DOERN 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 17 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.259 - 39
Autuante: Frederico Eduardo Ellery Santos Relator (a): Conselheiro João Flávio dos Santos Medeiros 2) Protocolo SEI Nº: 00310217.000026/2022-23 PAT Nº: 24/2022 Recorrente: Amarante Comércio De Alimentos Ltda Recorrida: Secretaria De Estado Da Fazenda Recurso: Voluntário Autuante: Fabio Couto Bezerra Relator (a): Conselheira Renata Cristina Avelino Bezerra 3) Protocolo SEI Nº: 00310217.000149/2022-64 PAT Nº: 109/2022 Recorrente: Pompeia Comércio Varejista E Atacadista De Alimentos LTDA. Recorrida: Secretaria De Estado Da Fazenda Recurso: Voluntário Autuante: Roberta Cavalcante Rodrigues Marques Relator (a): Conselheiro Fernando Antônio B De Medeiros 4) Protocolo SEI Nº: 00310186.000727/2022-77 PAT Nº: 621/2022 – SUFISE Recorrente: Comercial Sao Sebastiao LTDA Recorrida: Secretaria De Estado Da Fazenda Recurso: Voluntário Autuante: Emanuel Marcos de Brito Relator (a): Igor Farias Da Fonseca
Sala José Procópio Filgueira Neto, 16 de outubro de 2026 Elaine de Araújo Bezerra Figueiredo Secretária do CRF
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA TERMO DE HOMOLOGAÇÃOA COMISSÃO PERMANENTE DE GESTÃO DO TELETRABALHO, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria-SEI Nº 77, de 09 de janeiro de 2025, e com base nas informações carreadas nos autos do processo SEI nº 06010088.000200/2026-63, resolve ACEITAR o Termo de Adesão do Servidor e HOMOLOGAR Plano de Trabalho apresentado por JOÃO FERNANDO HENRIQUES PINHEIRO FILHO, matrícula 208.299-3, elaborado com anuência da chefia imediata, a fim de que surtam seus efeitos legais a partir da publicação em boletim administrativo, com validade restrita até o dia 02/04/2027, prazo este correspondente ao período de vigência de sua readaptação de função, formalmente concedida por meio da PORTARIA-SEI nº 2004, de 06 de outubro de 2026. Natal/RN, 09 de outubro de 2026. HELDER GABRYEL PADILHA MARTINHO Presidente da Comissão Permanente de Gestão do Teletrabalho
MARIA OZANAIDE DANTAS Membro da Comissão Permanente de Gestão do Teletrabalho DATIS HYDALGO COSTA DANTAS LIRA Membro da Comissão Permanente de Gestão do Teletrabalho
Portaria-SEI Nº 2072, de 15 de outubro de 2026.
Institui e organiza a estrutura de governança da Comissão Técnica de Classificação – CTC/RN, estabelece o Núcleo Estratégico de Gestão e a Coordenação Executiva de Governança, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no exercício das atribuições legais que lhe confere o art. 4º, inciso XII, do Decreto nº 29.084, de 15 de agosto de 2019, tendo em vista o conteúdo manifesto no Processo SEI nº 06010004.001425/2023-77 e no Processo SEI nº 06010036.001647/2023-12, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a efetividade dos princípios da individualização da pena e da adequada classificação das pessoas privadas de liberdade;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal; CONSIDERANDO a Portaria-SEI ID 27523310, que estabelece a criação da Comissão Técnica de Classificação – CTC no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma estrutura permanente de governança, gestão estratégica, desenvolvimento metodológico, coordenação e acompanhamento das atividades relacionadas à Classificação Técnica das pessoas privadas de liberdade;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a continuidade, o aprimoramento e a padronização da metodologia de Classificação Técnica desenvolvida no âmbito da SEAP/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de distinguir as funções de natureza estratégica e metodológica das funções de governança, coordenação institucional e execução das atividades de classificação; RESOLVE:
CAPÍTULO IDA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DA CTC/RN
Art. 1º Revogar a composição e a disposição de funções da Comissão Técnica Multidisciplinar para Classificação das Pessoas Privadas de Liberdade do Estado do Rio Grande do Norte, instituída pela Portaria-SEI nº 533, de 23 de abril de 2024, e posteriormente atualizada pela Portaria-SEI nº 1644, de 2 de outubro de 2024.
