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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 17/10/2026 · pág. 31

DOERN 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 17 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.259 - 31

3.2.3 Obedecer à hierarquia da FAPERN;

LEIA-SE (PARA O EDITAL Nº 16/2026 - FAPERN):

ANEXO 10 FUNDAÇÃO DE AMPARO E PROMOÇÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE

3.2.9 Responsabilizar-se por danos e prejuízos causados em decorrência de inobservância das normas internas, dolo, má-fé e descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste TCCB;

3.2.11 O OUTORGADO se compromete a manipular os dados dos sistemas de informação em conformidade com os princípios éticos de boa-fé, transparência e respeito à privacidade dos envolvidos. Os dados devem ser tratados apenas para fins legítimos, específicos e informados, sendo vedado o uso para atividades discriminatórias, tendenciosas ou alheias ao escopo de trabalho.

3.2.12 Fazer referência obrigatória à condição de Agente Público [pesquisador-bolsista ou apoio técnico] da FAPERN nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação;

3.2.13 Cadastrar no Currículo Lattes a sua vinculação à FAPERN como Pesquisador(a)-Bolsista/Apoio Técnico;

3.2.14 Devolver à FAPERN em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o recebido em bolsas, caso os resultados do Plano de Trabalho não sejam apresentados em Relatórios e, ainda, por não cumprimentos das demais obrigações deste TCCB;

3.2.15 Submeter o Plano de trabalho/Projeto aprovado no Processo Seletivo ao Coordenador do Projeto/Programa da FAPERN para apreciação, alteração ou substituição e aprovação final pelo Coordenador para que, após esse processo de qualificação, o Projeto/ Plano de trabalho do outorgado seja executado em total sintonia com todas as ações deste Edital;

3.2.16 A adequação do Projeto/Plano de trabalho deve ser realizada obrigatoriamente no primeiro mês de vigência da bolsa.

3.2.17 Apresentar, a cada semestre, relatório técnico/relatório técnico financeiro, bem como relatório final do Projeto/Plano de Trabalho [TÍTULO DO PROJETO/PLANO], destacando os resultados alcançados, conforme modelo adotado pela FAPERN.

3.2.18 Observar o que está disposto na Lei nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação – acerca de divulgação de Informações sigilosas obtidas durante a execução deste Edital; 3.2.19 Estar ciente da legislação, dos atos normativos e dos princípios éticos vigentes sobre a matéria no âmbito da FAPERN.

3.2.20 Demonstrar capacidade e interesse na realização das tarefas que lhe forem designadas.

3.2.21 O(A) Outorgado(a) poderá atuar, quando requerido pela FAPERN, como consultor(a) ad hoc, atuando em emissão de pareceres, análises de mérito e congêneres em projetos de CT&I.

4 CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DA BOLSA

4.1 A FAPERN pagará ao outorgado o valor de [R$ XXXXXXX], a título de Bolsa durante o período de até [XXXXXX] meses, que será depositado na Conta Corrente de titularidade do outorgado a seguir especificada:

Banco
Agência
Conta corrente

5 CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 A presente despesa terá cobertura Orçamentária e Financeira oriunda de recursos do orçamento da FAPERN, da Fonte XXX – classificação orçamentária XXXX, Elemento de Despesa XXX, conforme o cronograma de desembolso do plano de trabalho vinculado ao Edital.

6 CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1 O presente TCCB vigorará de [dia da assinatura deste TCCB] de [mês] de [ano] a [dia] de [mês] de [ano], podendo sua vigência ser prorrogada, desde que de interesse público, dentro dos objetivos e metas da FAPERN, considerando as regularidades orçamentárias, fiscais e legais, e em conformidade com os termos do Art. 44 da LCE nº 716/2022.

7 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES

7.1 A qualquer tempo, a FAPERN poderá revogar, anular, suspender ou alterar o presente Edital, no todo ou em parte, desde que de interesse público, dentro dos objetivos e metas da FAPERN, considerando as regularidades orçamentárias, fiscais e legais, e em conformidade com os termos do Art. 44 da LCE nº 716/2022., sem que isso implique direito a indenizações ou reclamação de qualquer natureza.

