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Diário Oficial do Estado do Pará · 16/10/2026 · pág. 36

DOEPA 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

36  DIÁRIO OFICIAL Nº 36.803

Sexta-feira , 16 de OUTUBRO de 2026

-M-1862, (Longitude: -47°47’06,361”, Latitude: -01°28’01,050” e Altitude: 11,80 m); Linha ideal; deste, segue confrontando com CLEDIVALDO SOUZA DA SILVA FILHO (INCRA), com os seguintes azimutes e distâncias: 263°49’22” e 183,54 m até o vértice NXXD-M-1843, (Longitude: -47°47’12,264”, Latitude: -01°28’01,693” e Altitude: 9,86 m); Cerca; deste, segue confrontando com SÍTIO VÔ ARTHUR, com os seguintes azimutes e distâncias: 314°02’27” e 514,65 m até o vértice NXXD-M-1846, (Longitude: -47°47’24,232”, Latitude: -01°27’50,045” e Altitude: 2,35 m); 348°46’16” e 103,03 m até o vértice NXXD-M-1847, (Longitude: -47°47’24,881”, Latitude: -01°27’46,755” e Altitude: 3,08 m); Cerca deste, segue confrontando com SÍTIO SÃO JOSÉ, com os seguintes azimutes e distâncias: 79°17’32” e 704,89 m até o vértice D45-M-1426, ponto inicial da descrição deste perímetro. PARCELA 3 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice NXXD-V-2057, de coordenadas (Longitude: -47°47’46,947”, Latitude: -01°28’15,788” e Altitude: 18,19 m); Estrada; deste, segue confrontando com RAMAL PARICÁ, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°56’47” e 18,61 m até o vértice NXXD-V-2056, (Longitude: -47°47’46,345”, Latitude: -01°28’15,798” e Altitude: 18,80 m); 95°41’26” e 31,59 m até o vértice NXXD-V-2055, (Longitude: -47°47’45,328”, Latitude: -01°28’15,900” e Altitude: 19,47 m); 92°57’10” e 562,91 m até o vértice NXXD-M-1872, (Longitude: -47°47’27,142”, Latitude: -01°28’16,844” e Altitude: 17,11 m); Linha ideal; deste, segue confrontando com GREGÓRIA SANTOS DA TRINDADE (INCRA), com os seguintes azimutes e distâncias: 168°34’43” e 238,06 m até o vértice NXXD-M-1874, (Longitude: -47°47’25,617”, Latitude: -01°28’24,441” e Altitude: 14,85 m); 258°33’49” e 109,06 m até o vértice NXXD-M-1857, (Longitude: -47°47’29,075”, Latitude: -01°28’25,145” e Altitude: 14,30 m); Cerca; deste, segue confrontando com TÍTULO INCRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 259°28’09” e 546,36 m até o vértice NXXD-M-1848, (Longitude: -47°47’46,452”, Latitude: -01°28’28,396” e Altitude: 20,31 m); Estrada; deste, segue confrontando com RAMAL PARICÁ, com os seguintes azimutes e distâncias: 349°03’56” e 147,16 m até o vértice NXXD-M-1842, (Longitude: -47°47’47,355”, Latitude: -01°28’23,692” e Altitude: 20,71 m); 349°57’21” e 206,84 m até o vértice NXXD-V-2065, (Longitude: -47°47’48,522”, Latitude: -01°28’17,061” e Altitude: 16,83 m); 350°58’24” e 15,36 m até o vértice NXXD-V-2064, (Longitude: -47°47’48,600”, Latitude: -01°28’16,567” e Altitude: 16,72 m); 03°46’18” e 3,76 m até o vértice NXXD-V-2063, (Longitude: -47°47’48,592”, Latitude: -01°28’16,445” e Altitude: 16,68 m); 14°15’01” e 3,39 m até o vértice NXXD-V-2062, (Longitude: -47°47’48,565”, Latitude: -01°28’16,338” e Altitude: 16,62 m); 33°32’12” e 7,55 m até o vértice NXXD-V-2061, (Longitude: -47°47’48,430”, Latitude: -01°28’16,133” e Altitude: 16,70 m); 57°34’27” e 8,02 m até o vértice NXXD-V-2060, (Longitude: -47°47’48,211”, Latitude: -01°28’15,993” e Altitude: 16,97 m); 72°24’23” e 9,86 m até o vértice NXXD-V-2059, (Longitude: -47°47’47,907”, Latitude: -01°28’15,896” e Altitude: 17,25 m); 80°36’02” e 11,28 m até o vértice NXXD-V-2058, (Longitude: -47°47’47,547”, Latitude: -01°28’15,836” e Altitude: 17,59 m); 85°27’09” e 18,61 m até o vértice NXXD-V-2057, ponto inicial da descrição deste perímetro.

