DOERN 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 17 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.259 - 49
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA JustificativaEm atendimento ao exigido pelo Art. 8º, Parágrafo Único, da Resolução 011/2024 - TCE, justificamos a quebra da ordem cronológica de pagamento da empresa Russell Comércio e Construção Ltda, CNPJ nº 22.306.597/0001-30, Contrato nº 19/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90001/2026, referente ao Empenho nº 2026NE00074, para as Notas Fiscais que seguem especificadas: Processo Original da despesa SEI 06010046.000419/2024-97 Nota fiscal nº 692 - RS 15.685,00 - Processo de Pagamento SEI 06010012.002352/2026-84 Nota Fiscal nº 694 - RS 7.838,00 - Processo de Pagamento SEI 06010012.002352/2026-84 Nota Fiscal nº 695 - RS 7.838,00 - Processo de Pagamento SEI 06010012.002352/2026-84 Nota Fiscal nº 696 - RS 14.774,95 - Processo de Pagamento SEI 06010012.002352/2026-84 Nota Fiscal nº 697 - RS 14.561,85 - Processo de Pagamento SEI 06010012.002352/2026-84 Nota Fiscal nº 698 - RS 13.073,80 - Processo de Pagamento SEI 06010012.002352/2026-84 Nota Fiscal nº 699 - RS 13.073,80 - Processo de Pagamento SEI 06010012.002352/2026-84
O objeto vinculado às Notas Fiscais acima relacionadas se referem ao fornecimento de material de consumo (construção) - insumos para oficina de blocos (Meta 6 - Ação 3). execução dos programas de melhorias de modernização do sistema penitenciário nacional com recursos do Fundo Penitenciário Nacional, transferidos via fundo a fundo. Visto que, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte opera com repasse dos valores relacionados a interesse público, tendo sido essa despesa vinculada no exercício financeiro de 2026 a fonte de recursos 4.7.12.000000 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do Fundo Penitenciário - FUNPEN (SF), havendo-se ausência de pecúnia para cobertura da despesa em Ordem Cronológica.
Restando demonstrando o interesse público e a necessidade da permanência do fornecimento de material de consumo - (construção) - insumos para oficina de blocos (Meta 6 - Ação 3), executando assim os programas de melhorias de modernização do sistema penitenciário nacional com recursos do Fundo Penitenciário Nacional. Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias. Natal/RN, 15 de outubro de 2026. Raimundo Aribaldo Mendes de Souza Secretario de Estado da Secretaria da Administração Penitenciária