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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 17/10/2026 · pág. 29

DOERN 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 17 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.259 - 29

LEIA-SE: ANEXO 7

FUNDAÇÃO DE AMPARO E PROMOÇÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE

Minuta

Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB)

PARTÍCIPE 1 – OUTORGANTE

NOME: FUNDAÇÃO DE AMPARO E PROMOÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE(FAPERN) CNPJ/MF: 06.091.808/0001-08 - ENDEREÇO: BR 101, Km 94, Centro Administrativo, s/n, Lagoa Nova, Natal – RN, CEP. 59.064-901 - REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXXXXXX - CARGO: Diretor Presidente.

PARTÍCIPE 2 – OUTORGADO

NOME: [NOME DO AGENTE] - CPF: [nº do CPF do bolsista] - RG: [nº do RG do bolsista incluindo o órgão expedidor] - DATA DE NASCIMENTO: [dia/mês/ano] - ESTADO CIVIL: [estado civil do bolsista] - FILIAÇÃO: [Nome do pai / nome da mãe] - ENDEREÇO: [Endereço completo do bolsista] - FORMAÇÃO: [nome do curso de formação do bolsista] - ÁREA DE ATUAÇÃO:

PARTÍCIPE3–COORDENAÇÃODOPLANODE TRABALHOAPROVADO

NOME: [NOME DO BOLSISTA] - CPF: [nº do CPF do bolsista] - RG: [nº do RG do bolsista incluindo o órgão expedidor] - DATA DE NASCIMENTO: [dia/mês/ano] - ESTADO CIVIL: [estado civil do bolsista] - FILIAÇÃO: [Nome do pai / nome da mãe] - ENDEREÇO: [Endereço completo do bolsista] - FORMAÇÃO: [nome do curso de formação do bolsista] - ÁREA DE ATUAÇÃO:

CLÁUSULAS

O Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB) que entre si celebram a FAPERN, doravante OUTORGANTE, e o(a) Beneficiário(a) da bolsa, doravante OUTORGADO, acima qualificados, para concessão de bolsa de [incluir modalidade da bolsa, conforme Resolução nº 1 e/ou nº 5 da FAPERN], conforme [Edital nº xx/2025 - FAPERN, com vistas à execução do PROJETO [TÍTULO DO PROJETO], processo SEI nº [número do processo do acordo/convênio] publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), é celebrado mediante as seguintes Cláusulas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto desse TCCB a concessão de bolsa a ser paga pelo OUTORGANTE (colocar o órgão responsável pelo pagamento), no âmbito do Projeto Institucional XXXXXXXXXX/ Programa XXXXXXXXXXXXXXXXX.

3.3.3 Coordenar, avaliar e monitorar a execução do Plano de Trabalho aprovado.

3.3.4 Disponibilizar os equipamentos e materiais para desenvolver das atividades dos bolsistas de Iniciação Científica Nível III; 3.3.6 Monitorar a execução das atividades realizadas pelo(a) bolsista no desenvolvimento do Plano de Trabalho aprovado.

3.3.7 Enviar semestralmente, o Relatório Técnico-Financeiro, conforme modelo fornecido pela FAPERN; 3.3.8 O(a) Professor(a) Coordenador(a) do Plano de Trabalho contemplado poderá atuar, quando requerido pela FAPERN, como consultor(a) ad hoc, atuando em emissão de pareceres, análises de mérito e congêneres em projetos de CT&I.

4 CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DA BOLSA

4.1 O valor da bolsa (mensal) será de R$ XXXX (valor por extenso).

4.2 Os dados bancários do outorgado são:

Banco
Agência
Conta corrente

4.3 O outorgado deverá restituir todo o valor recebido a mais ou em caso de não cumprimento dos termos e a não entrega dos produtos previstos no Projeto/ Plano de Trabalho de CT&I.

5 CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 A presente despesa terá cobertura Orçamentária e Financeira oriunda de recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNDET). [ou do Tesouro Estadual ou de recursos captados de...] 5.2 O pagamento da bolsa, em caso de rescisão, será proporcional aos dias em que o outorgado esteve em efetivo exercício.

6 CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1 O presente TCCB vigorará de [dia da assinatura deste TCCB] de [mês] de [ano] a [dia] de [mês] de [ano], em consonância com o Edital.

6.2 O outorgado terá direito a uma quota de bolsas em consonância com o Cronograma Físico-Financeiro, tendo a quota máxima somente aqueles outorgados que assinam TCCB no primeiro mês de execução de atividades, conforme Edital ao qual está vinculado.

7 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES E PRORROGAÇÕES

7.1 As alterações e prorrogações devidamente justificadas serão implementadas a critério da FAPERN.

8 CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

8.1 A rescisão do presente TCCB será possível nos seguintes casos:

8.1.1 POR PARTE DO OUTORGADO

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO

2.1 O presente TCCB firmado entre a outorgante e o outorgado se configura como doação, não configurando vínculo empregratício ou contraprestação de serviços, nem vantagem do doador, nos termos da Lei Estadual 716/2022 e da Lei Federal 9.250/1995.

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES Ficam firmadas entre as Partes as seguintes condições para a execução do Projeto Institucional XXXXXXXXXX/ Programa XXXXXXXXXXXXXXXXX.
3.1 PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA PARTE DA OUTORGANTE

3.1.1 Apoio na orientação de ações que levem à inovação, à modernização, à melhoria da eficiência na gestão pública e ao desenvolvimento social e econômico em todos os territórios do Estado do RN; 3.1.2 Auxiliar na articulação de ações que façam uso de produtos, técnicas, metodologias e processos científicos, culturais e tecnológicos, produzidos nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) do RN, do Brasil e de outras nações, nas ações desenvolvidas pelos(as) outorgados na execução do [Projeto/Programa], objeto deste Edital.