PARCELA 4

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D45-M-1418, de coordenadas (Longitude: -47°46’59,697”, Latitude: -01°28’51,850” e Altitude: 11,37 m); Cerca; deste, segue confrontando com FAZENDA PARICÁ, com os seguintes azimutes e distâncias: 152°19’43” e 101,38 m até o vértice GLI-M-32376, (Longitude: -47°46’58,174”, Latitude: -01°28’54,773” e Altitude: 8,92 m); 248°24’19” e 165,83 m até o vértice NXXD-M-1871, (Longitude: -47°47’03,162”, Latitude: -01°28’56,760” e Altitude: 7,68 m); 159°22’23” e 70,73 m até o vértice NXXD-M-1873, (Longitude: -47°47’02,356”, Latitude: -01°28’58,915” e Altitude: 6,73 m); 257°35’45” e 412,25 m até o vértice NXXD-M-1877, (Longitude: -47°47’15,381”, Latitude: -01°29’01,798” e Altitude: -0,11 m); Corpo de água ou curso de água; deste, segue confrontando com IGARAPÉ MATA FOME, com os seguintes azimutes e distâncias: 13°48’21” e 27,20 m até o vértice NXXD-V-2216, (Longitude: -47°47’15,171”, Latitude: -01°29’00,938” e Altitude: 3,00 m); 318°28’26” e 50,22 m até o vértice NXXD-V-2212, (Longitude: -47°47’16,248”, Latitude: -01°28’59,714” e Altitude: 6,50 m); 355°14’05” e 36,46 m até o vértice NXXD-V-2209, (Longitude: -47°47’16,346”, Latitude: -01°28’58,531” e Altitude: 5,65 m); 00°00’00” e 41,93 m até o vértice NXXD-V-2205, (Longitude: -47°47’16,346”, Latitude: -01°28’57,166” e Altitude: 5,38 m); 09°17’07” e 16,09 m até o vértice NXXD-M-18786, (Longitude: -47°47’16,262”, Latitude: -01°28’56,649” e Altitude: 3,17 m); Cerca deste, segue confrontando com TÍTULO INCRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 73°56’27” e 532,85 m até o vértice D45-M-1418, ponto inicial da descrição deste perímetro. PARCELA 5 Inicia-se a des-

