DOERN 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 17 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.259 - 27
Portaria-SEI Nº 10250, de 16 de outubro de 2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico;
CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410043.000972/2026-87, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de abril de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.
Leia-se: no Art.,§2º As gratuidades do transporte regular de características RODOVIÁRIA será considerada para fins de ressarcimento, apenas as passagens/bilhetes emitidas nos dias 19 à 23 de outubro de 2026, respeitando o horário estabelecido na Portaria 055/2026, comprovando o efetivo uso do transporte com relatório, onde conste dados dos beneficiados e respectivos valores.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Natal(RN), 16 de outubro de 2026. Engª Natécia Shirley Nunes Diretora Geral-DER/RN
PORTARIA Nº. 0057
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 17, do Regulamento Geral do DER/RN, aprovado pelo Decreto nº 5.209 de 06 de novembro de 1969 e suas alterações pelo Decreto nº 7.067 de 26 de janeiro de 1977, RESOLVE:
Designar a servidora STEFANIA MANGABEIRA SILVA DE ARAUJO – Técnico de Contabilidade, Matricula nº 1665154 e CPF 597.538.114-20, para exercer a função de Fiscalizar na aplicação dos recursos referente ao TDCO 01/2026, constantes dos Decretos Estaduais nºs 35.935 de 29 de setembro de 2026 e 35.957 de 08 de outubro de 2026, destinados a custear o ressarcimento das Associações representativas/Empresas Permissionárias do Sistema de Transporte Coletivo, Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte, STIP/RN, pelos custos decorrentes da gratuidade instituída pelos Decretos mencionados por ocasião das eleições de 2026 no primeiro e segundo turnos respectivamente.
Publique-se. Cumpra-se Natal (RN), 16 de outubro de 2026. Eng.ª Civil Natécia Shirley Nunes Diretora Geral-DER/RN
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO- SEDEC
Natal/RN, 16 de outubro de 2026.
Maria do Socorro da Silva Batista
Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer ANEXO ÚNICO
Matrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo Administrativo Classe Nível VRP Data início Plano Data fim GAxE (Auxiliar GAxE (Auxiliar 122.858-7 1 JOSE AIRTON em Manutenção 16/08/2000 31/03/2026 em Manutenção II L NÃO 01/04/2026 FERNANDES e Infraestrutura e Infraestrutura Escolar) Escolar)
Fundação de Amparo e Promoção a Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FAPERN
Termo de Retificação
EDITAL - Nº 24/2025 - FAPERN
O Diretor-Presidente da Fundação de Amparo e Promoção da Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (FAPERN), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 257/2003, vem, por meio deste Termo de Retificação, ajustar informações contidas nos Anexos 3, 4 e 7 do Edital nº 24/2025 - FAPERN.
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN- CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RETIFICAÇÃO
Pelo presente Termo, fica RETIFICADO os Anexos 3, 4 e 7 do Edital nº 24/2025 - FAPERN, conforme segue:
PORTARIA Nº 4323/2026-GP/FUERN de 16 de outubro de 2026A Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Fuern, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, Considerado Processo SEI 04410063.001004/2026-00, que trata da Averbação de Tempo de Serviço da servidora Rosiery da Silva Maia,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/Progep promova a averbação do tempo de contribuição correspondente a 447 (Quatrocentos e quarenta e sete) dias, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, conforme redação dos arts. 201 § 9º da Constituição Federal e 29, § 10 e 11 da Constituição Estadual c/c art. 117, I e III da LC nº 122/94, em favor de Rosiery da Silva Maia, matrícula nº 3321-9, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior - PES 3-11, Lotada no Departamento de Computação do Campus Avançado de Natal. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Em 16 de outubro de 2026.
