DOEPA 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
34 DIÁRIO OFICIAL Nº 36.803
Sexta-feira , 16 de OUTUBRO de 2026
INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ
PORTARIAEXTRATO DA (S) PORTARIA (S) DE HOMOLOGAÇÃO EXPEDIDA (S) PELO ILMO. SR. PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ-ITERPA, NOS AUTOS DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NÃO ONEROSA (PEAS), EM QUE FIGURA COMO INTERESSADO:
| PROCESSO | NOME | DENOMINAÇÃO | ÁREA | MUNICÍPIO | PORTARIA |
|---|---|---|---|---|---|
| 2009/3454 | MARIA SABINO DOS SANTOS |
SITIO RIO NEGRO | 24,6623 HA | DOM ELISEU/PA | 823/2026 |
Belém, 15.10.2026 Bruno Yoheiji Kono Ramos Presidente do ITERPA
Protocolo: 1384359
PORTARIA N° 821, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.O Presidente do Instituto de Terras do Pará – ITERPA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, alíneas “g” e “k” da Lei Estadual n. 4.584, de 08 de outubro de 1975, e
CONSIDERANDO que o Decreto – Lei n. 2.375, de 24 de novembro de 1987, atribui expressamente aos Estados-membros a faculdade de promover a arrecadação de terras públicas devolutas de seu domínio, observando, no que couberem, as disposições do art. 28 da Lei n. 6.383, de 07 de dezembro de 1976;
CONSIDERANDO que o Instituto de Terras do Pará – ITERPA é o Órgão executor da política fundiária do Estado do Pará em tudo quanto se referir às suas terras devolutas, a teor do art. 2º da Lei n. 4.584/75, cabendolhe, assim, dentre outras atribuições, a de extremar o patrimônio público do particular;
CONSIDERANDO que a Diretoria de Gestão de Desenvolvimento Agrário e Fundiário – DEAF, do ITERPA, em conformidade com os dados e mapas cadastrais do Instituto, constataram o domínio do Estado do Pará sobre Terras Devolutas localizadas no Município de São João da Ponta, abrangendo uma área de 147,1810ha;
CONSIDERANDO por último, tudo o que consta do Processo Administrativo autuado no ITERPA sob o nº 2026/ 3348479. RESOLVE:
I – ARRECADAR, a área de Terras Devolutas, incorporando-a ao Patrimônio do Estado do Pará, incluídas na poligonal com 147,1810ha (cento e quarenta e sete hectares, dezoito ares e dez centiares), inserida no Município de São João da Ponta denominada GLEBA BONFIM, com limites, confrontações e demais especificações técnicas constantes no Memorial Descritivo elaborado pelo ITERPA, nos seguintes termos: Partindo do marco V-001, de coordenada N = 9.901.900,6291m e E = 171.958,3359m; deste, segue pela Faixa de Domínio pela Margem Direita (sentido Sudeste) da Rodovia Estadual PA-375, com a seguinte distância deste, segue pelo lote ocupado por , com a seguinte distância 185,987 m e azimute plano 143°56’16” até o marco V-002, de coordenada N = 9.901.750,2816m e E = 172.067,8194m; 0,334 m e azimute plano 141°58’10” até o marco V-003, de coordenada N = 9.901.750,0182m e E = 172.068,0254m; 0,085 m e azimute plano 145°45’23” até o marco V-004, de coordenada N = 9.901.749,9481m e E = 172.068,0732m; 26,274 m e azimute plano 141°32’11” até o marco V-005, de coordenada N = 9.901.729,3755m e E = 172.084,4159m; 180,533 m e azimute plano 145°10’15” até o marco V-006, de coordenada N = 9.901.581,1834m e E = 172.187,5237m; 85,627 m e azimute plano 147°11’55” até o marco V-007, de coordenada N = 9.901.509,2089m e E = 172.233,9103m; 11,996 m e azimute plano 153°14’17” até o marco V-008, de coordenada N = 9.901.498,4982m e E = 172.239,3118m; 14,825 m e azimute plano 163°35’31” até o marco V-009, de coordenada N = 9.901.484,2767m e E = 172.243,4996m; 19,318 m e azimute plano 164°17’01” até o marco V-010, de coordenada N = 9.901.465,6810m e E = 172.248,7323m; 4,274 m e azimute plano 171°23’26” até o marco V-011, de coordenada N = 9.901.461,4557m e E = 172.249,3720m; deste, segue confrontando com o Limite da Gleba - V, com a seguinte distância 23,260 m e azimute plano 253°59’59” até o marco V-012, de coordenada N = 9.901.455,0443m e E = 172.227,0133m; 74,936 m e azimute plano 258°16’02” até o marco V-013, de coordenada N = 9.901.439,8062m e E = 172.153,6430m; 20,896 m e azimute plano 258°16’02” até o marco V-014, de coordenada N = 9.901.435,5571m e E = 172.133,1838m; 103,247 m e azimute plano 258°16’02” até o marco V-015, de coordenada N = 9.901.414,5621m e E = 172.032,0943m; 145,870 m e azimute plano 267°58’18” até o marco V-016, de coordenada N = 9.901.409,3992m e E = 171.886,3154m; 51,066 m
