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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 17/10/2026 · pág. 30

DOERN 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 17 de outubro de 2026

30 - Ano 93 • Nº 16.259

LEIA-SE (PARA O EDITAL Nº 16/2026 - FAPERN):

LEIA-SE (PARA O EDITAL Nº 16/2026 - FAPERN):

XI – DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA A INSCRIÇÃO

IV - DAS METAS

Quadro nº 1 – Perfil e atribuições da Equipe de Execução

ORD. FUNÇÃO CÓD. ÁREA PERFIL DO(A) CANDIDATO(A)
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO LOCAL DE
ATUAÇÃO
16. Pesquisador -
Bolsista
PB - 16 Egresso de Doutorado nas áreas de
Engenharia Florestal, de Manejo
Sustentável dos Sistemas Ambientais,
dos Impactos de Mudanças
Climáticas sobre o Meio Ambiente
ou da Compreensão Integrada dos
Sistemas Naturais e Sociais, com
Graduação em Ciências Ambientais,
Ciências Biológicas, Ciências Sociais,
Geografa ou Ecologia e produção
científca qualifcada e aderente às
linhas depesquisa do Programa.







Atuar no fortalecimento das
atividades de pesquisa e pós-
graduação, por meio da execução
de um plano de trabalho que
contribua com uma das linhas
de pesquisa do programa de pós-
graduação ao qual está vinculado.
PRODEMA
(Mossoró/RN)

ONDE SE LÊ (PARA O EDITAL Nº 16/2026 - FAPERN): VIII- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

8.4 Submeter carta de anuência assinada pela coordenação do Programa de Pós-Graduação em que o(a) candidato(a) selecionado(a) atuará (Anexo 12);

8.5 Submeter declaração de Supervisão de professor(a), no caso dos candidatos à vaga de Pesquisador-Bolsista – Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional, Nível V, vinculado(a) ao Programa de Pós-Graduação em que o(a) candidato(a) selecionado(a) atuará, atestando que prestará orientação para o desenvolvimento do projeto submetido (Anexo 13);

8.7 Ter disponibilidade para se dedicar às atividades do Plano de Trabalho e/ou Projeto, conforme as exigências do Edital.

LEIA-SE (PARA O EDITAL Nº 16/2026 - FAPERN): VIII- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

8.4 No caso dos candidatos à vaga de Pesquisador-Bolsista – Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional, Nível V, submeter carta de anuência assinada pela coordenação do Programa de Pós-Graduação em que o(a) candidato(a) selecionado(a) atuará (Anexo 12); 8.5 No caso dos candidatos à vaga de Pesquisador-Bolsista – Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional, Nível V, submeter declaração de Supervisão de professor(a), vinculado(a) ao Programa de Pós-Graduação em que o(a) candidato(a) selecionado(a) atuará, atestando que prestará orientação para o desenvolvimento do projeto submetido (Anexo 13); 8.7 O(a) Pesquisador(a)-Bolsista de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional, Nível V, deverá cumprir carga horária de 30h semanais (trinta horas semanais), e o(a) Pesquisador(a)-Bolsista de Apoio Técnico, Nível II, 40h semanais (quarenta horas semanais), conforme previsto nas Resoluções nº 01/2023 – FAPERN e nº 05/2024 – FAPERN.

ONDE SE LÊ (PARA O EDITAL Nº 16/2026 - FAPERN): XX - DO CRONOGRAMA DO EDITAL Quadro nº 10 – Cronograma do processo de seleção

