DOERN 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 17 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.259 - 9
DECRETO Nº 35.974, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nsº. 00410063.000296/2026-11-SEEC; 00110025.002038/2026-84-SEAD,
D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação, através da Fonte 0.5.50- Transferência do Salário-Educação e Fonte 0.7.59- Recursos vinculados a fundos, e será alocado no orçamento do Fundo Estadual de Educação – FE e Fundo Desenvolvimento do Sistema de Pessoal Estado - FUNDESP, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRADECRETO Nº 35.975, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 79.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 00810031.001904/2026-52- GAC,
D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRAAlexandre de Oliveira Lima
Atos
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob o nº SEI 00510042.003233/2025-11,
Considerando o Ofício nº 2095/2026/CATA-SENASP/GAB-SENASP/SENASP/MJ, datado de 22 de setembro de 2026, que solicita a prorrogação da mobilização do Tenente-Coronel QOEM DIEGO JOSÉ MORAIS FERREIRA, matrícula nº 194.140-2, atualmente movimentado para atuar junto ao Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (SENASP/MJ).
Alexandre de Oliveira LimaR E S O L V E prorrogar a passagem à disposição do Tenente-Coronel QOEM DIEGO JOSÉ MORAIS FERREIRA, matrícula nº 194.140-2, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 31 de dezembro de 2026, para continuar atuando junto ao Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública / Ministério da Justiça (SENASP/MJ), no exercício de função de natureza policial militar, “nos termos do artigo 21, III, do Decreto Federal 88.777/1983”.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
undamento no Art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, c/c o art. 53, da Lei Complementar Estadual 322, de 11 de janeiro de 2006, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410029.002111/2024-50/SEEC,
R E S O L V E autorizar a prorrogação do afastamento do servidor GLEIDSON FELIPE JUSTINO DA SILVA, ocupante do cargo de Professor Permanente, nível V/B, matrícula nº 136.569-0, vínculo 1 , lotado na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), desenvolvendo suas atividades funcionais na Escola Estadual Vale do Pitimbu, em Natal/RN, para frequentar Curso de Doutorado em Educação, ofertado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em Natal/RN, surtindo efeito retroativo a 08 de junho de 2026, até fevereiro de 2027.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria do Socorro da Silva Batista