PROFESSORA DOUTORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE PRESIDENTE DA FUERN
SECRETARIA DO ESTADO DA INFRAESTRUTURAONDE SE LÊ:
ANEXO 3DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
(A SER PREENCHIDO PELO(A) BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA INDICADO(A))
Eu, ____, portador(a) do RG no ___ e CPF no ___, declaro para todos os fins de direito, que tenho disponibilidade e cumprirei rigorosamente o acordado no Termo de Outorga,Compromisso de Concessão de Bolsa (TCCB), em caso de aprovação. Também, estou ciente de que atuarei junto à FAPERN para modalidade __ e nível ____, com carga horária de 12h semanais, e que o não cumprimento das obrigações previstas no TCCB implica no cancelamento da bolsa a mim concedida.
Cidade/RN, dia de mês de XXXX Assinatura do(a) Candidato(a) (gov br)
LEIA-SE: ANEXO 3 Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte - DER RETIFICAÇÃOFUNDAÇÃO DE AMPARO E PROMOÇÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 051/2026.
Publicado no D.O.E. nº 16247 do dia 30/09/2026. Onde se lê: Decreto nº 35.595/26 e Natal,RN, 29 de outubro de 2026; Leia-se: Decreto 35.935/26 e Natal,RN, 29 de setembro de 2026. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Natal(RN), 16 de outubro de 2026.
Engª Natécia Shirley Nunes, Diretora Geral-DER/RN
RETIFICAÇÃOPORTARIA Nº 052/2026.
Publicado no D.O.E. nº 16247 do dia 30/09/2026. Onde se lê: no Art 2º, § 2º As gratuidades do transporte regular de características RODOVIÁRIA será considerada para fins de ressarcimento, apenas as passagens/bilhetes emitidas para viagens nos dias 01, 02 de outubro de 2026, respeitando o horário estabelecido na portaria 051/2026, comprovando o efetivo uso do transporte com relatório, onde conste dados dos beneficiados e respectivos valores; Leia-se: no Art 2º, § 2º As gratuidades do transporte regular de características RODOVIÁRIA será considerada para fins de ressarcimento, apenas as passagens/bilhetes emitidas nos dias 01 e 02 de outubro de 2026, respeitando o horário estabelecido na portaria 051/2026, comprovando o efetivo uso do transporte com relatório, onde conste dados dos beneficiados e respectivos valores. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Natal(RN), 16 de outubro de 2026.
Minuta DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADEEu, _______, portador(a) do RG nº ___ e CPF no ___ declaro para todos os fins de direito, que tenho disponibilidade e cumprirei rigorosamente o acordado no Termo de Outorga, Compromisso de Concessão de Bolsa (TCCB), em caso de aprovação. Também, estou ciente de que atuarei junto à FAPERN para modalidade _ e nível ____, visando o atendimento das metas estabelecidas no Projeto de CT&I/Plano de Trabalho, e que o não cumprimento das obrigações previstas no TCCB implica no cancelamento da bolsa a mim concedida.
Cidade/RN, dia de mês de XXXX Assinatura do(a) Candidato(a) (gov br)
ONDE SE LÊ:
ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO (A SER PREENCHIDO PELO(A) BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA INDICADO(A))
Engª Natécia Shirley Nunes, Diretora Geral-DER/RN
RETIFICAÇÃOPORTARIA Nº 056/2026.
Publicado no D.O.E. nº 16256 do dia 14/10/2026. Onde se lê: no Art.,§2º As gratuidades do transporte regular de características RODOVIÁRIA será considerada para fins de ressarcimento, apenas as passagens/bilhetes emitidas para viagens nos dias 19 à 23 de outubro de 2026, respeitando o horário estabelecido na Portaria 055/2026, comprovando o efetivo uso do transporte com relatório, onde conste dados dos beneficiados e respectivos valores;
Eu ___, declaro, sob as penas da lei e para os devidos fins junto à FAPERN que não possuo ___, portador do RG no ___ e CPF no qualquer vínculo empregatício e nem usufruo nem usufruirei de qualquer outra modalidade de bolsa durante o período de vigência da bolsa pleiteada a partir do Edital nº ____ - FAPERN. Declaro ainda que estou ciente de que o não cumprimento deste termo implica no cancelamento da bolsa concedida. Cidade/RN, dia de mês de XXXX Assinatura do(a) Candidato(a) (gov br)