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Diário Oficial do Estado do Pará · 16/10/2026 · pág. 65

DOEPA 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL Nº 36.803  65

Sexta-feira , 16 de OUTUBRO de 2026 RESOLVE:

Art. 1º- Prorrogar, pelo prazo de 30 dias úteis, as seguintes Portarias: 633/2026-CGP/SEAP, de 22/07/2026, DOE n° 36.711 de 28/07/2026,SAD nº 9046/2026-CGP/SEAP;

634/2026-CGP/SEAP, de 22/07/2026, DOE n° 36.711 de 28/07/2026,SAD nº 9047/2026-CGP/SEAP; 647/2026-CGP/SEAP, de 23/07/2026, DOE n° 36.713 de 29/07/2026,SAD nº 9060/2026-CGP/SEAP; 648/2026-CGP/SEAP, de 23/07/2026, DOE n° 36.713 de 29/07/2026,SAD nº 9061/2026-CGP/SEAP. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RAIMUNDO AUGUSTO DAMASCENO SOUZA Corregedor-Geral Penitenciário.

Protocolo: 1384347 PORTARIA Nº 842/2026-CGP/SEAP

Belém (PA), 23 de setembro de 2026.

RAIMUNDO AUGUSTO DAMASCENO SOUZA, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO os termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994-RJU (alterada pela Lei nº 10.560/2024), art. 110, III, da Lei nº 8.972/2020 e Súmula nº 635 do STJ; RESOLVE:

Art. 1º-DETERMINAR a instauração do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 9144/2026-CGP/SEAP em desfavor do servidor V.L.N. (M.F.: 5953875), objetivando apurar a possível responsabilidade administrativa e/ou funcional, decorrente da possível apresentação de documento, atestado médico, falsificado e/ou adulterado perante esta SEAP/PA, conforme os fatos narrados no, RIDEX nº 43/2026, infringindo, em tese, aos arts. 177, I, IV e VI; 178, V, XXI c/c art. 190, I, IV, X e XIII todos da Lei nº 5.810/94-RJU.

Art. 2º–CONSTITUIR Comissão composta pelos seguintes membros: R. V.S.P. Funcional: 6039262 - Presidente; A.B.J.C. Funcional: 5935751 e T.C.J. Funcional 5898361, para conduzirem as investigações, DELIBERAR que os membros tenham dedicação exclusiva e obedeçam ao estatuído no art. 208, da Lei nº 5.810/1994-RJU c/c art. 83, caput, da Lei nº 8.972/2020, devendo apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração; DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RAIMUNDO AUGUSTO DAMASCENO SOUZA Corregedor-Geral Penitenciário.

Protocolo: 1384343 PORTARIA Nº 899/2026-CGP/SEAP

Belém-PA, 15 de outubro de 2026.

RAIMUNDO AUGUSTO DAMASCENO SOUZA, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a decisão exarada pelo Corregedor Geral Penitenciário, após análise formal e material, referente à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 6832/2022-CGP/SEAP, (PORTARIA Nº 340/2022-CGP/SEAP, de 11/03/2022, DOE nº 34.893, de 15/03/2022); Sindicância Administrativa Disciplinar nº 7063/2022-CGP/SEAP, (PORTARIA Nº 0982/2022-CGP/SEAP, de 19/07/2022, DOE nº 35.058, de 27/07/2022); Sindicância Administrativa Disciplinar nº 6423/2021-CGP/SEAP, (PORTARIA Nº 1554/2021-CGP/SEAP, de 03/11/2021, DOE nº 34.757, de 05/11/2021); CONSIDERANDO o DESPACHO lavrado pelo Corregedor Geral Penitenciário, datado de 22/07/2026, chama o Processo à ordem para: RESOLVE:

Art. 1 º - Reconhecer a prescrição da pretensão punitiva da Administração Pública para apurar os fatos descritos nos Processos nº 6832/2022, 7063/2022, 6423/2021; nos termos do art. 198, II c/c art. 183, II, da Lei nº 5.810/94.

Art. 2 º - DETERMINAR o arquivamento destes autos com esteio no art. 201, I, da Lei n° 5.810/94, ficando extinta a punibilidade no âmbito disciplinar.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RAIMUNDO AUGUSTO DAMASCENO SOUZA Corregedor-Geral Penitenciário.

Protocolo: 1384346

PORTARIA Nº 840/2026-CGP/SEAP

Belém (PA), 23 de setembro de 2026.

RAIMUNDO AUGUSTO DAMASCENO SOUZA, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO os termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994-RJU (alterada pela Lei nº 10.560/2024), art. 110, III, da Lei nº 8.972/2020 e Súmula nº 635 do STJ; RESOLVE:

Art. 1º-DETERMINAR a instauração do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 9142/2026-CGP/SEAP em desfavor do servidor R.N.S. (M.F.: 54181759), objetivando apurar a possível responsabilidade administrativa e/ou funcional, decorrente da possível apresentação de documento, atestado médico, falsificado e/ou adulterado perante esta SEAP/PA, conforme os fatos narrados no, RIDEX nº 41/2026, infringindo, em tese, aos arts. 177, I, IV e VI; 178, V, XXI c/c art. 190, I, IV, X e XIII todos da Lei nº 5.810/94-RJU.

Art. 2º–CONSTITUIR Comissão composta pelos seguintes membros: R.C.P.S. Funcional: 54196889 - Presidente; R.B.T. Funcional: 5953259 e T.W.S.M. Funcional 57173613, para conduzirem as investigações, DELIBERAR que os membros tenham dedicação exclusiva e obedeçam ao estatuído no art. 208, da Lei nº 5.810/1994-RJU c/c art. 83, caput, da Lei nº 8.972/2020, devendo apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração; DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RAIMUNDO AUGUSTO DAMASCENO SOUZA Corregedor-Geral Penitenciário.

