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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 17/10/2026 · pág. 26

DOERN 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 17 de outubro de 2026

26 - Ano 93 • Nº 16.259

Diante disso e analisando o Processo Administrativo Infracional SEI n° 08810294.000326/2025-59, conclui-se que o responsável infringiu o inciso I, do Art. 36 da Lei Complementar Estadual nº 601 (CESIP), de 07 de agosto de 2017 (alterada pela Lei Complementar nº 704, de 1º de abril de 2022), bem como as infrações que constam no Auto de Infração - Multa nº 38/2026 (43335689), portanto, decido:

I- Acatar o Relatório de 1º Grau (44850548);

II- Cancelar o Auto de Infração de Multa nº 38/2026, com base no inciso V, do item 19.2, da Instrução Técnica nº 01/2026 - PARTE III - Procedimentos Administrativos (Processo Administrativo Infracional);

III- Cancelar o Processo Administrativo Infracional SEI nº 08810294.000326/2025-59, por ausência de objeto material para regularização e aplicação de eventual penalidade pecuniária; IV- À Seção de Fiscalização do 1º CAT/DAT, para medidas administrativas quanto a publicação deste Termo de Decisão em DOE.

V- À Seção de Fiscalização do 1º CAT/DAT, para providenciar a notificação no atual endereço do NIAC - Núcleo Integral de Apoio à Criança, e iniciar um novo processo fiscalizatório; Mossoró/RN, 16 de outubro de 2026. (documento assinado eletronicamente)

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e considerando o processo nº 00410029.006434/2026-84,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria-SEI Nº 10197, de 15 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado nº 16258, de 16 de outubro de 2026. Maria do Socorro da Silva Batista Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

Antonio Martins Neto - 1º Ten. QOEM BM, Chefe do 1º CAT/DAT - CBMRN

Portaria-SEI Nº 10242, de 16 de outubro de 2026.

No impedimento, Antonio Italo Alves de Oliveira - 2º Ten QOEM BM, Subchefe do 1º CAT/DAT - CBMRN

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,

RELATÓRIO DE 1° GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONAL

REFERÊNCIA: 08810294.000326/2025-59

AUTUADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ - NÚCLEO INTEGRAL DE APOIO À CRIANÇA CNPJ: 08.348.971/0001-39

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;

Endereço: RUA CAMILO DE PAULA, 64, NOVA BETÂNIA, CEP: 59.607-425, MOSSORÓ/RN. SAPS: #####

CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico;

I - INTRODUÇÃO

O presente PAI foi instaurado por determinação do 1º Ten. QOEM BM Antonio Martins Neto, mat. 225.633-9, Chefe do 1º Centro de Atividades Técnicas, no dia 31 de julho de 2026, para acompanhar as infrações aos ditames da Lei Complementar Estadual n° 601, Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CESIP) do Estado do Rio Grande do Norte, e demais Normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, verificadas conforme documentação abaixo relacionada: - Termo de Notificação n° 173/2025 (37739494);

CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410147.000308/2026-70,

RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.

II - PARTE EXPOSITIVA a) Quanto ao Termo de Notificação e Auto de Infração - Multa No dia 18 de novembro de 2025, foi emitido o Termo de Notificação n° 173/2025, com prazo de regularização de 180 dias. Findo o prazo, o Centro de Fiscalização, através dos fiscais-vistoriadores 2º SGT BM Half e SD BM Wanks, realizou uma nova diligência no dia 07 de agosto de 2026 para verificar se a pendência havia sido sanada. Confirmada a irregularidade, a edificação foi autuada com a emissão do Auto de Infração - Multa n° 38/2026 em obediência ao inciso I do art. 36 da Lei Complementar Estadual n° 601, de 07 de agosto de 2017, (alterada pela Lei Complementar Estadual n° 704, de 1° de abril de 2022), a saber:

Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de abril de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.

“Art. 36. Além das penalidades a serem aplicadas no caso das infrações previstas neste CESIP, serão aplicadas multas para os seguintes casos: I - descumprimento do termo de notificação;”

Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.