8 CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1 A rescisão do presente TCCB será possível nos seguintes casos:

8.1.1 POR PARTE DO(A) OUTORGADO:

8.1.2 Solicitação de desligamento, por escrito e com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias, de forma devidamente justificada.

8.1.3.1 Iniciativa própria, mediante notificação por escrito e com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias;

8.1.3.2 Descumprimento, por parte do outorgado, de qualquer das Cláusulas do TCCB;

8.1.3.3 Negligência, por parte do outorgado, na realização dos trabalhos; e

8.1.3.4 Caracterização de falta de compromisso, por parte do outorgado, em desenvolver o Plano de Trabalho/ Projeto vinculado ao Projeto/Programa apoiado pela FAPERN.

PARÁGRAFO ÚNICO

O pagamento da bolsa, em caso de rescisão, será proporcional aos dias em que o outorgado esteve em efetivo exercício, não podendo ser pago valor integral superior a 30 (trinta) dias. Em caso de não cumprimento dos termos e a não entrega dos produtos previstos no Projeto/Plano de Trabalho, o outorgado deverá restituir todo o valor recebido à FAPERN.

9 CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela FAPERN, nos termos da legislação vigente;

9.2 O Projeto/Programa objeto deste TCCB não gera vínculo empregatício de qualquer natureza; e 9.3 Em nenhuma hipótese será admitido que o(a) outorgado acumule os compromissos firmados neste TCCB com outra atividade em Órgão ou Entidade Estadual, Federal e Municipal, ou mesmo com qualquer empresa pública ou privada.

10 CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1 As Partes elegem o Foro da Comarca de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir qualquer demanda judicial decorrente da assinatura deste instrumento.

10.2 E, por estarem de pleno acordo, as Partes assinam o presente TCCB. Natal – RN, [dia da assinatura] de [mês] de [ano].

[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL]

Pela FAPERN [NOME DO OUTORGADO] Pelo Outorgado

Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB)

PARTÍCIPE 1 – OUTORGANTE

NOME: FUNDAÇÃO DE AMPARO E PROMOÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE(FAPERN) CNPJ/MF: 06.091.808/0001-08 - ENDEREÇO: BR 101, Km 94, Centro Administrativo, s/n, Lagoa Nova, Natal – RN, CEP. 59.064-901 - REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXXXXXX - CARGO: Diretor Presidente.

PARTÍCIPE 2 – OUTORGADO

NOME: [NOME DO AGENTE] - CPF: [nº do CPF do bolsista] - RG: [nº do RG do bolsista incluindo o órgão expedidor] - DATA DE NASCIMENTO: [dia/mês/ano] - ESTADO CIVIL: [estado civil do bolsista] - FILIAÇÃO: [Nome do pai / nome da mãe] - ENDEREÇO: [Endereço completo do bolsista] - FORMAÇÃO: [nome do curso de formação do bolsista] - ÁREA DE ATUAÇÃO:

CLÁUSULAS

O Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB) que entre si celebram a FAPERN, doravante OUTORGANTE, e o(a) Beneficiário(a) da bolsa, doravante OUTORGADO, acima qualificados, para concessão de bolsa de [incluir modalidade da bolsa, conforme Resolução nº 1 e/ou nº 5 da FAPERN], conforme [Edital nº xx/2025 - FAPERN, com vistas à execução do PROJETO [TÍTULO DO PROJETO], processo SEI nº [número do processo do acordo/convênio] publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), é celebrado mediante as seguintes Cláusulas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto desse TCCB a concessão de bolsa a ser paga pelo OUTORGANTE (colocar o órgão responsável pelo pagamento), no âmbito do Projeto Institucional XXXXXXXXXX/ Programa XXXXXXXXXXXXXXXXX.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO

2.1 O presente TCCB firmado entre a outorgante e o outorgado se configura como doação, não configurando vínculo empregratício ou contraprestação de serviços, nem vantagem do doador, nos termos da Lei Estadual 716/2022 e da Lei Federal 9.250/1995.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

Ficam firmadas entre as Partes as seguintes condições para a execução do Projeto Institucional XXXXXXXXXX/ Programa XXXXXXXXXXXXXXXXX.

