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Diário Oficial do Estado do Pará · 16/10/2026 · pág. 5

DOEPA 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL Nº 36.803  5

Sexta-feira , 16 de OUTUBRO de 2026

DECRETO A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:

nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, MANOEL DA SILVA NETO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete.

CASA CIVIL DA GOVERNADORIA

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE OUTUBRO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado

SUPRIMENTO DE FUNDO Protocolo: 1384401 PORTARIA Nº 0656/2026-CRG DECRETO Nº 5705, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 239.141.101,03 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 239.141.101,03 (Duzentos e trinta e nove milhões cento e quarenta e um mil e cento e um reais e três centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
171022884300009006 - Enc. SEFA 01500100102 329021 1.260.973,89
171022884300009006 - Enc. SEFA 01500100102 469071 1.046.772,66
171022884300009006 - Enc. SEFA 01500100203 329021 3.824.806,00
171022884300009006 - Enc. SEFA 01500100203 469071 1.665.053,63
171022884600009037 - Enc. SEFA 01500000001 339047 10.000.000,00
181011412212978339 - SEJU 01500000001 339036 22.000,00
251022884600009010 - Enc. PGE 01500000001 339091 16.686.683,31
291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 334041 3.000.000,00
291012678214867432 - SEINFRA 01708000024 449093 3.851.592,91
562012112212978339 - ITERPA 01500000001 339036 180.000,00
622011012212978338 - HEMOPA 02659000069 339039 260.466,63
751012012212978338 - SEAF 01500000001 339033 282.752,00
771012412212978338 - SECOM 01500000001 339040 40.000,00
842020927200019026 - FINANPREV 01500211101 319001 49.600.000,00
842020927200019027 - FINANPREV 01500211101 319001 50.000.000,00
842020927200019040 - FINANPREV 01500211101 319001 400.000,00
842030927200019070 - FUNPREV 01800111154 319001 20.000,00
842402827400009028 - SPSM/PA 01500221101 319001 97.000.000,00
TOTAL 239.141.101,03

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 197.000.000,00
171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 329021 5.085.779,89
171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 469071 2.711.826,29
171022884600009048 - Enc. SEFA 01500000001 339093 10.000.000,00
181011412212978338 - SEJU 01500000001 339140 22.000,00
251022884600009010 - Enc. PGE 01500000001 319091 6.874.431,23
251022884600009010 - Enc. PGE 01500000001 319113 1.000.000,00
251022884600009077 - Enc. PGE 01500000001 319091 8.812.252,08
291012678214867429 - SEINFRA 01708000024 449051 3.851.592,91
291012678214867745 - SEINFRA 01500000001 339039 3.000.000,00
562012133112978311 - ITERPA 01500000001 339046 180.000,00
622011012212978339 - HEMOPA 02659000069 319016 260.466,63
751012012212978338 - SEAF 01500000001 449052 248.508,00
751012060815282278 - SEAF 01500000001 449052 34.244,00
771012412212978338 - SECOM 01500000001 339140 40.000,00
842030927200019069 - FUNPREV 01800111158 319003 20.000,00
TOTAL 239.141.101,03

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE OUTUBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA GOVERNADORA DO ESTADO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

DECRETO Nº 5706, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 127.336,39 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 127.336,39 (Cento e vinte e sete mil e trezentos e trinta e seis reais e trinta e nove centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
161011236515118995 - SEDUC
02574000030
449051
127.336,39
TOTAL
127.336,39

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE OUTUBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA GOVERNADORA DO ESTADO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

DECRETO Nº 5707, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 9.719.687,37 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 9.719.687,37 (Nove milhões setecentos e dezenove mil e seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e sete centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897733 - SEOP 01501000001 449093 741.836,46
161011236515118995 - SEDUC 01799000000 449051 1.477.850,91
901011012212978338 - FES 01501000001 339037 2.007.514,00
901011012212978338 - FES 01501000001 339047 1.107.921,73
901011030215078288 - FES 01501000001 339036 2.619.546,27
901011030215078288 - FES 01501000001 339039 1.765.018,00
TOTAL 9.719.687,37

