DOEPA 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL Nº 36.803 5
Sexta-feira , 16 de OUTUBRO de 2026
DECRETO A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, MANOEL DA SILVA NETO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete.
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE OUTUBRO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado
SUPRIMENTO DE FUNDO Protocolo: 1384401 PORTARIA Nº 0656/2026-CRG DECRETO Nº 5705, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 239.141.101,03 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 239.141.101,03 (Duzentos e trinta e nove milhões cento e quarenta e um mil e cento e um reais e três centavos), para atender à programação abaixo:
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
|---|---|---|---|
| 171022884300009006 - Enc. SEFA | 01500100102 | 329021 | 1.260.973,89 |
| 171022884300009006 - Enc. SEFA | 01500100102 | 469071 | 1.046.772,66 |
| 171022884300009006 - Enc. SEFA | 01500100203 | 329021 | 3.824.806,00 |
| 171022884300009006 - Enc. SEFA | 01500100203 | 469071 | 1.665.053,63 |
| 171022884600009037 - Enc. SEFA | 01500000001 | 339047 | 10.000.000,00 |
| 181011412212978339 - SEJU | 01500000001 | 339036 | 22.000,00 |
| 251022884600009010 - Enc. PGE | 01500000001 | 339091 | 16.686.683,31 |
| 291012612212978338 - SEINFRA | 01500000001 | 334041 | 3.000.000,00 |
| 291012678214867432 - SEINFRA | 01708000024 | 449093 | 3.851.592,91 |
| 562012112212978339 - ITERPA | 01500000001 | 339036 | 180.000,00 |
| 622011012212978338 - HEMOPA | 02659000069 | 339039 | 260.466,63 |
| 751012012212978338 - SEAF | 01500000001 | 339033 | 282.752,00 |
| 771012412212978338 - SECOM | 01500000001 | 339040 | 40.000,00 |
| 842020927200019026 - FINANPREV | 01500211101 | 319001 | 49.600.000,00 |
| 842020927200019027 - FINANPREV | 01500211101 | 319001 | 50.000.000,00 |
| 842020927200019040 - FINANPREV | 01500211101 | 319001 | 400.000,00 |
| 842030927200019070 - FUNPREV | 01800111154 | 319001 | 20.000,00 |
| 842402827400009028 - SPSM/PA | 01500221101 | 319001 | 97.000.000,00 |
| TOTAL | 239.141.101,03 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
|---|---|---|---|
| 161011212212978339 - SEDUC | 01500100102 | 319011 | 197.000.000,00 |
| 171022884300009006 - Enc. SEFA | 01500000001 | 329021 | 5.085.779,89 |
| 171022884300009006 - Enc. SEFA | 01500000001 | 469071 | 2.711.826,29 |
| 171022884600009048 - Enc. SEFA | 01500000001 | 339093 | 10.000.000,00 |
| 181011412212978338 - SEJU | 01500000001 | 339140 | 22.000,00 |
| 251022884600009010 - Enc. PGE | 01500000001 | 319091 | 6.874.431,23 |
| 251022884600009010 - Enc. PGE | 01500000001 | 319113 | 1.000.000,00 |
| 251022884600009077 - Enc. PGE | 01500000001 | 319091 | 8.812.252,08 |
| 291012678214867429 - SEINFRA | 01708000024 | 449051 | 3.851.592,91 |
| 291012678214867745 - SEINFRA | 01500000001 | 339039 | 3.000.000,00 |
| 562012133112978311 - ITERPA | 01500000001 | 339046 | 180.000,00 |
| 622011012212978339 - HEMOPA | 02659000069 | 319016 | 260.466,63 |
| 751012012212978338 - SEAF | 01500000001 | 449052 | 248.508,00 |
| 751012060815282278 - SEAF | 01500000001 | 449052 | 34.244,00 |
| 771012412212978338 - SECOM | 01500000001 | 339140 | 40.000,00 |
| 842030927200019069 - FUNPREV | 01800111158 | 319003 | 20.000,00 |
| TOTAL | 239.141.101,03 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE OUTUBRO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA GOVERNADORA DO ESTADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
DECRETO Nº 5706, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 127.336,39 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 127.336,39 (Cento e vinte e sete mil e trezentos e trinta e seis reais e trinta e nove centavos), para atender à programação abaixo:
| CÓDIGO FONTE |
NATUREZA DA DESPESA VALOR |
|---|---|
| 161011236515118995 - SEDUC 02574000030 |
449051 127.336,39 |
| TOTAL 127.336,39 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE OUTUBRO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA GOVERNADORA DO ESTADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
DECRETO Nº 5707, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 9.719.687,37 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 9.719.687,37 (Nove milhões setecentos e dezenove mil e seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e sete centavos), para atender à programação abaixo:
