DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
Mallet/PR, 15 de outubro de 2026.
FELIPE ZOLONDEK
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Município de Mallet/PR
Publicado por: Felipe Zolondek Código Identificador: 124C8A0D
SECRETARIAS MUNICIPAIS INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 12/2026- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 12/2026- Secretaria Municipal de Educação
Dispõe sobre a implementação das ações de Educação para as Relações Étnico-Raciais e promoção da equidade racial, regulamenta procedimentos de prevenção, identificação, registro e resposta às situações de racismo e estabelece a criação das Comissões Educadoras Antirracistas nas instituições da Rede Municipal de Ensino de Mallet/PR.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MALLET, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, resolve expedir a presente Instrução Normativa.
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade e não discriminação; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a proteção integral de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente o art. 26-A;
CONSIDERANDO as Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que estabelecem a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura AfroBrasileira, Africana e Indígena;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 1/2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024, que institui a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações ÉtnicoRaciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ;
CONSIDERANDO que a PNEERQ organiza suas ações em eixos que abrangem fortalecimento das redes, diagnóstico e monitoramento, formação dos profissionais, materiais didáticos, protocolos de identificação e resposta ao racismo, trajetórias quilombolas e difusão de saberes;
CONSIDERANDO os Protocolos de Identificação e Resposta ao Racismo na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, elaborados pelo Ministério da Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos institucionais, pedagógicos e administrativos para promoção da equidade racial e enfrentamento de situações de racismo no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A presente Instrução Normativa estabelece diretrizes para implementação, acompanhamento e fortalecimento das ações de Educação para as Relações Étnico-Raciais – ERER e promoção da equidade racial no âmbito das instituições pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Mallet. Art. 2º As ações previstas nesta Instrução Normativa deverão integrar o cotidiano das instituições educacionais, não se restringindo a datas comemorativas, projetos isolados ou situações específicas.
Parágrafo único. A temática étnico-racial deverá ser incorporada de maneira transversal e permanente ao currículo, aos planejamentos, às práticas pedagógicas, aos materiais didáticos e literários, às formações continuadas e às relações estabelecidas no ambiente escolar.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 3º Constituem princípios das ações previstas nesta Instrução:
- I – respeito à dignidade humana e à diversidade étnico-racial;
II – promoção da equidade e da igualdade de oportunidades educacionais;
III – valorização das identidades, histórias, culturas e saberes afro-brasileiros, africanos, indígenas e quilombolas;
IV – prevenção e enfrentamento de todas as formas de racismo e discriminação;
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V – proteção integral de crianças e estudantes;
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VI – acolhimento e escuta qualificada;
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VII – intervenção imediata e adequada diante de situações de racismo;
VIII – caráter prioritariamente educativo, formativo e reparador das intervenções pedagógicas;
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IX – preservação da intimidade, da dignidade e do sigilo das pessoas envolvidas;
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X – atuação articulada entre instituição de ensino, Secretaria Municipal de Educação, família e Rede de Proteção.
Art. 4º São objetivos desta Instrução Normativa:
-
I – fortalecer a implementação da Educação para as Relações Étnico-Raciais na Rede Municipal;
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II – prevenir e enfrentar manifestações de racismo no ambiente educacional;
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III – estabelecer procedimentos comuns para identificação, acolhimento, registro, intervenção e acompanhamento das situações; IV – qualificar os dados relacionados à raça, cor, etnia e pertencimento quilombola dos estudantes;
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V – subsidiar o planejamento de políticas educacionais fundamentadas em evidências;
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VI – promover formação continuada dos profissionais da educação;
VII – ampliar a presença de referências positivas e representativas da diversidade étnico-racial nos currículos, ambientes, materiais didáticos e acervos literários;
VIII – contribuir para a redução de desigualdades no acesso, permanência, desenvolvimento e aprendizagem;
- IX – fortalecer a participação da comunidade escolar na construção de uma educação antirracista.
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