único, da Lei nº 392/2025, respectivamente, a fim de compatibilizá-los às alterações promovidas pelos artigos 1º e 2º desse Decreto, bem como o seu Cronograma Execução de Mensal de Desembolso.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas - PR, 15 de Outubro de 2026.
ADEMAR LUIZ BURCKHARDT
Prefeito
Publicado por: Silvio Farias (Depto Contabilidade) Código Identificador: 77A4CC8F
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 273/2026
DECRETO Nº 273/2026
SÚMULA: Cria Crédito Adicional, no orçamento do município de Centenário do Sul, autorizado pela Lei Municipal n°. 3290 de 10 de dezembro de 2025, para o exercício de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: DECRETA:
Artigo 1°. Fica autorizado no orçamento corrente, abrir Crédito Adicional no valor de R$ 1.020.421,54 (Um Milhão, Vinte Mil, Quatrocentos e Vinte e Um Reais e Cinqüenta e Quatro Centavos), no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2026, conforme dotações abaixo:
Suplementar
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