CAPÍTULO IIDO NÚCLEO ESTRATÉGICO DE GESTÃO DA CTC/RN
Art. 3º O Núcleo Estratégico de Gestão da CTC/RN constitui instância permanente de natureza estratégica, técnica e metodológica, responsável pela preservação, desenvolvimento, aperfeiçoamento e orientação da metodologia de Classificação Técnica adotada pela SEAP/RN. Art. 4º O Núcleo Estratégico de Gestão será composto por:
I – José Salatiel Dantas Nascimento, matrícula nº 243.325-7 - Gestor Estratégico e Metodológico;
II – Ana Paula de Almeida Santos, matrícula nº 226.086-7 - Gestora Estratégica de Operacionalização de Sistema. § 1º Compete ao Gestor Estratégico e Metodológico: I – atuar como referência estratégica e metodológica da Classificação Técnica; II – zelar pela integridade, continuidade e aperfeiçoamento da metodologia de Classificação Técnica adotada pela SEAP/RN; III – propor, desenvolver e revisar instrumentos, protocolos, fluxos, critérios e procedimentos relacionados à Classificação Técnica; IV – acompanhar tecnicamente a aplicação da metodologia pelas equipes responsáveis pela classificação; V – promover estudos técnicos e metodológicos destinados ao aprimoramento do processo de classificação; VI – contribuir para a elaboração, atualização e consolidação de manuais, normativas e documentos técnicos relacionados à CTC/RN; VII – emitir orientações de natureza metodológica destinadas à padronização dos procedimentos de classificação; VIII – propor e participar de ações de formação, capacitação e atualização dos integrantes das equipes de Classificação Técnica; IX – representar tecnicamente a CTC/RN, quando designado, em reuniões, grupos de trabalho, eventos, pesquisas e demais atividades relacionadas à metodologia de classificação; X – exercer outras atribuições de natureza estratégica e metodológica que lhe sejam atribuídas pela Governança da CTC/RN. § 2º Compete à Gestora Estratégica de Operacionalização de Sistema: I – atuar na articulação entre a metodologia de Classificação Técnica e sua implementação prática no Sistema Penitenciário; II – acompanhar a operacionalização dos fluxos, procedimentos e instrumentos de classificação; III – auxiliar na organização e padronização dos processos de trabalho das equipes envolvidas na CTC/RN; IV – acompanhar a execução das atividades relacionadas aos módulos de classificação; V – identificar dificuldades operacionais e propor soluções ao Núcleo Estratégico e à Coordenação Executiva de Governança; VI – contribuir para o planejamento e implementação de ações de capacitação, acompanhamento e avaliação das equipes; VII – acompanhar indicadores, resultados e necessidades de aprimoramento da operacionalização da Classificação Técnica;
VIII – atuar conjuntamente com o Gestor Estratégico e Metodológico na transformação das diretrizes metodológicas em procedimentos operacionais; IX – prestar apoio técnico à Coordenação Executiva de Governança na implementação das diretrizes estabelecidas pelo Núcleo Estratégico; X – exercer outras atribuições de natureza estratégica e operacional relacionadas à Classificação Técnica.
