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Diário Oficial do Estado do Pará · 16/10/2026 · pág. 35

DOEPA 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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DIÁRIO OFICIAL Nº 36.803  35

Sexta-feira , 16 de OUTUBRO de 2026

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O INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO PARÁ - ITERPA, Autarquia Estadual criada pela Lei 4.584/75, com sede na Rodovia Augusto Montenegro Km 09, s/nº – Parque Guajará, como ente responsável pela política agrária paraense, em tudo quanto se referir ao patrimônio fundiário desta unidade da Federação, em cumprimento ao preceito contido no artigo 239, da Constituição do Estado do Pará, que determina que as terras públicas, na área rural, sejam destinadas para assentamento agrícola, preferencialmente de trabalhadores rurais que utilizam a força de trabalho da própria família TORNA PÚBLICO, através do presente E D I TAL – que está sendo processada perante este Instituto, a regularização das áreas rurais, visando à criação do Projeto Estadual de Assentamento Sustentável (PEAS) denominado PARICA, ocupado por 28 (vinte e oito) famílias representadas pela ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES NOVA UNIÃO, localizado no Município de INHANGAPI e SÃO MIGUEL DO GUAMÁ (PA), feito que tramita sob o n.º 2008/372553. O presente Edital tem por objetivo dar a mais ampla divulgação do requerimento, de modo a garantir eventuais direitos de terceiros sobre a área de pretensão, cabendo aos interessados oferecer protesto e/ou contestação, nos termos do art. 19º da Instrução Normativa nº 03, de 09 de junho de 2010, desde que o façam dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação. A área a ser reconhecida em nome do Projeto Estadual de Assentamento Sustentável (PEAS) denominado PARICÁ, e possui área liquida de 186, 3683 ha (cento e oitenta e três hectares, trinta e seis ares e oitenta e três centiares) com os limites, confrontações e demais especificações técnicas constantes no memorial descritivo elaborado pelo Técnico em Agrimensura Rui José Carvalho de Almeida REGISTRO CFT-BR: 07077920291 TRT Nº CFT2606267377 CÓD. INCRA: NXXD. PARCELA 1 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice NXXD-M-1812, de coordenadas (Longitude: -47°46’01,614”, Latitude: -01°27’19,724” e Altitude: 13,80 m); Cerca; deste, segue confrontando com TERRAS DEVOLUTAS DO ESTADO, com os seguintes azimutes e distâncias: 166°22’32” e 150,00 m até o vértice NXXD-V-2191, (Longitude: -47°46’00,471”, Latitude: -01°27’24,470” e Altitude: 39,78 m); 166°22’15” e 516,08 m até o vértice NXXD-M-1811, (Longitude: -47°45’56,537”, Latitude: -01°27’40,799” e Altitude: 1,81 m); Estrada; deste, segue confrontando com RAMAL CACHOEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 164°50’46” e 19,16 m até o vértice D45-M-1434, (Longitude: -47°45’56,375”, Latitude: -01°27’41,401” e Altitude: 1,25 m); Cerca; deste, segue confrontando com TERRAS DEVOLUTAS DO ESTADO, com os seguintes azimutes e distâncias: 168°13’36” e 65,45 m até o vértice NXXD-M-1813, (Longitude: -47°45’55,943”, Latitude: -01°27’43,487” e Altitude: -2,04 m); Corpo de água ou curso de água; deste, segue confrontando com IGARAPÉ DO AÇUDE, com os seguintes azimutes e distâncias: 214°25’06” e 96,47 m até o vértice NXXD-M-1805, (Longitude: -47°45’57,707”, Latitude: -01°27’46,078” e Altitude: -2,15 m); 147°14’08” e 34,96 m até o vértice