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE OUTUBRO DE 2026

A COORDENADORA DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela PORTARIA nº 3.337/2023-CCG, de 14/12/2023, publicado no DOE nº 35.645, de 14/12/2023, e CONSIDERANDO o processo nº 2026/3532379, de 08/10/2026; RESOLVE:

I – CONCEDER ao servidor JOSÉ MARIA DOS SANTOS SILVA, matrícula funcional nº 5888044/3, CPF 140.519.742-00, cargo de Assessor de Gabinete, lotado na Diretoria de Gestão de Logística, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.290,00 (mil duzentos e noventa reais) para atender despesas de pequeno vulto e eventuais, na Diretoria de Gestão de Logística, o qual deverá observar a classificação orçamentária abaixo:

Programa de Trabalho Fonte de Recurso Natureza da Despesa Valor (R$)
04110008338C 01500000001 339039 1.290,00

II – ESTABELECER o prazo para aplicação do Suprimento de Fundos de até 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da Ordem Bancária e para Prestação de Contas, 15 (quinze) dias subsequentes ao término do prazo estabelecido para aplicação dos recursos.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CASA CIVIL DA GOVERNADORIA, 15 de outubro de 2026. KARINA LIMA

Coordenadora de Relações Governamentais.

Protocolo: 1384309 DIÁRIA PORTARIA Nº 0654/2026-CRG

A COORDENADORA DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PORTARIA nº 3.337/2023-CCG, de 14/12/2023, publicado no DOE nº 35.645, de 14/12/2023, e CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 145 a 149, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 4.025, de 01/07/2024, publicado DOE n° 35.877, de 01/07/2024; e CONSIDERANDO o processo n° 2026/3564509; RESOLVE:

I - Autorizar o servidor abaixo relacionado a se deslocar para o município de PARAUAPEBAS/PA, no período de 19 a 23/10/2026.

Servidor Objetivo
ESTELO MACEDO BARATA, matrícula funcional nº
3392007/2, ocupante do cargo Gerente, lotado na Diretoria Dar apoio logístico, no referido município.
de Gestão de Logística.

II - Conceder de acordo com as bases legais vigentes 4.½ (quatro e meia) diárias no valor unitário de R$ 247,07, totalizando a importância a ser paga de R$ 1.111,82, ao servidor acima, que se deslocará conforme item I. III – Prazo para prestação de contas, 05 (cinco) dias após a data do retorno da viagem.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 15 de outubro de 2026. KARINA LIMA

Coordenadora de Relações Governamentais.

PORTARIA Nº 0655/2026-CRG

A COORDENADORA DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PORTARIA nº 3.337/2023-CCG, de 14/12/2023, publicado no DOE nº 35.645, de 14/12/2023, e CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 145 a 149, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994; e

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 4.025, de 01/07/2024, publicado DOE n° 35.877, de 01/07/2024; e

CONSIDERANDO o processo n° 2026/3564551;

RESOLVE:

I - Autorizar o servidor abaixo relacionado a se deslocar para o município de CONCÓRDIA DO PARÁ/PA, no período de 19 a 23/10/2026.

Servidor Objetivo
MARIVALDO MACIEL DE CARVALHO, matrícula funcional
nº 5046912/4, ocupante do cargo de Assessor, lotado na
Dar apoio logístico, no referido município.
Diretoria de Gestão de Logística.

II - Conceder de acordo com as bases legais vigentes 4.½ (quatro e meia) diárias no valor unitário de R$ 247,07, totalizando a importância a ser paga de R$ 1.111,82, ao servidor acima, que se deslocará conforme item I. III– Prazo para prestação de contas, 05 (cinco) dias após a data do retorno da viagem.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 15 de outubro de 2026. KARINA LIMA

Coordenadora de Relações Governamentais.

HANA GHASSAN TUMA GOVERNADORA DO ESTADO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Protocolo: 1384403

Protocolo: 1384248