DOERN 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 17 de outubro de 2026
40 - Ano 93 • Nº 16.259
Art. 9º Compete à Coordenação Executiva de Governança a condução institucional, administrativa e de acompanhamento da política de Classificação Técnica, assegurando as condições necessárias à implementação das diretrizes estabelecidas.
Art. 10. As orientações de natureza metodológica emanadas do Núcleo Estratégico de Gestão deverão ser consideradas na execução das atividades de classificação, observadas as competências legais e regulamentares da Administração Superior.
Art. 11. A Coordenação Executiva de Governança deverá manter comunicação permanente com o Núcleo Estratégico de Gestão, encaminhando questões que envolvam impacto na metodologia, nos critérios, nos instrumentos ou nos fluxos da Classificação Técnica.
CAPÍTULO VDOS MÓDULOS DE CLASSIFICAÇÃO Art. 12. A estrutura de Governança da CTC/RN acompanhará e apoiará a atuação da equipe multiprofissional contratada por meio de Termo de Colaboração vigente, responsável pela análise do perfil biopsicossocial das pessoas privadas de liberdade, correspondente ao Módulo I da Classificação Técnica, visando subsidiar a adequada singularização da execução penal, mediante a identificação das características, necessidades, potencialidades e fatores de risco e proteção de cada pessoa privada de liberdade. Art. 13. A estrutura de Governança acompanhará igualmente a atuação da equipe responsável pela Análise de Conduta – Módulo II, cujos componentes são designados na forma das Portarias vigentes e suas posteriores alterações, de modo a assegurar a integração das informações necessárias à adequada classificação e à individualização da execução da pena, observadas as características e necessidades específicas de cada pessoa privada de liberdade. Art. 14. O Núcleo Estratégico de Gestão, em articulação com a Coordenação Executiva de Governança, promoverá o acompanhamento técnico e metodológico dos módulos que integram o processo de Classificação Técnica, buscando assegurar sua integração, padronização e efetividade, com vistas à adequada singularização da execução penal, à promoção de uma política de cumprimento de pena orientada pelas necessidades individuais das pessoas privadas de liberdade e ao alcance das diretrizes, objetivos e metas estabelecidos no âmbito do Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras – Pena Justa.
CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A CTC/RN e sua estrutura de Governança observarão as disposições da Portaria-SEI nº 877, de 1º de julho de 2024, e suas atualizações, bem como as demais normas aplicáveis à Classificação Técnica das pessoas privadas de liberdade.
Art. 16. O Núcleo Estratégico de Gestão poderá propor à Administração Superior alterações na metodologia, nos instrumentos, nos fluxos e nos procedimentos da Classificação Técnica, sempre que identificada necessidade de aperfeiçoamento técnico, científico, normativo ou operacional. Art. 17. Diante da natureza estratégica e transversal da Classificação Técnica para a política de execução penal, a estrutura de Governança e a CTC/RN estarão, em última instância, submetidas à gestão da Diretoria Geral da Polícia Penal – DGPP/SEAP e do Gabinete do Secretário da SEAP/RN, observadas as competências legalmente estabelecidas.
Art. 18. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria-SEI nº 533, de 23 de abril de 2024, e a Portaria-SEI nº 1644, de 2 de outubro de 2024.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Raimundo Aribaldo Mendes de Souza
Secretário de Estado da Administração Penitenciária Pascoaliana de Souza Alves Secretária Adjunta de Estado da Administração Penitenciária
Portaria-SEI Nº 2082, de 16 de outubro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado recebimento, a conferência e a verificação da conformidade dos materiais adquiridos pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte – SEAP/RN; CONSIDERANDO o disposto no art. 140, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina o recebimento provisório e definitivo do objeto das contratações públicas, inclusive quanto aos bens e materiais; CONSIDERANDO a importância da avaliação técnica dos materiais entregues à Administração, a fim de verificar sua conformidade com as especificações, quantidades e demais condições estabelecidas nos instrumentos de contratação; RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Técnica para o Recebimento de Materiais no âmbito da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte – SEAP/RN: I – MURIELLA SISA DANTAS DOS SANTOS, Mat:208.035-4;
II – MICHAEL TREZENA DE OLIVEIRA, Mat: 214.602-9.;
III – JHONATAS PEREIRA DUARTE, Mat: 208.276-4.