NXXD-V-1909, (Longitude: -47°45’57,095”, Latitude: -01°27’47,035” e Altitude: 40,90 m); 175°59’42” e 108,88 m até o vértice NXXD-V-1922, (Longitude: -47°45’56,849”, Latitude: -01°27’50,571” e Altitude: 1,23 m); 176°40’33” e 47,44 m até o vértice NXXD-V-1928, (Longitude: -47°45’56,760”, Latitude: -01°27’52,113” e Altitude: 2,14 m); 179°17’40” e 110,52 m até o vértice NXXD-V-1935, (Longitude: -47°45’56,716”, Latitude: -01°27’55,711” e Altitude: 5,49 m); 165°14’29” e 44,53 m até o vértice NXXD-V-1940, (Longitude: -47°45’56,349”, Latitude: -01°27’57,113” e Altitude: 4,38 m); 168°08’54” e 53,13 m até o vértice NXXD-V-1943, (Longitude: -47°45’55,996”, Latitude: -01°27’58,806” e Altitude: 4,01 m); 124°31’14” e 85,69 m até o vértice NXXD-V-1947, (Longitude: -47°45’53,712”, Latitude: -01°28’00,387” e Altitude: 4,83 m); 148°41’13” e 118,07 m até o vértice NXXD-V-1954, (Longitude: -47°45’51,727”, Latitude: -01°28’03,671” e Altitude: 40,24 m); 117°07’12” e 167,51 m até o vértice NXXD-V-1966, (Longitude: -47°45’46,904”, Latitude: -01°28’06,157” e Altitude: 7,10 m); 138°19’05” e 82,79 m até o vértice NXXD-V-1972, (Longitude: -47°45’45,123”, Latitude: -01°28’08,170” e Altitude: 8,41 m); 146°45’19” e 59,09 m até o vértice NXXD-M-1850, (Longitude: -47°45’44,075”, Latitude: -01°28’09,779” e Altitude: 9,55 m); Estrada; deste, segue confrontando com RAMAL DO AÇUDE, com os seguintes azimutes e distâncias: 159°45’31” e 303,60 m até o vértice AL5-M-4247, (Longitude: -47°45’40,677”, Latitude: -01°28’19,053” e Altitude: 14,23 m); Cerca; deste, segue confrontando com TERRAS DEVOLUTAS DO ESTADO, com os seguintes azimutes e distâncias: 238°38’32” e 618,76 m até o vértice NXXD-M-1838, (Longitude: -47°45’57,770”, Latitude: -01°28’29,536” e Altitude: 16,94 m); Cerca; deste, segue confrontando com FAZENDA PARICÁ, com os seguintes azimutes e dis-

tâncias: 342°26’11” e 1.262,75 m até o vértice NXXD-M-1817, (Longitude: -47°46’10,097”, Latitude: -01°27’50,341” e Altitude: 4,01 m); Estrada; deste, segue confrontando com RAMAL DO AÇUDE, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°46’39” e 34,73 m até o vértice NXXD-V-1982, (Longitude: -47°46’10,392”, Latitude: -01°27’49,250” e Altitude: 8,00 m); 07°40’01” e 9,27 m até o vértice NXXD-M-1823, (Longitude: -47°46’10,352”, Latitude: -01°27’48,951” e Altitude: 1,55 m); Corpo de água ou curso de água; deste, segue confrontando com IGARAPÉ DO AÇUDE, com os seguintes azimutes e distâncias: 40°36’29” e 59,56 m até o vértice NXXD-M-1827, (Longitude: -47°46’09,098”, Latitude: -01°27’47,479” e Altitude: 1,35 m); Cerca; deste, segue confrontando com SÍTIO FAMÍLIA MARQUES, com os seguintes azimutes e distâncias: 346°58’03” e 18,10 m até o vértice NXXD-M-1829, (Longitude: -47°46’09,230”, Latitude: -01°27’46,905” e Altitude: 2,45 m); Estrada; deste, segue confrontando com RAMAL CACHOEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°39’14” e 13,35 m até o vértice E25-M-19557, (Longitude: -47°46’09,337”, Latitude: -01°27’46,484” e Altitude: 2,66 m); Cerca; deste, segue confrontando com SÍTIO FAMÍLIA MARQUES, com os seguintes azimutes e distâncias: 347°36’33” e 457,54 m até o vértice NXXD-V-2189, (Longitude: -47°46’12,513”, Latitude: -01°27’31,935” e Altitude: 38,61 m); 347°36’33” e 172,59 m até o vértice E25-M-19552, (Longitude: -47°46’13,711”, Latitude: -01°27’26,447” e Altitude: 15,16 m); Cerca; deste, segue confrontando com TERRAS DEVOLUTAS DO ESTADO, com os seguintes azimutes e distâncias: 59°44’59” e 225,59 m até