crição deste perímetro no vértice NXXD-M-1868, de coordenadas (Longitude: -47°46’48,815”, Latitude: -01°29’05,204” e Altitude: 5,51 m); Cerca; deste, segue confrontando com FAZENDA PARICÁ, com os seguintes azimutes e distâncias: 100°34’32” e 431,94 m até o vértice NXXD-M-1866, (Longitude: -47°46’35,079”, Latitude: -01°29’07,785” e Altitude: 1,39 m); Estrada; deste, segue confrontando com RAMAL PARAÍSO, com os seguintes azimutes e distâncias: 206°57’15” e 198,86 m até o vértice NXXD-M-1869, (Longitude: -47°46’37,995”, Latitude: -01°29’13,556” e Altitude: -0,60 m); 247°32’04” e 340,09 m até o vértice NXXD-M-1867, (Longitude: -47°46’48,162”, Latitude: -01°29’17,787” e Altitude: 0,09 m); Cerca; deste, segue confrontando com FAZENDA PARICÁ, com os seguintes azimutes e distâncias: 346°33’25” e 388,13 m até o vértice NXXD-M-1870, (Longitude: -47°46’51,081”, Latitude: -01°29’05,497” e Altitude: 4,72 m); 82°40’43” e 70,62 m até o vértice NXXD-M-1868, ponto inicial da descrição deste perímetro. PARCELA 6 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice NXXD-M-1864, de coordenadas (Longitude: -47°46’30,049”, Latitude: -01°28’55,745” e Altitude: 1,07 m); Estrada; deste, segue confrontando com RAMAL PARAÍSO, com os seguintes azimutes e distâncias: 202°51’25” e 200,86 m até o vértice NXXD-M-1880, (Longitude: -47°46’32,573”, Latitude: -01°29’01,771” e Altitude: 1,64 m); Cerca; deste, segue confrontando com FAZENDA PARICÁ, com os seguintes azimutes e distâncias: 286°32’40” e 374,29 m até o vértice NXXD-M-1856, (Longitude: -47°46’44,180”, Latitude: -01°28’58,301” e Altitude: 4,82 m); 79°48’40” e 443,81 m até o vértice NXXD-M-1864, ponto inicial da descrição deste perímetro. PARCELA 7 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice NXXD-M-1888, de coordenadas (Longitude: -47°46’34,428”, Latitude: -01°28’37,039” e Altitude: 5,02 m); Corpo de água ou curso de água; deste, segue confrontando com IGARAPÉ SEM DENOMINAÇÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 98°50’37” e 37,76 m até o vértice NXXD-V-2225, (Longitude: -47°46’33,221”, Latitude: -01°28’37,228” e Altitude: 6,00 m); 172°07’38” e 55,97 m até o vértice NXXD-V-2228, (Longitude: -47°46’32,973”, Latitude: -01°28’39,033” e Altitude: 7,01 m); 149°54’15” e 81,87 m até o vértice NXXD-V-2233, (Longitude: -47°46’31,645”, Latitude: -01°28’41,339” e Altitude: 5,53 m); 182°27’26” e 48,33 m até o vértice NXXD-V-2235, (Longitude: -47°46’31,712”, Latitude: -01°28’42,911” e Altitude: 8,65 m); 234°01’16” e 12,76 m até o vértice NXXD-M-1889, (Longitude: -47°46’32,046”, Latitude: -01°28’43,155” e Altitude: 7,08 m); Cerca; deste, segue confrontando com FAZENDA PARICÁ, com os seguintes azimutes e distâncias: 258°11’58” e 161,91 m até o vértice NXXD-M-1887, (Longitude: -47°46’37,173”, Latitude: -01°28’44,233” e Altitude: 10,58 m); Cerca; deste, segue confrontando com MARIA CLAUDIA TORRES MARQUES (INCRA), com os seguintes azimutes e distâncias: 01°27’13” e 203,52 m até o vértice NXXD-M-1865, (Longitude: -47°46’37,006”, Latitude: -01°28’37,609” e Altitude: 9,21 m); Cerca deste, segue confrontando com SÍTIO SANTA ROSA, com os seguintes azimutes e distâncias: 77°36’34” e 81,59 m até o vértice NXXD-M-1888, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais, referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas. Belém (PA), 15 de outubro de 2026

BrunoYoheiji Kono Ramos

Presidente do ITERPA

Minuta do Edital do PEAS PARICÁ

Processo Interessado Denominação Área(ha) Município
2008/372553 ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTO-
RES NOVA UNIÃO
Projeto Estadual de
Assentamento Sustentável
(PEAS) PARICÁ
186, 3683 INHANGAPI e
SÃO MIGUEL DO
GUAMÁ (PA)

Protocolo: 1384217

PORTARIA N° 815/2026 de 14/10/2026

O Presidente do INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ – ITERPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 5º, alínea “b” da Lei Estadual nº 4.584, de 08 de outubro de 1975, e;

CONSIDERANDO o Processo nº E-2026/3405343, datado de 13/10/2026

R E S O L V E:

PRORROGAR por 30 (trinta) dias a contar de 18/10/2026, o prazo de aplicação do Suprimento de Fundo, concedido através da PORTARIA nº 736/2026 de 17/09/2026, publicado no DOE nº 36.771 de 21.09/2026, o servidor ALFREDO FERNANDO BORGES NEVES JUNIOR, matrícula nº 5927959/ 4, ocupante do cargo de Gerente da GLT, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) , para o município de Belém/PA. Publique-se.

Bruno Yoheiji Kono Ramos Presidente

Protocolo: 1383966