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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 17/10/2026 · pág. 28

DOERN 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 17 de outubro de 2026

28 - Ano 93 • Nº 16.259

LEIA-SE:

ANEXO 4 FUNDAÇÃO DE AMPARO E PROMOÇÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE

Minuta
Declaração de Ausência de Vínculo
(a ser preenchido pelo pesquisador-bolsista sem vínculo)
Eu,
___________,
portador(a)
do
RG
nº
___ e do CPF nº ___, declaro, sob as penas da lei e perante à
FAPERN, que não possuo (ou possuirei) VÍNCULO EMPREGATÍCIO ATIVO e nem BOLSA DE CT&I, durante
a vigência do TCCB.
Cidade/RN, dia de mês de XXXX.
Assinatura do(a) Candidato(a) (gov br)
ONDE SE LÊ:

3.2.12 Cadastrar no Currículo Lattes a sua vinculação à FAPERN como Pesquisador(a)-Bolsista/Apoio Técnico; 3.2.13 Devolver à FAPERN em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o recebido em bolsas, caso os resultados do Plano de Trabalho não sejam apresentados em Relatórios e, ainda, por não cumprimentos das demais obrigações deste TCCB;

3.2.14 Submeter o Plano de trabalho/Anteprojeto aprovado no Processo Seletivo ao Coordenador do Projeto/Programa da FAPERN para apreciação, alteração ou substituição e aprovação final pelo Coordenador para que, após esse processo de qualificação, o Anteprojeto/ Plano de trabalho do outorgado seja executado em total sintonia com todas as ações deste Edital;

3.2.15 A adequação do Anteprojeto/Plano de trabalho deve ser realizada obrigatoriamente no primeiro mês de vigência da bolsa.

3.2.16 Apresentar, a cada semestre, relatório técnico/relatório técnico financeiro, bem como relatório final do Projeto/Plano de Trabalho [TÍTULO DO PROJETO/PLANO], destacando os resultados alcançados, conforme modelo adotado pela FAPERN.

3.2.17 Observar o que está disposto na Lei nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação – acerca de divulgação de Informações sigilosas obtidas durante a execução deste Edital; 3.2.18 Estar ciente da legislação, dos atos normativos e dos princípios éticos vigentes sobre a matéria no âmbito da FAPERN.

3.2.19 Demonstrar capacidade e interesse na realização das tarefas que lhe forem designadas.

3.3 PARÁGRAFO TERCEIRO – DA PARTE DA COORDENADORA TÉCNICA DO PROJETO

ANEXO 7

3.3.1 Controlar a frequência do(a) bolsista;

3.3.2 Dar apoio técnico e orientação para o desenvolvimento do Plano de Trabalho aprovado.

Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB) (Bolsista de Iniciação Científica) PARTÍCIPE 1 – OUTORGANTE

NOME: FUNDAÇÃO DE AMPARO E PROMOÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE(FAPERN) CNPJ/MF: 06.091.808/0001-08 - ENDEREÇO: BR 101, Km 94, Centro Administrativo, s/n, Lagoa Nova, Natal – RN, CEP. 59.064-901 - REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXXXXXX - CARGO: Diretor Presidente.

PARTÍCIPE 2 – OUTORGADO

NOME: [NOME DO BOLSISTA] - CPF: [nº do CPF do bolsista] - RG: [nº do RG do bolsista incluindo o órgão expedidor] - DATA DE NASCIMENTO: [dia/mês/ano] - ESTADO CIVIL: [estado civil do bolsista] - FILIAÇÃO: [Nome do pai / nome da mãe] - ENDEREÇO: [Endereço completo do bolsista] - FORMAÇÃO: [nome do curso de formação do bolsista] - ÁREA DE ATUAÇÃO:

PARTÍCIPE3–COORDENAÇÃODOPLANODE TRABALHOAPROVADO

NOME: [NOME DO BOLSISTA] - CPF: [nº do CPF do bolsista] - RG: [nº do RG do bolsista incluindo o órgão expedidor] - DATA DE NASCIMENTO: [dia/mês/ano] - ESTADO CIVIL: [estado civil do bolsista] - FILIAÇÃO: [Nome do pai / nome da mãe] - ENDEREÇO: [Endereço completo do bolsista] - FORMAÇÃO: [nome do curso de formação do bolsista] - ÁREA DE ATUAÇÃO:

CLÁUSULAS

O Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB) que entre si celebram a FAPERN e o(a) Beneficiário(a) da bolsa, acima qualificados, para concessão de bolsa de [incluir modalidade da bolsa, conforme Resolução nº 1 e/ou nº 5 da FAPERN], conforme [Edital nº xx/2025 - FAPERN, com vistas à execução do PLANO DE TRABALHO XXXXX, coordenado pelo Professor XXXXX, processo SEI nº [número do processo do acordo/ convênio] publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), é celebrado mediante as seguintes Cláusulas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB), tem o objetivo de [XXXXX] PARÁGRAFO ÚNICO: As ações do Projeto/Programa possibilitam espaço para atuação do outorgado na inovação processual, organizacional e/ou tecnológica, na gestão pública, de egressos de diferentes níveis de formação, cursos de ensino médio, graduação e/ou de pós-graduação, que possam atuar de acordo com o previsto no Plano de Trabalho/Anteprojeto, anexos ao Edital nº xx/202x - FAPERN.

3.3.3 Coordenar, avaliar e monitorar a execução do Plano de Trabalho aprovado.

3.3.4 Disponibilizar os equipamentos e materiais para desenvolver das atividades dos bolsistas de Iniciação Científica Nível III; 3.3.6 Monitorar a execução das atividades realizadas pelo(a) bolsista no desenvolvimento do Plano de Trabalho aprovado.