e azimute plano 261°00’51” até o marco V-017, de coordenada N = 9.901.401,4231m e E = 171.835,8763m; 208,164 m e azimute plano 257°09’23” até o marco V-018, de coordenada N = 9.901.355,1501m e E = 171.632,9203m; 224,193 m e azimute plano 269°46’30” até o marco V-019, de coordenada N = 9.901.354,2702m e E = 171.408,7294m; 10,264 m e azimute plano 180°22’28” até o marco V-020, de coordenada N = 9.901.344,0062m e E = 171.408,6623m; 129,273 m e azimute plano 255°30’12” até o marco V-021, de coordenada N = 9.901.311,6463m e E = 171.283,5053m; 35,673 m e azimute plano 190°39’43” até o marco V-022, de coordenada N = 9.901.276,5892m e E = 171.276,9053m; 52,097 m e azimute plano 191°47’46” até o marco V-023, de coordenada N = 9.901.225,5922m e E = 171.266,2552m; 227,427 m e azimute plano 162°17’59” até o marco V-024, de coordenada N = 9.901.008,9313m e E = 171.335,4013m; 318,361 m e azimute plano 244°51’11” até o marco V-025, de coordenada N = 9.900.873,6472m e E = 171.047,2142m; 62,308 m e azimute plano 335°22’46” até o marco V-026, de coordenada N = 9.900.930,2902m e E = 171.021,2563m; 993,345 m e azimute plano 242°52’51” até o marco V-027, de coordenada N = 9.900.477,4811m e E = 170.137,1189m; 240,355 m e azimute plano 335°04’05” até o marco V-028, de coordenada N = 9.900.695,4373m e E = 170.035,7992m; 242,023 m e azimute plano 339°19’38” até o marco V-029, de coordenada N = 9.900.921,8772m e E = 169.950,3573m; 97,733 m e azimute plano 343°09’43” até o marco V-030, de coordenada N = 9.901.015,4202m e E = 169.922,0473m; 11,446 m e azimute plano 351°57’33” até o marco V-031, de coordenada N = 9.901.026,7533m e E = 169.920,4463m; 153,782 m e azimute plano 349°18’17” até o marco V-032, de coordenada N = 9.901.177,8642m e E = 169.891,9063m; 311,982 m e azimute plano 349°37’25” até o marco V-033, de coordenada N = 9.901.484,7442m e E = 169.835,7134m; 764,364 m e azimute plano 86°11’35” até o marco V-034, de coordenada N = 9.901.535,4943m e E = 170.598,3902m; 317,141 m e azimute plano 86°54’30” até o marco V-035, de coordenada N = 9.901.552,5992m e E = 170.915,0693m; 917,105 m e azimute plano 71°33’49” até o marco V-036, de coordenada N = 9.901.842,6330m e E = 171.785,1047m; 4,563 m e azimute plano 71°33’51” até o marco V-037, de coordenada N = 9.901.844,0761m e E = 171.789,4337m; 157,811 m e azimute plano 71°33’50” até o marco V-038, de coordenada N = 9.901.893,9833m e E = 171.939,1453m; 20,309 m e azimute plano 70°53’55” m até o marco V-001, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
II – RESSALVAR que da poligonal acima descrita ficam resguardados e deverão ser excluídas, através de averbação na matrícula, as áreas anteriormente já matriculadas no cartório de registro de imóveis, na medida em que os proprietários apresentarem os dados georreferenciados e certificados de seus imóveis, que incidirem na área objeto de arrecadação. Que os dados da presente arrecadação são de inteira responsabilidade do ITERPA, bem como a análise da base de titulações anteriores, que por ventura se sobreponham a algum imóvel.
III – DETERMINAR à Diretoria de Gestão e Desenvolvimento Agrário e Fundiário-DEAF a adoção das medidas subsequentes com vistas à Matrícula da área em nome do Estado do Pará, junto ao 1° Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Castanhal.
Bruno Yoheiji Kono Ramos Presidente
Protocolo: 1384240
EXTRATO DA (S) PORTARIA (S) DE HOMOLOGAÇÃO EXPEDIDA (S) PELO ILMO. SR. PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ-ITERPA, NOS AUTOS DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ONEROSA (COMPRA), EM QUE FIGURA COMO INTERESSADO:
| PROCESSO | NOME | DENOMINAÇÃO | ÁREA | MUNICÍPIO | PORTARIA |
|---|---|---|---|---|---|
| 2008/518041 | EMILIANO SOUSA VANDERLEY |
SÍTIO ALDEIA DO VALE | 50,1918 HA | MARABÁ/PA - PARAUAPEBAS |
819/2026 |
| Belém, 15.10. | 2026 | ||||
| Bruno Yoheiji K Presidente do |
ono Ramos ITERPA |
Protocolo: 1384234
DIÁRIA PORTARIA Nº 816 /2026 de 14/10/2026Objetivo: Ação de Regularização Fundiária no Município de PARAGOMINAS em que será realizado o trabalho de VISTORIA em processos de CERTIDÃO DE TÍTULO.
Período: 15 a 20/10/2026 (5,5) Diárias Servidores:
3169693/1 Ronaldo Pereira Jardim - Gerente GCQ 4221730/ 1 Raimundo do Socorro da Rocha Leal - Motorista ORDENADOR: Bruno Yoheiji Kono Ramos - Presidente
Protocolo: 1383967