CAPÍTULO IIIDA COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE GOVERNANÇA
Art. 5º A Coordenação Executiva de Governança da CTC/RN constitui instância de governança institucional, responsável pela condução administrativa, articulação institucional, coordenação e acompanhamento das ações relacionadas à Classificação Técnica. Parágrafo único. Os integrantes da Coordenação Executiva de Governança não integram, em razão de suas funções de governança, a Comissão Técnica de Classificação – CTC/RN, competindo-lhes atuar na condução e no acompanhamento institucional da política de classificação. Art. 6º A Coordenação Executiva de Governança será composta por:
I – Gmael de Medeiros Guedes, matrícula nº 222.387-2 - Presidente da Governança da CTC/RN;
II – Régia Vanessa Souza dos Santos Meneses, matrícula nº 222.224-8 - Coordenador(a) da Governança da CTC/RN. § 1º Compete ao Presidente da Governança da CTC/RN:
I – exercer a direção institucional da estrutura de governança da CTC/RN;
II – promover a articulação institucional com as unidades prisionais, setores administrativos e demais órgãos envolvidos;
III – promover a integração e a articulação permanente entre as equipes responsáveis pela análise do perfil biopsicossocial e as equipes da área de segurança responsáveis pela análise de conduta, assegurando a adequada comunicação, cooperação e complementaridade entre os diferentes componentes da Classificação Técnica; IV – assegurar as condições administrativas e institucionais necessárias ao funcionamento integrado da Classificação Técnica; V – acompanhar o relacionamento e a integração entre as diferentes equipes que compõem o processo de classificação, buscando prevenir conflitos de atribuições, sobreposição de atividades e descontinuidade dos fluxos de trabalho; VI – promover, sempre que necessário, reuniões de alinhamento entre as equipes biopsicossocial e de segurança, visando à uniformidade dos procedimentos, à resolução de eventuais dificuldades e ao bom funcionamento da CTC/RN;
VII – assegurar o cumprimento das diretrizes e decisões estabelecidas no âmbito da governança;
VIII – deliberar, no âmbito de suas competências, sobre questões administrativas e institucionais relacionadas à Classificação Técnica;
IX – encaminhar à Administração Superior propostas de aprimoramento da política de Classificação Técnica; X – acompanhar os resultados gerais da política de classificação; XI – exercer outras atribuições de governança que lhe sejam atribuídas.
§ 2º Compete ao Coordenador(a) da Governança da CTC/RN:
I – auxiliar o Presidente na condução da governança;
II – coordenar a execução das diretrizes institucionais estabelecidas pela governança; III – acompanhar os fluxos administrativos e operacionais relacionados à Classificação Técnica; IV – promover a articulação entre o Núcleo Estratégico de Gestão, as equipes de classificação e os setores administrativos envolvidos;
V – acompanhar o cumprimento de metas, cronogramas e planos de trabalho;
Art. 2º Estabelecer a estrutura de Governança da Comissão Técnica de Classificação – CTC/RN, destinada a assegurar a direção estratégica, a gestão metodológica, a coordenação institucional e o acompanhamento da execução da Classificação Técnica no âmbito da SEAP/RN.
VI – consolidar informações, relatórios e indicadores para subsidiar a tomada de decisão;
VII – identificar dificuldades administrativas e operacionais e submetê-las às instâncias competentes; VIII – apoiar a implementação das diretrizes metodológicas e estratégicas definidas pelo Núcleo Estratégico; IX – exercer outras atribuições de governança que lhe sejam atribuídas.
§ 1º A Governança da CTC/RN será organizada nas seguintes instâncias:
I – Núcleo Estratégico de Gestão da CTC/RN;
II – Coordenação Executiva de Governança da CTC/RN.
§ 2º As instâncias de governança previstas neste artigo não se confundem com a Comissão Técnica de Classificação – CTC/RN, suas equipes multiprofissionais ou seus respectivos membros, cabendo-lhes exercer funções de direção, gestão, coordenação, acompanhamento e suporte à execução da política de Classificação Técnica. § 3º A Comissão Técnica de Classificação – CTC/RN será constituída e funcionará na forma da legislação e dos atos normativos específicos que disciplinam a classificação das pessoas privadas de liberdade.
CAPÍTULO IVDA ARTICULAÇÃO ENTRE A GOVERNANÇA E A CTC/RN
Art. 7º A estrutura de Governança da CTC/RN atuará em articulação permanente com a Comissão Técnica de Classificação – CTC/RN, respeitadas as competências específicas de cada instância. Art. 8º Compete ao Núcleo Estratégico de Gestão a condução estratégica, intelectual, técnica e metodológica da Classificação Técnica, cabendo-lhe orientar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do modelo adotado pela SEAP/RN.