Ord PROCESSO SELETIVO DATAS
1. Publicação do Edital 13/10/26
2. Prazoparapedido de impugnação do Edital 15/10/26
3. Período de inscrições 16 a 27/10/26
4. Divulgação do resultadopreliminar da Etapa Ipela Comissão de Seleção 28/10/26
5. Prazopara interposição de recurso a respeito da Etapa I 29/10/26
6. Divulgação do resultado da Etapa I após fase de recursos 30/10/26
7. Divulgação do resultadopreliminar da Etapa II e da Etapa IIIpela Comissão 09/11/26
8. Prazopara interposição de recurso a respeito da Etapa II e Etapa III 10/11/26
9. Divulgação do resultado da Etapa II e Etapa III,após recursos,e divulgação do cronograma de entrevistas 11/11/26
10. Realização das Etapa IV 12 e 13/11/26
11. Divulgação do resultadopreliminar da Etapa IV 16/11/26
12. Prazopara interposição de recurso a respeito da Etapa IV 17/11/26
13. Divulgação do resultado da Etapa IV,após recursos 18/11/26
14. Assinatura no SEI e Divulgação do Resultado Final Preliminar assinadopela Comissão 19/11/26
15. Prazopara interposição de recurso a respeito do Resultado Final Preliminar
22/11/26
16. Termo de Homologação do Resultado Final e da Convocação dos aprovados e classifcados entre as vagas
previstas
23/11/26
17. Assinatura eletrônica no SEI de Termo de Outorga,Compromisso e Concessão de Bolsa(TCCB) 24 a 30/11/26
18. Validade do TCCB a ser assinado 01/12/2026 a
31/03/2026
19. Início das atividades 01/12/2026

LEIA-SE (PARA O EDITAL Nº 16/2026 - FAPERN):

11.9 Envio da carta de anuência da coordenação do Programa de Pós-Graduação em que pretende atuar, no caso dos candidatos à vaga de Pesquisador-Bolsista – Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional, Nível V (Anexo 12);

11.10 Envio da Declaração de Supervisão de Projeto, no caso dos candidatos à vaga de Pesquisador-Bolsista – Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional, Nível V (Anexo 13);

ONDE SE LÊ (PARA O EDITAL Nº 16/2026 - FAPERN):

ANEXO 4

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Eu ___, declaro, sob as penas da lei e para os devidos fins junto à FAPERN que não possuo ___, portador do RG no ___ e CPF no qualquer vínculo empregatício e nem usufruo nem usufruirei de qualquer outra modalidade de bolsa durante o período de vigência da bolsa pleiteada a partir do Edital nº ____ - FAPERN. Declaro ainda que estou ciente de que o não cumprimento deste termo implica no cancelamento da bolsa concedida.

Cidade/RN, dia de mês de XXXX

Assinatura do(a) Candidato(a) (govbr)

LEIA-SE (PARA O EDITAL Nº 16/2026 - FAPERN):

ANEXO 4

FUNDAÇÃO DE AMPARO E PROMOÇÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO

(a ser preenchido pelo pesquisador-bolsista sem vínculo)

Eu, ________, portador(a) do RG nº ___ e do CPF nº ______, declaro, sob as penas da lei e perante à FAPERN, que não possuo (ou possuirei) VÍNCULO EMPREGATÍCIO ATIVO e nem BOLSA DE CT&I, durante a vigência do TCCB.

Cidade/RN, dia de mês de XXXX.

Assinatura do(a) Candidato(a) (govbr)

ONDE SE LÊ (PARA O EDITAL Nº 16/2026 - FAPERN):

ANEXO 10

Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB) (Pesquisador(a)-Bolsista)

PARTICIPE 1 – OUTORGANTE

NOME: FUNDAÇÃO DE AMPARO E PROMOÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE(FAPERN) CNPJ/MF: 06.091.808/0001-08 - ENDEREÇO: BR 101, Km 94, Centro Administrativo, s/n, Lagoa Nova, Natal – RN, CEP. 59.064-901 - REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXXXXXX - CARGO: Diretor Presidente.

PARTICIPE 2 – OUTORGADO

NOME: [NOME DO AGENTE] - CPF: [nº do CPF do bolsista] - RG: [nº do RG do bolsista incluindo o órgão expedidor] - DATA DE NASCIMENTO: [dia/mês/ano] - ESTADO CIVIL: [estado civil do bolsista] - FILIAÇÃO: [Nome do pai / nome da mãe] - ENDEREÇO: [Endereço completo do bolsista] - FORMAÇÃO: [nome do curso de formação do bolsista] - ÁREA DE ATUAÇÃO:

CLÁUSULAS

O Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB) que entre si celebram a FAPERN e o(a) Beneficiário(a) da bolsa, acima qualificados, para concessão de bolsa de [incluir modalidade da bolsa, conforme Resolução nº 1 e/ou nº 5 da FAPERN], conforme [Edital nº xx/2026 - FAPERN, com vistas à execução do PROJETO [TÍTULO DO PROJETO], processo SEI nº [número do processo do acordo/convênio] publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), é celebrado mediante as seguintes Cláusulas:

XX - DO CRONOGRAMA DO EDITAL

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Quadro nº 10 – Cronograma do processo de seleção

Ord PROCESSO SELETIVO DATAS
1. Publicação do Edital 13/10/26
2. Prazoparapedido de impugnação do Edital 15/10/26
3. Período de inscrições 16 a 27/10/26
4. Divulgação do resultadopreliminar da Etapa Ipela Comissão de Seleção 28/10/26
5. Prazopara interposição de recurso a respeito da Etapa I 29/10/26
6. Divulgação do resultado da Etapa I após fase de recursos 30/10/26
7. Divulgação do resultadopreliminar da Etapa II e da Etapa IIIpela Comissão 09/11/26
8. Prazopara interposição de recurso a respeito da Etapa II e Etapa III 10/11/26
9. Divulgação do resultado da Etapa II e Etapa III,após recursos,e divulgação do cronograma de entrevistas 11/11/26
10. Realização das Etapa IV 12 e 13/11/26
11. Divulgação do resultadopreliminar da Etapa IV 16/11/26
12. Prazopara interposição de recurso a respeito da Etapa IV 17/11/26
13. Divulgação do resultado da Etapa IV,após recursos 18/11/26
14. Assinatura no SEI e Divulgação do Resultado Final Preliminar assinadopela Comissão 19/11/26
15. Prazopara interposição de recurso a respeito do Resultado Final Preliminar
22/11/26
16. Termo de Homologação do Resultado Final e da Convocação dos aprovados e classifcados entre as vagas
previstas
23/11/26
17. Assinatura eletrônica no SEI de Termo de Outorga,Compromisso e Concessão de Bolsa(TCCB) 24 a 30/11/26
18. Validade do TCCB a ser assinado 01/12/2026 a
30/11/2028
19. Início das atividades 01/12/2026

ONDE SE LÊ (PARA O EDITAL Nº 16/2026 - FAPERN):

XI – DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA A INSCRIÇÃO

11.9 Envio da carta de anuência da coordenação do Programa de Pós-Graduação em que pretende atuar (Anexo 12);

11.10 Envio da Declaração de Supervisão de Projeto (Anexo 13);

1.1 O presente Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB), tem o objetivo de [XXXXX] PARÁGRAFO ÚNICO: As ações do Projeto/Programa possibilitam espaço para atuação do outorgado na inovação processual, organizacional e/ou tecnológica, na gestão pública, de egressos de diferentes níveis de formação, cursos de ensino médio, graduação e/ou de pós-graduação, que possam atuar de acordo com o previsto no Plano de Trabalho/Projeto, anexos ao Edital nº xx/202x - FAPERN.

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO

2.1 O presente TCCB firmado entre a FAPERN e o(a) outorgado não configura vínculo empregatício de qualquer natureza.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

Ficam firmadas entre as Partes as seguintes condições para a execução do Projeto:

3.1.1 Apoio na orientação de ações que levem à inovação, à modernização, à melhoria da eficiência na gestão pública e ao desenvolvimento social e econômico em todos os territórios do Estado do RN;

3.1.2 Auxiliar na articulação de ações que façam uso de produtos, técnicas, metodologias e processos científicos, culturais e tecnológicos, produzidos nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) do RN, do Brasil e de outras nações, nas ações desenvolvidas pelos(as) outorgados na execução do [Projeto/Programa], objeto deste Edital.

3.1.3 O descumprimento de qualquer dos itens relacionados no Parágrafo Segundo desta Cláusula implicará a interrupção dos benefícios e a impossibilidade do outorgado de pleitear, junto à FAPERN, fomento de qualquer natureza, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

3.2 PARÁGRAFO SEGUNDO – DA PARTE DO OUTORGADO