PORTARIA Nº 852/2026-CGP/SEAP

Belém (PA), 25 de setembro de 2026.

RAIMUNDO AUGUSTO DAMASCENO SOUZA, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO os termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994-RJU (alterada pela Lei nº 10.560/2024), art. 110, III, da Lei nº 8.972/2020 e Súmula nº 635 do STJ; RESOLVE:

Art. 1º-DETERMINAR a instauração do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 9152/2026-CGP/SEAP em desfavor do servidor R.O.A. (M.F.: 5950174), objetivando apurar a possível responsabilidade administrativa e/ou funcional, decorrente da possível apresentação de documento, atestado médico, falsificado e/ou adulterado perante esta SEAP/PA, conforme os fatos narrados no, RIDEX nº 23/2026, infringindo, em tese, aos arts. 177, I, IV e VI; 178, V, XXI c/c art. 190, I, IV, X e XIII todos da Lei nº 5.810/94-RJU.

Art. 2º–CONSTITUIR Comissão composta pelos seguintes membros: G. G.A. Funcional: 5952461 - Presidente; R.B.T. Funcional: 5953259 e A.B.P. Funcional: 5952451, para conduzirem as investigações, DELIBERAR que os membros tenham dedicação exclusiva e obedeçam ao estatuído no art. 208, da Lei nº 5.810/1994-RJU c/c art. 83, caput, da Lei nº 8.972/2020, devendo apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração; DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RAIMUNDO AUGUSTO DAMASCENO SOUZA Corregedor-Geral Penitenciário.

Protocolo: 1384341 PORTARIA Nº 829/2026-CGP/SEAP

(PA), 21 de setembro de 2026. RAIMUNDO AUGUSTO DAMASCENO SOUZA, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO os termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994-RJU (alterada pela Lei nº 10.560/2024), art. 110, III, da Lei nº 8.972/2020 e Súmula nº 635 do STJ; RESOLVE:

Art. 1º-DETERMINAR a instauração do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 9131/2026-CGP/SEAP em desfavor do servidor M.S. (M.F.: 5972835), objetivando apurar a possível responsabilidade administrativa e/ou funcional, decorrente da possível apresentação de documento, atestado médico, falsificado e/ou adulterado perante esta SEAP/PA, conforme os fatos narrados no, RIDEX nº 50/2026, infringindo, em tese, aos arts. 177, I, IV e VI; 178, V, XXI c/c art. 190, I, IV, X e XIII todos da Lei nº 5.810/94-RJU.

Art. 2º–CONSTITUIR Comissão composta pelos seguintes membros: B.C.P.S. Funcional: 55585599 - Presidente; T.C.J. Funcional 5898361 e G.C.J.M. Funcional: 5952590, para conduzirem as investigações, DELIBERAR que os membros tenham dedicação exclusiva e obedeçam ao estatuído no art. 208, da Lei nº 5.810/1994-RJU c/c art. 83, caput, da Lei nº 8.972/2020, devendo apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração; DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RAIMUNDO AUGUSTO DAMASCENO SOUZA Corregedor-Geral Penitenciário.

Protocolo: 1384342

PORTARIA Nº 858/2026-CGP/SEAP

Belém (PA), 25 de setembro de 2026.

RAIMUNDO AUGUSTO DAMASCENO SOUZA, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO os termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994-RJU (alterada pela Lei nº 10.560/2024), art. 110, III, da Lei nº 8.972/2020 e Súmula nº 635 do STJ; RESOLVE:

Art. 1º-DETERMINAR a instauração do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 9158/2026-CGP/SEAP em desfavor do servidor G.M.P. (M.F.: 5944799), objetivando apurar a possível responsabilidade administrativa e/ou funcional, decorrente da possível apresentação de documento, atestado médico, falsificado e/ou adulterado perante esta SEAP/PA, conforme os fatos narrados no, RIDEX nº 37/2026, infringindo, em tese, aos arts. 177, I, IV e VI; 178, V, XXI c/c art. 190, I, IV, X e XIII todos da Lei nº 5.810/94-RJU.

Art. 2º–CONSTITUIR Comissão composta pelos seguintes membros: B.C.P.S. Funcional: 55585599 - Presidente; A.B.P. Funcional: 5952451 e T.C.J. Funcional 5898361, para conduzirem as investigações, DELIBERAR que os membros tenham dedicação exclusiva e obedeçam ao estatuído no art. 208, da Lei nº 5.810/1994-RJU c/c art. 83, caput, da Lei nº 8.972/2020, devendo apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração; DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RAIMUNDO AUGUSTO DAMASCENO SOUZA Corregedor-Geral Penitenciário.

Protocolo: 1384335

PORTARIA Nº 827/2026-CGP/SEAP

Belém (PA), 21 de setembro de 2026. RAIMUNDO AUGUSTO DAMASCENO SOUZA, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO os termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994-RJU (alterada pela Lei nº 10.560/2024), art. 110, III, da Lei nº 8.972/2020 e Súmula nº 635 do STJ;

RESOLVE:

Art. 1º-DETERMINAR a instauração do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 9130/2026-CGP/SEAP em desfavor da servidora E.R.Q. (M.F.: 55208966), objetivando apurar a possível responsabilidade administrativa e/ou funcional, decorrente da possível apresentação de documento, atestado médico, falsificado e/ou adulterado perante esta SEAP/PA, conforme

Protocolo: 1384340