Art. 2º Compete à Comissão Técnica:
I – acompanhar e realizar a conferência dos materiais entregues à SEAP/RN, observadas as condições estabelecidas no contrato, na nota de empenho, na ordem de fornecimento e nos demais documentos pertinentes; II – verificar a conformidade dos materiais quanto às especificações técnicas, quantidades, qualidade aparente, integridade e demais requisitos exigidos para o fornecimento; III – registrar eventuais divergências, avarias, defeitos, inconformidades ou pendências identificadas durante a conferência dos materiais;
IV – elaborar relatório, termo ou documento técnico circunstanciado acerca do resultado da verificação realizada, indicando a conformidade ou as pendências constatadas; V – recomendar a adoção das providências administrativas cabíveis quando identificadas irregularidades ou desconformidades no fornecimento; VI – subsidiar a autoridade ou o agente competente com as informações técnicas necessárias à formalização do recebimento dos materiais. Art. 3º O recebimento dos materiais deverá observar o disposto no art. 140, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à verificação do atendimento das exigências contratuais para a aceitação definitiva do objeto. Parágrafo único. A atuação da Comissão Técnica não afasta as competências legalmente atribuídas aos fiscais e gestores dos contratos, aos agentes responsáveis pelo recebimento e às demais unidades administrativas envolvidas no procedimento. Art. 4º Os membros da Comissão deverão atuar de forma conjunta, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e interesse público, com o devido registro dos atos praticados e das verificações realizadas. Art. 5º Os casos que demandem providências administrativas adicionais deverão ser encaminhados à unidade competente para análise e adoção das medidas cabíveis.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. RAIMUNDO ARIBALDO MENDES DE SOUZA Secretário de Estado da Administração Penitenciária.
Portaria-SEI Nº 2085, de 16 de outubro de 2026.
O CORREGEDOR-GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, no exercício das atribuições legais que lhe conferem o art. 12, incisos XII e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 793, de 9 de setembro de 2025, combinado com o art. 155 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, e o art. 67 da Lei Complementar Estadual nº 566, de 19 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição da comissão designada pela Portaria-SEI nº 2.582, de 6 de novembro de 2025, em razão de alterações na composição da equipe da Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário, visando assegurar a continuidade dos trabalhos;
R E S O L V E:
Art. 1º. ALTERAR a composição da comissão responsável pela Sindicância Acusatória nº 06/2023, Processo SEI nº 06010011.000004/2024-11, designada pela Portaria-SEI nº 2.582, de 6 de novembro de 2025, passando a ser constituída pelos seguintes servidores:
I – THIAGO FRANCELINO DE MOURA, matrícula nº 208.799-5, Presidente;
II – DANIELA RODRIGUES LEITE, matrícula nº 200.290-6, membro titular;
III – ANA KARLA FRANCA EVANGELISTA, matrícula nº 200.257-4, membro suplente; IV – BRENDA LÍVIA BARBOSA CARVALHO, matrícula nº 225.940-0, membro suplente.