Entre o Termo de Notifcação e a emissão do Auto de Infração - Multa contabiliza-se 262 dias, conforme tabela

termos do Art. 28, da Lei Comple

abaixo:
Art. 5º Esta Portaria entra em vigo
TABELA 1 - DOCUMENTOS EMITIDOS
DATA DE EMISSÃO

de enquadramento.
DOCUMENTO
Natal/RN 16 de outubro de 2026.
Termo de Notifcação n° 173/2025
18 de novembro de 2025
,
Mi d S d Sil Bi

Auto de Infração - Multa n° 38/2026
07 de agosto de 2026
ara o ocorro a va atsta

Maria do Socorro da Silva Batista Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer ANEXO ÚNICO

b) Quanto às infrações constatadas

Todas as infrações constatadas foram devidamente descritas no Auto d e Infração - Multa (AI - MULTA ) n°

Data início
Data
38/2026, as quais seguem na tabela abaixo: Matrícula
Vínculo
Nome
Cargo Atual Data início
Data fm
Grupo AdministrativoClasse
Nível
VRP

Plano

fm
TABELA 2 - INFRAÇÕES DO AI - MULTA N° 38/2026
INFRAÇÕES
QUANTITATIVO 122.580-4
1
José da
Costa

Auxiliar
de serviços
14/08/2000
31/03/2026
GAxE (Auxiliar
em Manutenção

II
L
NÃO
01/04/2026
GRUPO I - INFRAÇÕES LEVES 02 Pereira


gerais
e Infraestrutura
22. Instalações elétricas prediais em desconformidade com a legislação;
23. Documentação em desconformidade com a legislação;
Filho

Escolar)
GRUPO II - INFRAÇÕES MÉDIAS
01 Portaria-SEI Nº 10248 de 16 de outubro de 2026.
23. Não cumprir osprazospara execução de exigências defnidaspelo CBMRN; ,
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÃO DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NO
GRUPO III - INFRAÇÕES GRAVES 04 Ç,
11. Brigada de incêndio ou bombeiro civil inexistente;
15. Sinalização de emergência inexistente;
16. Sistema de extintores de incêndio inexistente;
25. Edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros;
GRUPO IV - INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS
00 TE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fev
reiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargo
Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o e

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;

CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico;

c) Quanto à defesa escrita

Foi apresentada defesa escrita tempestivamente no dia 17 de agosto de 2026, conforme artigos 44 e 47 da Lei Complementar Estadual n° 601, de 07 de agosto de 2017, (alterada pela Lei Complementar Estadual n° 704, de 1° de abril de 2022):

CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;

Art. 44. São assegurados nos procedimentos de que trata este Código o contraditório e a ampla defesa.

Art. 47. O interessado terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento do Auto de Infração, para apresentar, junto ao CBMRN, defesa escrita. d) Quanto ao retorno da equipe de fiscalização

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410040.002904/2026-82, RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.

No dia 13 de outubro de 2026 foi realizada a visita ao local para averiguar se as infrações haviam sido corrigidas. Na oportunidade, constatou-se in loco que o estabelecimento autuado mudou-se definitivamente do local, encontrando-se o imóvel desocupado e sem qualquer atividade em funcionamento no endereço que foi feito a autuação. Considerando que as normas de segurança contra incêndio e pânico incidem sobre a edificação ou área de risco em efetiva ocupação, a desocupação total e o encerramento das atividades no endereço autuado ensejam a perda superveniente do objeto da fiscalização e do próprio processo sancionatório.

Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.

Com efeito, ante a ausência do objeto material sobre o qual recaíam as exigências técnicas e a aplicação da penalidade pecuniária, o prosseguimento do presente Processo Administrativo Infracional revela-se inútil, visto que não subsiste risco ou atividade a ser regularizada no local autuado.

Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de novembro de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.

III – PARTE CONCLUSIVA:

Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025.

Considerando o que dos autos consta e o acima exposto, conclui-se que o autuado mudou-se de endereço. Portanto, opina-se pelo cancelamento do Auto de Infração de Multa nº 38/2026 (43335689), baseando-se no inciso V do item 19.2 da Instrução Técnica nº 01/2026 - PARTE III - Procedimentos Administrativos (Processo Administrativo Infracional), a saber:

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.

19.2 O Relatório de 1ª Instância possui natureza técnica e fundamentada, devendo conter, de forma clara, objetiva e motivada:

Natal/RN, 16 de outubro de 2026.

Maria do Socorro da Silva Batista

V. conclusão, indicando pela manutenção, reforma parcial ou cancelamento do Auto de Infração.

Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer ANEXO ÚNICO

IV – ENCAMINHAMENTO:

Encaminho este Relatório ao Chefe do 1º Centro de Atividades Técnicas - DAT - CBMRN para providências julgadas cabíveis.

Matrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo Administrativo Classe Nível VRP Data início PlanoData fim Maria Aux. de GAxE (Auxiliar 080.739-7 1 Dalvirene Infraestrutura - 26/06/1985 31/10/2026 em Manutenção III L NÃO 01/11/2026 Da Costa e Infraestrutura GNO Freitas Escolar)

Mossoró - Bairro Centro, 16 de janeiro de 2026. MARCELO ALCÂNTARA RAMALHO - CB QPBM Matrícula: 224.159-5

Fiscal-vistoriador do 1º CAT/DAT - CBMRN