3.3.7 Enviar semestralmente, o Relatório Técnico-Financeiro, conforme modelo fornecido pela FAPERN;

3.3.8 O(a) Professor(a) Coordenador(a) do Plano de Trabalho contemplado poderá atuar, quando requerido pela FAPERN, como consultor(a) ad hoc, atuando em emissão de pareceres, análises de mérito e congêneres em projetos de CT&I.

4 CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DA BOLSA

4.1 A FAPERN pagará ao outorgado o valor de [R$ XXXXXXX], a título de Bolsa durante o período de até [XXXXXX] meses, que será depositado na Conta Corrente de titularidade do outorgado a seguir especificada:

Banco
Agência
Conta corrente
5 CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 A presente despesa terá cobertura Orçamentária e Financeira oriunda de recursos do orçamento da FAPERN, da Fonte XXX – classificação orçamentária XXXX, Elemento de Despesa XXX, conforme o cronograma de desembolso do plano de trabalho vinculado ao Edital.

6 CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente TCCB vigorará de [dia da assinatura deste TCCB] de [mês] de [ano] a [dia] de [mês] de [ano], mas poderá ser prorrogado, desde que de interesse público, dentro dos objetivos e metas da FAPERN, considerando as regularidades orçamentárias, fiscais e legais, e em conformidade com os termos do Art. 44 da LCE nº 716/2022. 6.1

7 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES

7.1 As alterações e prorrogações devidamente justificadas serão implementadas a critério da FAPERN.

8 CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

8.1 A rescisão do presente TCCB será possível nos seguintes casos:

8.1.1 POR PARTE DO(A) OUTORGADO:

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO 2.1 O presente TCCB firmado entre a FAPERN e o(a) outorgado não configura vínculo empregatício de qualquer natureza.

8.1.2 Solicitação de desligamento, por escrito e com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias, de forma devidamente justificada.

8.1.3 POR PARTE DO OUTORGANTE:
  1. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES Ficam firmadas entre as Partes as seguintes condições para a execução do Projeto:

8.1.3.1 Iniciativa própria, mediante notificação por escrito e com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias;

8.1.3.2 Descumprimento, por parte do outorgado, de qualquer das Cláusulas do TCCB;

8.1.3.3 Negligência, por parte do outorgado, na realização dos trabalhos; e

3.1 PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA PARTE DA FAPERN:

3.1.1 Apoio na orientação de ações que levem à inovação, à modernização, à melhoria da eficiência na gestão pública e ao desenvolvimento social e econômico em todos os territórios do Estado do RN;

3.1.2 Auxiliar na articulação de ações que façam uso de produtos, técnicas, metodologias e processos científicos, culturais e tecnológicos, produzidos nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) do RN, do Brasil e de outras nações, nas ações desenvolvidas pelos(as) outorgados na execução do [Projeto/Programa], objeto deste Edital.

3.1.3 O descumprimento de qualquer dos itens relacionados no Parágrafo Segundo desta Cláusula implicará a interrupção dos benefícios e a impossibilidade do outorgado de pleitear, junto à FAPERN, fomento de qualquer natureza, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

3.1.4 Efetuar o pagamento da bolsa acordada.

3.2 PARÁGRAFO SEGUNDO – DA PARTE DO OUTORGADO

8.1.3.4 Caracterização de falta de compromisso, por parte do outorgado, em desenvolver o Plano de Trabalho/ Projeto vinculado ao Projeto/Programa apoiado pela FAPERN.

PARÁGRAFO ÚNICO

O pagamento da bolsa, em caso de rescisão, será proporcional aos dias em que o outorgado esteve em efetivo exercício, não podendo ser pago valor integral superior a 30 (trinta) dias. Em caso de não cumprimento dos termos e a não entrega dos produtos previstos no Projeto/Plano de Trabalho, o outorgado deverá restituir todo o valor recebido à FAPERN.

9 CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela FAPERN, nos termos da legislação vigente;

9.2 O Projeto/Programa objeto deste TCCB não gera vínculo empregatício de qualquer natureza; e 9.3 Em nenhuma hipótese será admitido que o(a) outorgado acumule os compromissos firmados neste TCCB com outra atividade em Órgão ou Entidade Estadual, Federal e Municipal, ou mesmo com qualquer empresa pública ou privada.

3.2.4 Comunicar, por escrito, à FAPERN, qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento das atividades; 3.2.5 Ser assíduo no desenvolvimento de suas atividades diárias e cumprir a carga horária prevista de 30/40 horas semanais, conforme prevista no Anteprojeto/ Plano de Trabalho do Edital. 3.2.6 Não se afastar da instituição sem autorização da chefia responsável pelo Órgão ao qual esteja subordinado; 3.2.7 Não acumular bolsa objeto deste Edital com qualquer outro tipo de remuneração, seja ela bolsa, auxílio financeiro etc.;

10 CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1 As Partes elegem o Foro da Comarca de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir qualquer demanda judicial decorrente da assinatura deste instrumento.

10.2 E, por estarem de pleno acordo, as Partes assinam o presente TCCB. Natal – RN, [dia da assinatura] de [mês] de [ano].

3.2.9 Responsabilizar-se por danos e prejuízos causados em decorrência de inobservância das normas internas, dolo, má-fé e descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste TCCB;

3.2.11 Fazer referência obrigatória à condição de Agente Público [pesquisador-bolsista ou apoio técnico] da FAPERN nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação;

[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL]

Pela FAPERN

[NOME DO OUTORGADO]

Pelo Outorgado

[COORDENADOR(A) DO PLANO DE TRABALHO APROVADO] Pela Coordenação