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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 17/10/2026 · pág. 40

DOERN 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 17 de outubro de 2026

40 - Ano 93 • Nº 16.259

Art. 9º Compete à Coordenação Executiva de Governança a condução institucional, administrativa e de acompanhamento da política de Classificação Técnica, assegurando as condições necessárias à implementação das diretrizes estabelecidas.

Art. 10. As orientações de natureza metodológica emanadas do Núcleo Estratégico de Gestão deverão ser consideradas na execução das atividades de classificação, observadas as competências legais e regulamentares da Administração Superior.

Art. 11. A Coordenação Executiva de Governança deverá manter comunicação permanente com o Núcleo Estratégico de Gestão, encaminhando questões que envolvam impacto na metodologia, nos critérios, nos instrumentos ou nos fluxos da Classificação Técnica.

CAPÍTULO V

DOS MÓDULOS DE CLASSIFICAÇÃO Art. 12. A estrutura de Governança da CTC/RN acompanhará e apoiará a atuação da equipe multiprofissional contratada por meio de Termo de Colaboração vigente, responsável pela análise do perfil biopsicossocial das pessoas privadas de liberdade, correspondente ao Módulo I da Classificação Técnica, visando subsidiar a adequada singularização da execução penal, mediante a identificação das características, necessidades, potencialidades e fatores de risco e proteção de cada pessoa privada de liberdade. Art. 13. A estrutura de Governança acompanhará igualmente a atuação da equipe responsável pela Análise de Conduta – Módulo II, cujos componentes são designados na forma das Portarias vigentes e suas posteriores alterações, de modo a assegurar a integração das informações necessárias à adequada classificação e à individualização da execução da pena, observadas as características e necessidades específicas de cada pessoa privada de liberdade. Art. 14. O Núcleo Estratégico de Gestão, em articulação com a Coordenação Executiva de Governança, promoverá o acompanhamento técnico e metodológico dos módulos que integram o processo de Classificação Técnica, buscando assegurar sua integração, padronização e efetividade, com vistas à adequada singularização da execução penal, à promoção de uma política de cumprimento de pena orientada pelas necessidades individuais das pessoas privadas de liberdade e ao alcance das diretrizes, objetivos e metas estabelecidos no âmbito do Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras – Pena Justa.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. A CTC/RN e sua estrutura de Governança observarão as disposições da Portaria-SEI nº 877, de 1º de julho de 2024, e suas atualizações, bem como as demais normas aplicáveis à Classificação Técnica das pessoas privadas de liberdade.

Art. 16. O Núcleo Estratégico de Gestão poderá propor à Administração Superior alterações na metodologia, nos instrumentos, nos fluxos e nos procedimentos da Classificação Técnica, sempre que identificada necessidade de aperfeiçoamento técnico, científico, normativo ou operacional. Art. 17. Diante da natureza estratégica e transversal da Classificação Técnica para a política de execução penal, a estrutura de Governança e a CTC/RN estarão, em última instância, submetidas à gestão da Diretoria Geral da Polícia Penal – DGPP/SEAP e do Gabinete do Secretário da SEAP/RN, observadas as competências legalmente estabelecidas.

Art. 18. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria-SEI nº 533, de 23 de abril de 2024, e a Portaria-SEI nº 1644, de 2 de outubro de 2024.

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

Raimundo Aribaldo Mendes de Souza

Secretário de Estado da Administração Penitenciária Pascoaliana de Souza Alves Secretária Adjunta de Estado da Administração Penitenciária

Portaria-SEI Nº 2082, de 16 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado recebimento, a conferência e a verificação da conformidade dos materiais adquiridos pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte – SEAP/RN; CONSIDERANDO o disposto no art. 140, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina o recebimento provisório e definitivo do objeto das contratações públicas, inclusive quanto aos bens e materiais; CONSIDERANDO a importância da avaliação técnica dos materiais entregues à Administração, a fim de verificar sua conformidade com as especificações, quantidades e demais condições estabelecidas nos instrumentos de contratação; RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Técnica para o Recebimento de Materiais no âmbito da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte – SEAP/RN: I – MURIELLA SISA DANTAS DOS SANTOS, Mat:208.035-4;

II – MICHAEL TREZENA DE OLIVEIRA, Mat: 214.602-9.;

III – JHONATAS PEREIRA DUARTE, Mat: 208.276-4.

