DOERN 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 17 de outubro de 2026
38 - Ano 93 • Nº 16.259
DIRETRIZ NACIONAL APROVADA03- Criação e implementação de programas nacionais estruturados, com diretrizes claras e abrangentes, promoção da saúde mental no trabalho, especialmente diante dos novos desafios do trabalho moderno, como o trabalho remoto e a pressão por produtividade, fomentando a promoção da saúde em ambientes de trabalho flexíveis.
PROPOSTAS PRIORITÁRIAS NACIONAIS01- Tornar constitucional, de forma efetiva, o adicional de insalubridade a todo e qualquer profissional, proporcional ao grau de periculosidade, usando como base as NRS, para garantir os direitos trabalhistas com condições dignas de trabalho, a revisão do tempo de contribuição, a redução da carga horária e validação dos pisos salariais, inclusive revogando a PEC 95.
07- Mobilizar esforços em todo território nacional para pautar e aprovar a PEC 8/2025, que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho (escala 6x1) para quatro dias por semana no Brasil e rever a Lei Previdenciária, promovendo jornadas mais justas e compatíveis com o bem-estar físico e mental dos trabalhadores e trabalhadoras.
08- Revogar a reforma trabalhista de 2017 (Lei Federal n. 13.467, de 13 de julho de 2017).
EIXO III – Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social
DIRETRIZ ESTADUAL PRIORITÁRIA04- Ampliação da articulação entre os conselhos municipais e estaduais de saúde, a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT) e os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), garantindo a implementação de ações deliberadas nesses espaços, promovendo maior transparência, participação popular e fortalecimento do controle social nas decisões relacionadas à saúde do trabalhador.
PROPOSTAS ESTADUAIS PRIORITÁRIAS03- Garantir recursos para educação permanente, de modo presencial, nos territórios e articular com o conselho estadual de saúde e equipes técnicas estaduais, capacitações para os conselheiros municipais de saúde, fortalecendo as ações de fiscalizações e monitoramentos das ações de saúde do trabalhador e trabalhadora.
05- Criar e fortalecer as comissões intersetoriais de saúde do trabalhador e da trabalhadora dos municípios com a participação popular, incluindo os trabalhadores e trabalhadoras vulnerabilizados como ferramenta de luta pelos direitos de saúde da classe trabalhadora.
07- Assegurar aos Conselhos de Saúde, infraestrutura, equipamentos e recursos de apoio técnico e logístico para seu funcionamento, bem como das comissões, ampliando e fortalecendo os espaços de diálogo, com a participação dos conselheiros de saúde, trabalhadores em saúde, dirigentes e militantes de entidades sindicais, conselhos profissionais, movimentos sociais, popular e comunitário, através/ou nas Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT).
DIRETRIZ NACIONAL PRIORITÁRIA01- Fortalecimento da participação dos trabalhadores e do controle social nas ações de saúde do trabalhador e da trabalhadora, inclusive das novas formas de trabalho, garantindo autonomia e financiamento adequado dos conselhos de saúde e das CISTT (Comissões Intersetoriais De Saúde do Trabalhador e Trabalhadora) em todos os níveis de gestão do SUS.
PROPOSTAS NACIONAIS PRIORITÁRIAS01- Fortalecer a Comissão intersetorial de saúde do trabalhador e da trabalhadora em âmbito nacional para que a mesma possa apoiar as comissões estaduais e municipais, tornando compulsório a implementação de CISTT nos Conselhos de saúde dos municípios, garantindo, junto ao governo federal, o financiamento para a formação e funcionamento destas comissões.
03- Ampliar o orçamento dos conselhos, concedendo incentivos para o fortalecimento de suas ações de apoio à saúde do trabalhador e trabalhadora em todo o território nacional e para fortalecimento dos Conselhos Locais e Municipais de Saúde, mediante autonomia financeira de forma tripartite.
06- Ampliar e garantir a representatividade dos movimentos sociais da classe trabalhadora e representantes dos trabalhadores de Segurança do Trabalho no Conselho Nacional de Saúde, assim como, implantar instrumentos de acordo de cooperação, para oficializar a liberação do conselheiro,
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO Empresa Potiguar de Promoção Turistica - EMPROTUR PORTARIA-SEI Nº 20, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.Dispõe sobre a designação de representantes da EMPROTUR para atuarem como facilitadores junto à equipe técnica da Controladoria Geral do Estado, responsável pelo Relatório Anual de Contas de Governo 2026.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 21, IV do Estatuto Social, aprovado pela Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária desta empresa em 30 de abril de 2019:
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 237/2026O Subcoordenador da SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO E ITINERANCIA – SUCADI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 103, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
Considerando o disposto nos incisos III e XXIII do Artigo 77, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, e o que consta do Processo nº 00310026.001753/2026-89-SUCADI/SEFAZ, bem como o disposto no Artigo 102, inciso I, do mesmo diploma legal, que diz:
Art. 102: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando: I - Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que os Contribuintes não exercem atividades no endereço indicado.