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
|---|---|---|---|
| 071011751214897733 - SEOP | 01501000001 | 449093 | 741.836,46 |
| 161011236515118995 - SEDUC | 01799000000 | 449051 | 1.477.850,91 |
| 901011012212978338 - FES | 01501000001 | 339037 | 2.007.514,00 |
| 901011012212978338 - FES | 01501000001 | 339047 | 1.107.921,73 |
| 901011030215078288 - FES | 01501000001 | 339036 | 2.619.546,27 |
| 901011030215078288 - FES | 01501000001 | 339039 | 1.765.018,00 |
| TOTAL | 9.719.687,37 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE OUTUBRO DE 2026
A COORDENADORA DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela PORTARIA nº 3.337/2023-CCG, de 14/12/2023, publicado no DOE nº 35.645, de 14/12/2023, e CONSIDERANDO o processo nº 2026/3532379, de 08/10/2026; RESOLVE:
I – CONCEDER ao servidor JOSÉ MARIA DOS SANTOS SILVA, matrícula funcional nº 5888044/3, CPF 140.519.742-00, cargo de Assessor de Gabinete, lotado na Diretoria de Gestão de Logística, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.290,00 (mil duzentos e noventa reais) para atender despesas de pequeno vulto e eventuais, na Diretoria de Gestão de Logística, o qual deverá observar a classificação orçamentária abaixo:
| Programa de Trabalho | Fonte de Recurso | Natureza da Despesa | Valor (R$) |
|---|---|---|---|
| 04110008338C | 01500000001 | 339039 | 1.290,00 |
II – ESTABELECER o prazo para aplicação do Suprimento de Fundos de até 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da Ordem Bancária e para Prestação de Contas, 15 (quinze) dias subsequentes ao término do prazo estabelecido para aplicação dos recursos.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CASA CIVIL DA GOVERNADORIA, 15 de outubro de 2026. KARINA LIMA
Coordenadora de Relações Governamentais.
Protocolo: 1384309 DIÁRIA PORTARIA Nº 0654/2026-CRGA COORDENADORA DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PORTARIA nº 3.337/2023-CCG, de 14/12/2023, publicado no DOE nº 35.645, de 14/12/2023, e CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 145 a 149, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 4.025, de 01/07/2024, publicado DOE n° 35.877, de 01/07/2024; e CONSIDERANDO o processo n° 2026/3564509; RESOLVE:
I - Autorizar o servidor abaixo relacionado a se deslocar para o município de PARAUAPEBAS/PA, no período de 19 a 23/10/2026.
| Servidor | Objetivo |
|---|---|
| ESTELO MACEDO BARATA, matrícula funcional nº | |
| 3392007/2, ocupante do cargo Gerente, lotado na Diretoria | Dar apoio logístico, no referido município. |
| de Gestão de Logística. |
II - Conceder de acordo com as bases legais vigentes 4.½ (quatro e meia) diárias no valor unitário de R$ 247,07, totalizando a importância a ser paga de R$ 1.111,82, ao servidor acima, que se deslocará conforme item I. III – Prazo para prestação de contas, 05 (cinco) dias após a data do retorno da viagem.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 15 de outubro de 2026. KARINA LIMA
Coordenadora de Relações Governamentais.
PORTARIA Nº 0655/2026-CRGA COORDENADORA DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PORTARIA nº 3.337/2023-CCG, de 14/12/2023, publicado no DOE nº 35.645, de 14/12/2023, e CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 145 a 149, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994; e
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 4.025, de 01/07/2024, publicado DOE n° 35.877, de 01/07/2024; e
CONSIDERANDO o processo n° 2026/3564551;
RESOLVE:
I - Autorizar o servidor abaixo relacionado a se deslocar para o município de CONCÓRDIA DO PARÁ/PA, no período de 19 a 23/10/2026.
| Servidor | Objetivo |
|---|---|
| MARIVALDO MACIEL DE CARVALHO, matrícula funcional | |
| nº 5046912/4, ocupante do cargo de Assessor, lotado na |
Dar apoio logístico, no referido município. |
| Diretoria de Gestão de Logística. |
II - Conceder de acordo com as bases legais vigentes 4.½ (quatro e meia) diárias no valor unitário de R$ 247,07, totalizando a importância a ser paga de R$ 1.111,82, ao servidor acima, que se deslocará conforme item I. III– Prazo para prestação de contas, 05 (cinco) dias após a data do retorno da viagem.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 15 de outubro de 2026. KARINA LIMA
Coordenadora de Relações Governamentais.
HANA GHASSAN TUMA GOVERNADORA DO ESTADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Protocolo: 1384403
Protocolo: 1384248