Art. 2º Compete à Comissão Técnica:

I – acompanhar e realizar a conferência dos materiais entregues à SEAP/RN, observadas as condições estabelecidas no contrato, na nota de empenho, na ordem de fornecimento e nos demais documentos pertinentes; II – verificar a conformidade dos materiais quanto às especificações técnicas, quantidades, qualidade aparente, integridade e demais requisitos exigidos para o fornecimento; III – registrar eventuais divergências, avarias, defeitos, inconformidades ou pendências identificadas durante a conferência dos materiais;

IV – elaborar relatório, termo ou documento técnico circunstanciado acerca do resultado da verificação realizada, indicando a conformidade ou as pendências constatadas; V – recomendar a adoção das providências administrativas cabíveis quando identificadas irregularidades ou desconformidades no fornecimento; VI – subsidiar a autoridade ou o agente competente com as informações técnicas necessárias à formalização do recebimento dos materiais. Art. 3º O recebimento dos materiais deverá observar o disposto no art. 140, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à verificação do atendimento das exigências contratuais para a aceitação definitiva do objeto. Parágrafo único. A atuação da Comissão Técnica não afasta as competências legalmente atribuídas aos fiscais e gestores dos contratos, aos agentes responsáveis pelo recebimento e às demais unidades administrativas envolvidas no procedimento. Art. 4º Os membros da Comissão deverão atuar de forma conjunta, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e interesse público, com o devido registro dos atos praticados e das verificações realizadas. Art. 5º Os casos que demandem providências administrativas adicionais deverão ser encaminhados à unidade competente para análise e adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. RAIMUNDO ARIBALDO MENDES DE SOUZA Secretário de Estado da Administração Penitenciária.

Portaria-SEI Nº 2085, de 16 de outubro de 2026.

O CORREGEDOR-GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, no exercício das atribuições legais que lhe conferem o art. 12, incisos XII e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 793, de 9 de setembro de 2025, combinado com o art. 155 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, e o art. 67 da Lei Complementar Estadual nº 566, de 19 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição da comissão designada pela Portaria-SEI nº 2.582, de 6 de novembro de 2025, em razão de alterações na composição da equipe da Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário, visando assegurar a continuidade dos trabalhos;

R E S O L V E:

Art. 1º. ALTERAR a composição da comissão responsável pela Sindicância Acusatória nº 06/2023, Processo SEI nº 06010011.000004/2024-11, designada pela Portaria-SEI nº 2.582, de 6 de novembro de 2025, passando a ser constituída pelos seguintes servidores:

I – THIAGO FRANCELINO DE MOURA, matrícula nº 208.799-5, Presidente;

II – DANIELA RODRIGUES LEITE, matrícula nº 200.290-6, membro titular;

III – ANA KARLA FRANCA EVANGELISTA, matrícula nº 200.257-4, membro suplente; IV – BRENDA LÍVIA BARBOSA CARVALHO, matrícula nº 225.940-0, membro suplente.

Art. 2º. A comissão, com a composição estabelecida nesta Portaria, dará continuidade aos trabalhos da sindicância, preservados os atos regularmente praticados.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Corregedor-Geral do Sistema Penitenciário, em Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. CALIAARI LIMA LEITE, Corregedor-Geral do Sistema Penitenciário

Portaria-SEI Nº 2086, de 16 de outubro de 2026.