3.1.3 O descumprimento de qualquer dos itens relacionados no Parágrafo Segundo desta Cláusula implicará a interrupção dos benefícios e a impossibilidade do outorgado de pleitear, junto à FAPERN, fomento de qualquer natureza, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 3.1.4 Efetuar o pagamento da bolsa acordada.

3.2 PARÁGRAFO SEGUNDO – DA PARTE DO OUTORGADO

3.2.5 Ser assíduo no desenvolvimento de suas atividades conforme regras do Edital, das demais normas aplicáveis e do Projeto/Plano de Trabalho de CT&I aprovado(s); 3.2.6 Não se afastar da instituição sem autorização da chefia responsável pelo Órgão ao qual esteja subordinado;

3.2.10 Fazer referência obrigatória à condição de [pesquisador-bolsista ou aluno-bolsista ou pesquisador] da FAPERN nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação;

3.2.12 Devolver à FAPERN em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o recebido em bolsas, caso os resultados do Plano de Trabalho não sejam apresentados em Relatórios e, ainda, por não cumprimentos das demais obrigações deste TCCB;

3.2.15 Apresentar relatório(s) do Projeto/Plano de Trabalho, conforme regras do Edital, destacando os resultados alcançados, conforme modelo adotado pela FAPERN. 3.2.16 Observar o que está disposto na Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação – acerca de divulgação de Informações sigilosas obtidas durante a execução deste Edital; 3.2.17 Estar ciente da legislação, dos atos normativos e dos princípios éticos vigentes sobre a matéria no âmbito da FAPERN.

3.3 PARÁGRAFO TERCEIRO – DA PARTE DA COORDENADORA TÉCNICA DO PROJETO

3.3.1 Controlar a frequência do(a) bolsista;

3.3.2 Dar apoio técnico e orientação para o desenvolvimento do Plano de Trabalho aprovado.

8.1.2 Solicitação de desligamento, por escrito e preferencialmente com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, de forma devidamente justificada.

8.1.3 POR PARTE DO OUTORGANTE

8.1.3.1 Iniciativa própria, mediante notificação por escrito e preferencialmente com antecedência de, no mínimo,

15 (quinze) dias, com efeito imediato e/ou retroativo devidamente justificado;

8.1.3.2 Descumprimento, por parte do outorgado, de qualquer das Cláusulas do TCCB;

8.1.3.3 Negligência, por parte do outorgado, na realização dos atividades previstas; e

8.1.3.4 Caracterização de falta de compromisso, por parte do outorgado, em desenvolver o Projeto/Plano de Trabalho de CT&I.

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo(s) signatário(s) do Edital e nos termos da legislação vigente.

10.1 As Partes elegem o Foro da Comarca de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir qualquer demanda judicial decorrente da assinatura deste instrumento.

10.2 E, por estarem de pleno acordo, as Partes assinam o presente TCCB. Natal – RN, [dia da assinatura] de [mês] de [ano].

[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL] Pela FAPERN

[NOME DO OUTORGADO]

Pelo Outorgado

Pela Coordenação

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PERMANÊNCIA

Permanecem inalteradas as demais Cláusulas estabelecidas nas condições e especificações constantes no Edital nº 24/2025 - FAPERN, não expressamente alteradas neste instrumento, para todos os fins de direito. GILTON SAMPAIO DE SOUZA Diretor-Presidente da FAPERN

Termo de Retificação

TERMO DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 16/2026 - FAPERN

O Diretor-Presidente da FUNDAÇÃO DE AMPARO E PROMOÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAPERN), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 257/2003, vem, por meio deste termo de retificação, ajustar informações contidas no Edital nº 16/2026 - FAPERN de chamada pública para seleção de equipe técnica em atendimento às metas do eixo 01 do programa de fortalecimento da UFERSA e de redução de assimetrias no desenvolvimento científico e tecnológico no semiárido potiguar (Programa Semiárido mais Científico). 1. CLÁUSULA PRIMEIRA (DA RETIFICAÇÃO)

Pelo presente Termo, fica RETIFICADO o Edital nº 16/2026 - FAPERN, conforme se segue: ONDE SE LÊ (PARA O EDITAL Nº 16/2026 - FAPERN):

IV - DAS METAS

Quadro nº 1 – Perfil e atribuições da Equipe de Execução

ORD. FUNÇÃO CÓD. ÁREA PERFIL DO(A) CANDIDATO(A) ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO LOCAL DE
ATUAÇÃO
16. Pesquisador -
Bolsista
PB - 16 Egresso de Doutorado nas áreas de
Manejo Sustentável dos Sistemas
Ambientais, dos Impactos de
Mudanças Climáticas sobre o Meio
Ambiente ou da Compreensão
Integrada dos Sistemas Naturais e
Sociais, com Graduação em Ciências
Ambientais, Ciências Biológicas,
Ciências Sociais, Geografa ou
Ecologia e produção científca
qualifcada e aderente às linhas de
pesquisa do Programa.
Atuar no fortalecimento das
atividades de pesquisa e pós-
graduação, por meio da execução
de um plano de trabalho que
contribua com uma das linhas de
pesquisa do programa de pós-
graduação ao qual está vinculado.

PRODEMA
(Mossoró/RN)