o vértice NXXD-M-1801, (Longitude: -47°46’07,407”, Latitude: -01°27’22,747” e Altitude: 14,47 m); 62°35’34” e 201,72 m até o vértice NXXD-M-1812, ponto inicial da descrição deste perímetro. PARCELA 2 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D45-M-1426, de coordenadas (Longitude: -47°47’02,475”, Latitude: -01°27’42,491” e Altitude: 18,37 m); Cerca; deste, segue confrontando com SÍTIO JOSÉ MARIA III, com os seguintes azimutes e distâncias: 127°33’29” e 363,50 m até o vértice NXXD-M-1858, (Longitude: -47°46’53,153”, Latitude: -01°27’49,705” e Altitude: 18,29 m); Estrada; deste, segue confrontando com RAMAL PARICÁ, com os seguintes azimutes e distâncias: 135°06’42” e 29,74 m até o vértice NXXD-V-2170, (Longitude: -47°46’52,474”, Latitude: -01°27’50,391” e Altitude: 16,63 m); 126°24’47” e 178,15 m até o vértice NXXD-V-2188, (Longitude: -47°46’47,836”, Latitude: -01°27’53,834” e Altitude: 16,17 m); 127°55’08” e 48,43 m até o vértice NXXD-V-2164, (Longitude: -47°46’46,600”, Latitude: -01°27’54,803” e Altitude: 16,00 m); 117°42’36” e 66,52 m até o vértice NXXD-M-1853, (Longitude: -47°46’44,695”, Latitude: -01°27’55,810” e Altitude: 14,98 m); 46°02’31” e 26,11 m até o vértice NXXD-V-2157, (Longitude: -47°46’44,087”, Latitude: -01°27’55,220” e Altitude: 14,87 m); 52°06’45” e 149,90 m até o vértice DXNY-M-1638, (Longitude: -47°46’40,260”, Latitude: -01°27’52,223” e Altitude: 16,37 m); 105°13’17” e 5,38 m até o vértice NXXD-V-2150, (Longitude: -47°46’40,092”, Latitude: -01°27’52,269” e Altitude: 12,43 m); 120°12’21” e 32,48 m até o vértice NXXD-M-1879, (Longitude: -47°46’39,184”, Latitude: -01°27’52,801” e Altitude: 15,18 m); 72°00’24” e 10,14 m até o vértice NXXD-V-2116, (Longitude: -47°46’38,872”, Latitude: -01°27’52,699” e Altitude: 14,78 m); 105°51’51” e 255,74 m até o vértice NXXD-M-1880, (Longitude: -47°46’30,914”, Latitude: -01°27’54,975” e Altitude: 8,84 m); Linha ideal; deste, segue confrontando com ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES NOVA UNIÃO (INCRA), com os seguintes azimutes e distâncias: 254°27’27” e 275,23 m até o vértice NXXD-M-1878, (Longitude: -47°46’39,492”, Latitude: -01°27’57,376” e Altitude: 13,47 m); Estrada; deste, segue confrontando com RAMAL DO UXI, com os seguintes azimutes e distâncias: 260°28’21” e 13,73 m até o vértice NXXD-M-1881, (Longitude: -47°46’39,930”, Latitude: -01°27’57,450” e Altitude: 13,85 m); Linha ideal; deste, segue confrontando com NOÉ ARAÚJO GOMES (INCRA), com os seguintes azimutes e distâncias: 262°10’07” e 262,17 m até o vértice NXXD-M-1854, (Longitude: -47°46’48,332”, Latitude: -01°27’58,613” e Altitude: 17,82 m); Linha ideal; deste, segue confrontando com EDNA MARIA SALES DA SILVA (INCRA), com os seguintes azimutes e distâncias: 261°59’35” e 293,50 m até o vértice NXXD-M-1859, (Longitude: -47°46’57,734”, Latitude: -01°27’59,944” e Altitude: 15,34 m); Linha ideal; deste, segue confrontando com SIMONE DA SILVA PINHEIRO (INCRA), com os seguintes azimutes e distâncias: 262°02’39” e 181,75 m até o vértice NXXD-M-1852, (Longitude: -47°47’03,557”, Latitude: -01°28’00,763” e Altitude: 13,11 m); Estrada; deste, segue confrontando com RAMAL PARICÁ, com os seguintes azimutes e distâncias: 264°53’17” e 19,65 m até o vértice NXXD-M-1863, (Longitude: -47°47’04,190”, Latitude: -01°28’00,820” e Altitude: 12,78 m); Linha ideal; deste, segue confrontando com JANIELE DA SILVA PEREIRA (INCRA), com os seguintes azimutes e distâncias: 263°59’26” e 67,48 m até o vértice NXXD-