O CORREGEDOR-GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, no exercício das atribuições legais que lhe conferem o art. 12, incisos XII e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 793, de 9 de setembro de 2025, combinado com o art. 155 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, e o art. 67 da Lei Complementar Estadual nº 566, de 19 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição da comissão designada pela Portaria-SEI nº 827, de 12 de maio de 2025, em razão de alterações na composição da equipe da Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário, visando assegurar a continuidade dos trabalhos;

R E S O L V E:

Art. 1º. ALTERAR a composição da comissão responsável pela Sindicância Acusatória nº 06/2025, Processo SEI nº 06010011.001437/2025-74, designada pela Portaria-SEI nº 827, de 12 de maio de 2025, passando a ser constituída pelos seguintes servidores:

I – THIAGO FRANCELINO DE MOURA, matrícula nº 208.799-5, Presidente;

II – DANIELA RODRIGUES LEITE, matrícula nº 200.290-6, membro titular;

III – ANA KARLA FRANCA EVANGELISTA, matrícula nº 200.257-4, membro suplente; IV – BRENDA LÍVIA BARBOSA CARVALHO, matrícula nº 225.940-0, membro suplente.

Art. 2º. A comissão, com a composição estabelecida nesta Portaria, dará continuidade aos trabalhos da sindicância, preservados os atos regularmente praticados.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Corregedor-Geral do Sistema Penitenciário, em Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. CALIAARI LIMA LEITE, Corregedor-Geral do Sistema Penitenciário

Portaria-SEI Nº 2087, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999; e pelo art. 4º, XII, do Decreto nº 29.084, de 15 de agosto de 2019,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n06010039.001477/2025-16 RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCUS TADEU DUARTE SOARES, matrícula nº 222.233-7, como Chefe do Departamento de Controle e Fiscalização do Material Bélico, em substituição, pelo período compreendido entre 15 de dezembro de 2025 e 14 de março de 2026.

Art. 2º Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 15 de Dezembro de 2025. Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal/RN, 16 de outubro de 2026. RAIMUNDO ARIBALDO MENDES DE SOUZA, Secretário de Estado da Administração Penitenciária

Portaria-SEI Nº 2088, de 16 de outubro de 2026.

O CORREGEDOR-GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, no exercício das atribuições legais que lhe conferem o art. 12, incisos XII e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 793, de 9 de setembro de 2025, combinado com o art. 155 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, e o art. 67 da Lei Complementar Estadual nº 566, de 19 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição da comissão designada pela Portaria-SEI nº 223, de 10 de fevereiro de 2026, em razão de alterações na equipe da Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário, visando assegurar a continuidade dos trabalhos;

R E S O L V E:

Art. 1º. ALTERAR a composição da comissão responsável pela Sindicância Acusatória nº 02/2026, Processo SEI nº 06010011.000459/2026-06, designada pela Portaria-SEI nº 223, de 10 de fevereiro de 2026, passando a ser constituída pelos seguintes servidores:

I – THIAGO FRANCELINO DE MOURA, matrícula nº 208.799-5, Presidente;

II – DANIELA RODRIGUES LEITE, matrícula nº 200.290-6, membro titular;

III – ANA KARLA FRANCA EVANGELISTA, matrícula nº 200.257-4, membro suplente; IV – BRENDA LÍVIA BARBOSA CARVALHO, matrícula nº 225.940-0, membro suplente.

Art. 2º. A comissão, com a composição estabelecida nesta Portaria, dará continuidade aos trabalhos da sindicância, preservados os atos regularmente praticados.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Corregedor-Geral do Sistema Penitenciário, em Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. CALIAARI LIMA LEITE, Corregedor-Geral do Sistema Penitenciário

Contratos, Editais e Avisos

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

EXTRATO DE CONTRATO N° 49/2026 (Processo 01110021.001659/2026-16) CONTRATANTE: Procuradoria-Geral do Estado – PGE/RN. CONTRATADA: ReadyTecnologia da Informação LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 18.945.601/0001-32. OBJETO: Contratação de serviços gerenciados de computação em nuvem, sob o modelo de cloud broker (integrador) de multinuvem, abrangendo serviços de Infraestrutura como Serviço (IaaS), Software como Serviço (SaaS) e Plataforma como Serviço (PaaS) em nuvens públicas, bem como apoio à gestão de servi-