3.1 PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA PARTE DA OUTORGANTE

3.1.1 Apoio na orientação de ações que levem à inovação, à modernização, à melhoria da eficiência na gestão pública e ao desenvolvimento social e econômico em todos os territórios do Estado do RN;

3.1.2 Auxiliar na articulação de ações que façam uso de produtos, técnicas, metodologias e processos científicos, culturais e tecnológicos, produzidos nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) do RN, do Brasil e de outras nações, nas ações desenvolvidas pelos(as) outorgados na execução do [Projeto/Programa], objeto deste Edital.

3.1.3 O descumprimento de qualquer dos itens relacionados no Parágrafo Segundo desta Cláusula implicará a interrupção dos benefícios e a impossibilidade do outorgado de pleitear, junto à FAPERN, fomento de qualquer natureza, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

3.2 PARÁGRAFO SEGUNDO – DA PARTE DO OUTORGADO 3.2.1 Desenvolver integralmente as atividades previstas no Edital; 3.2.2 Participar das capacitações que lhe forem designadas; 3.2.3 Obedecer à hierarquia da FAPERN;

3.2.4 Comunicar, por escrito, à FAPERN, qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento das atividades; 3.2.5 Ser assíduo no desenvolvimento de suas atividades conforme regras do Edital, das demais normas aplicáveis e do Projeto/Plano de Trabalho de CT&I aprovado(s);

3.2.6 Não se afastar da instituição sem autorização da chefia responsável pelo Órgão ao qual esteja subordinado;

3.2.8 Responsabilizar-se por danos e prejuízos causados em decorrência de inobservância das normas internas, dolo, má-fé e descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste TCCB;

3.2.9 Manter sigilo sobre informações, dados ou documentos reservados e sensíveis;

3.2.10 Fazer referência obrigatória à condição de [pesquisador-bolsista ou aluno-bolsista ou pesquisador] da FAPERN nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação;

3.2.11 Cadastrar no Currículo Lattes a sua vinculação à FAPERN como pesquisador-bolsista;

3.2.12 Devolver à FAPERN em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o recebido em bolsas, caso os resultados do Plano de Trabalho não sejam apresentados em Relatórios e, ainda, por não cumprimentos das demais obrigações deste TCCB;

3.2.13 Submeter o Projeto/Plano de Trabalho de CT&I aprovado no Processo Seletivo ao Coordenador do Projeto/ Programa para apreciação, alteração ou substituição e aprovação final junto à Fundação;

3.2.14 Adequação do Projeto/Plano de Trabalhode CT&I deve ser realizada obrigatoriamente no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, em consonância com cronograma físico-financeiro;

3.2.15 Apresentar relatório(s) do Projeto/Plano de Trabalho, conforme regras do Edital, destacando os resultados alcançados, conforme modelo adotado pela FAPERN.

3.2.16 Observar o que está disposto na Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação – acerca de divulgação de Informações sigilosas obtidas durante a execução deste Edital;

3.2.17 Estar ciente da legislação, dos atos normativos e dos princípios éticos vigentes sobre a matéria no âmbito da FAPERN.

3.2.18 Demonstrar capacidade e interesse na realização das tarefas que lhe forem designadas.

4 CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DA BOLSA

4.1 O valor da bolsa (mensal) será de R$ XXXX (valor por extenso).

4.2 Os dados bancários do outorgado são:

Banco
Agência
Conta corrente

4.3 O outorgado deverá restituir todo o valor recebido a mais ou em caso de não cumprimento dos termos e a não entrega dos produtos previstos no Projeto/ Plano de Trabalho de CT&I.