Art. 2º. A comissão, com a composição estabelecida nesta Portaria, dará continuidade aos trabalhos da sindicância, preservados os atos regularmente praticados.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Corregedor-Geral do Sistema Penitenciário, em Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. CALIAARI LIMA LEITE, Corregedor-Geral do Sistema Penitenciário
Portaria-SEI Nº 2086, de 16 de outubro de 2026.O CORREGEDOR-GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, no exercício das atribuições legais que lhe conferem o art. 12, incisos XII e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 793, de 9 de setembro de 2025, combinado com o art. 155 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, e o art. 67 da Lei Complementar Estadual nº 566, de 19 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição da comissão designada pela Portaria-SEI nº 827, de 12 de maio de 2025, em razão de alterações na composição da equipe da Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário, visando assegurar a continuidade dos trabalhos;
R E S O L V E:
Art. 1º. ALTERAR a composição da comissão responsável pela Sindicância Acusatória nº 06/2025, Processo SEI nº 06010011.001437/2025-74, designada pela Portaria-SEI nº 827, de 12 de maio de 2025, passando a ser constituída pelos seguintes servidores:
I – THIAGO FRANCELINO DE MOURA, matrícula nº 208.799-5, Presidente;
II – DANIELA RODRIGUES LEITE, matrícula nº 200.290-6, membro titular;
III – ANA KARLA FRANCA EVANGELISTA, matrícula nº 200.257-4, membro suplente; IV – BRENDA LÍVIA BARBOSA CARVALHO, matrícula nº 225.940-0, membro suplente.
Art. 2º. A comissão, com a composição estabelecida nesta Portaria, dará continuidade aos trabalhos da sindicância, preservados os atos regularmente praticados.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Corregedor-Geral do Sistema Penitenciário, em Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. CALIAARI LIMA LEITE, Corregedor-Geral do Sistema Penitenciário
Portaria-SEI Nº 2087, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999; e pelo art. 4º, XII, do Decreto nº 29.084, de 15 de agosto de 2019,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n06010039.001477/2025-16 RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MARCUS TADEU DUARTE SOARES, matrícula nº 222.233-7, como Chefe do Departamento de Controle e Fiscalização do Material Bélico, em substituição, pelo período compreendido entre 15 de dezembro de 2025 e 14 de março de 2026.
Art. 2º Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 15 de Dezembro de 2025. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal/RN, 16 de outubro de 2026. RAIMUNDO ARIBALDO MENDES DE SOUZA, Secretário de Estado da Administração Penitenciária
Portaria-SEI Nº 2088, de 16 de outubro de 2026.
O CORREGEDOR-GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, no exercício das atribuições legais que lhe conferem o art. 12, incisos XII e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 793, de 9 de setembro de 2025, combinado com o art. 155 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, e o art. 67 da Lei Complementar Estadual nº 566, de 19 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição da comissão designada pela Portaria-SEI nº 223, de 10 de fevereiro de 2026, em razão de alterações na equipe da Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário, visando assegurar a continuidade dos trabalhos;
R E S O L V E:
Art. 1º. ALTERAR a composição da comissão responsável pela Sindicância Acusatória nº 02/2026, Processo SEI nº 06010011.000459/2026-06, designada pela Portaria-SEI nº 223, de 10 de fevereiro de 2026, passando a ser constituída pelos seguintes servidores:
I – THIAGO FRANCELINO DE MOURA, matrícula nº 208.799-5, Presidente;
II – DANIELA RODRIGUES LEITE, matrícula nº 200.290-6, membro titular;
III – ANA KARLA FRANCA EVANGELISTA, matrícula nº 200.257-4, membro suplente; IV – BRENDA LÍVIA BARBOSA CARVALHO, matrícula nº 225.940-0, membro suplente.
Art. 2º. A comissão, com a composição estabelecida nesta Portaria, dará continuidade aos trabalhos da sindicância, preservados os atos regularmente praticados.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Corregedor-Geral do Sistema Penitenciário, em Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. CALIAARI LIMA LEITE, Corregedor-Geral do Sistema Penitenciário
Contratos, Editais e Avisos
PROCURADORIA GERAL DO ESTADOEXTRATO DE CONTRATO N° 49/2026 (Processo 01110021.001659/2026-16) CONTRATANTE: Procuradoria-Geral do Estado – PGE/RN. CONTRATADA: ReadyTecnologia da Informação LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 18.945.601/0001-32. OBJETO: Contratação de serviços gerenciados de computação em nuvem, sob o modelo de cloud broker (integrador) de multinuvem, abrangendo serviços de Infraestrutura como Serviço (IaaS), Software como Serviço (SaaS) e Plataforma como Serviço (PaaS) em nuvens públicas, bem como apoio à gestão de servi-