Considerando que as empresas abaixo citadas não estão exercendo suas atividades no endereço constante no Cadastro de Contribuinte do Estado, bem como não apresentou pedido de baixa ou alteração de endereço no prazo regulamentar, tendo assim, infringido o artigo 77, inciso II, c/c o artigo 98, todos do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
RESOLVE:
| 1-DECLARAR INAPTAS as Inscrições Estaduais constantes no Cadastro de C Grande do Norte, das empresas abaixo relacionadas: INSCRIÇÃO ESTADUAL NOME EMPRESARIAL |
ontribuintes do Estado do Rio ORIGEM |
|---|---|
| 20.672.979-0 MALU NOVE COMERCIO DE CALÇADOS E BOLÇAS LTDA |
PS Nº 86730/2026 – COTIN |
| 20.587.253-0 DANIEL FELIPE DELGADO GARZON 71361297450 |
PS Nº 8631/2026 – SUMAT |
| 2. DECLARAR tributariamente inefcazes e nulos de pleno direito, não produzindo tos fscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Natal - RN, 16 de outubro de 2026. ALLAN KARDEC ARIOLAN SILLAS SANTOS Subcoordenador da SUCADI Matrícula. 158675-0 |
quaisquer efeitos, os documen- |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, e de acordo com o previsto no art. 41 da Constituição Federal e no art. 13 da Lei Complementar Estadual nº 769, de 12 de novembro de 2024,
Considerando o disposto nos autos do Processo SEI nº 02510076.000470/2026-94,
Considerando a decisão proferida pela Comissão Permanente de Avaliação de Vantagens e Progressão Funcional instituída pela Portaria Conjunta-SEI nº 2, de 28 de janeiro de 2025, de que trata o art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 769, de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a estabilidade do servidor Gustavo Luís Bezerra de Medeiros, matrícula nº 246.388-1, no cargo de provimento efetivo de Auditor de Finanças e Controle, em razão de sua aprovação na avaliação de desempenho realizada durante o estágio probatório, conforme resultado homologado pela Comissão Permanente de Avaliação de Vantagens e Progressão Funcional, instituída pela Portaria Conjunta-SEI nº 2, de 28 de janeiro de 2025, mediante o Ato Declaratório nº 15/2026-CP.
Parágrafo único. O estágio probatório a que se refere o caput corresponde ao período de 17 de outubro de 2023 a 15 de outubro de 2026, conforme apuração do tempo de serviço realizada nos termos do art. 115 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
Art. 2º O Auditor de Finanças e Controle de que trata o art. 1º será promovido automaticamente ao nível II da carreira a partir de 1º de novembro de 2026, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 769, de 12 de novembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de outubro de 2026. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 16 de outubro de 2026. Álvaro Luiz Bezerra
Secretário de Estado da Fazenda
TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, Nº 01/2026, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO RIO GRANDE DO NORTE – SEFAZ, ÓRGÃO CONCEDENTE, E O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE – DER/RN, ÓRGÃO EXECUTOR.
OBJETO: DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE – DER/RN, DESTINADOS AO RESSARCIMENTO DAS EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO RIO GRANDE DO NORTE – STIP/ RN PELOS CUSTOS DECORRENTES DA GRATUIDADE INSTITUÍDA PELO DECRETO ESTADUAL Nº 35.935, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026, POR OCASIÃO DO PRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES DE 2026, OBSERVADOS OS VALORES EFETIVAMENTE APURADOS, CONFERIDOS E CERTIFICADOS PELO DER/RN (SEI 03310014.002484/2026-13). VALOR: R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS)
VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026
CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 003/2026-TCE, de 04 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a organização, a composição e a forma de envio das prestações de contas anuais de governo do Poder Executivo do Estado e dos Municípios, disciplinando o procedimento para a respectiva apreciação;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02510035.002452/2026-23;
RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores públicos BRUNO LUIZ SANTOS DE ARAÚJO, matrícula funcional nº 224.828-0, e-mail institucional: [email protected] , telefone para contato: (84) XXXXX-XXXX para exercer a função de [email protected] servidor titular e OSVALDO GOMES NETO, matrícula funcional nº 199.235-0, e-mail institucional: , telefone para contato: (84) XXXXX-XXXX para exercer a função de servidor substituto, a fim de atuarem, sem prejuízo de suas atribuições, como facilitadores na obtenção e consolidação das informações solicitadas e como representantes da unidade junto à equipe técnica da Controladoria-Geral do Estado, responsável pelo Relatório Anual de Contas de Governo, de acordo com Artigo 3º da Instrução Normativa nº 3/2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando-se revogadas as disposições em contrário
Dê-se ciência.Cumpra-se. (assinado eletronicamente) MANOEL RAONI DE OLIVEIRA FERNANDES Diretor Presidente Mat. 205.639-9
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AÇÃO: 220102.04.846.0100.4057.405701; NATUREZA DE DESPESA: 33.90.93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES FONTE: 0.500 – RECURSOS ORDINÁRIOS. DATA DA ASSINATURA: 01 DE OUTUBRO DE 2026
ASSINATURAS: ÁLVARO LUIZ BEZERRA – SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E NATÉCIA SHIRLEY NUNES.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS — CRF
Presidente: Derance Amaral Rolim
Procuradora: Vaneska Caldas Galvão Teixeira
Secretária: Elaine de Araújo Bezerra Figueiredo
Nos termos do Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais, de ordem do Sr. Presidente deste egrégio Conselho, torno público, para conhecimento dos interessados, que serão julgados de forma presencial, na data abaixo, os seguintes processos:
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CRF DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 09:00h.
1) Protocolo SEI Nº: 00310268.000007/2024-63
PAT Nº: 02/2024 Recorrente: Netherland Comercio, Importação. Recorrida: Secretaria de Estado da Fazenda Recurso: Voluntário