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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 17/10/2026 · pág. 50

DOERN 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 17 de outubro de 2026

50 - Ano 93 • Nº 16.259

Defensoria Pública do Estado

Defensor Público Geral do Estado: Dr. FRANCISCO SIDNEY DE CASTRO RIBEIRO FEIJÃO; Subdefensor Público Geral: IGOR MELO ARAÚJO;

Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado: Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão (Defensor Público-Geral do Estado – Presidente – Membro nato); Igor Melo Araújo (Subdefensor Público-Geral – Membro nato); Bruno Henrique Magalhães Branco (Corregedor-Geral – Membro nato); Marcus Vinicius Soares Alves (membro eleito); Ana Beatriz Gomes Fernandes Dias (membro eleito); Rodolpho Penna Lima Rodrigues (membro eleito); Gudson Barbalho do Nascimento Leão (membro eleito); Eric Luiz Martins Chacon (membro eleito); Érika Karina Patrício de Souza (membro eleito).

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2026 - COMISSÃO DE DESFAZIMENTO DE BENS - DPERN A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , inscrita no CNPJ sob o nº 07.628.844/0001-20, com sede administrativa situada na Rua Sérgio Severo, nº 2037, Bairro Lagoa Nova, Natal/ RN, CEP 59063-380, por intermédio de sua Comissão de Desfazimento de Bens Móveis, designada pela Portaria nº 09/2025-GDPGE, com composição posteriormente acrescida pela Portaria nº 262/2026-GDPGE, torna público o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado à seleção de associação ou cooperativa de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis, sem fins lucrativos, para a destinação dos materiais classificados como irrecuperáveis e relacionados no Anexo I, mediante Termo de Compromisso de Descarte, com fundamento no art. 26, § 2º, do Ato Normativo nº 001/2024-GDPGE/RN, Lei Estadual nº 10.077/2016 e Lei Federal nº 12.305/2010, observadas as demais normas efetivamente aplicáveis e as disposições deste Edital e de seus anexos.

1. DO OBJETO

O objeto consiste na SELEÇÃO DE ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis para receber, retirar, carregar, transportar, triar, classificar e processar os materiais classificados como irrecuperáveis, inclusive mediante trituração quando essa técnica for compatível com a natureza do material, bem como realizar e comprovar sua destinação final ambientalmente adequada e a disposição final adequada dos rejeitos, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DE DESCARTE.

DOS MATERIAIS

A relação constante do ANEXO I possui natureza preliminar e estimativa, considerando a disposição empilhada, sobreposta e parcialmente encoberta dos materiais no Galpão/Armazém.

A destinação possui caráter pontual e limita-se exclusivamente aos materiais relacionados no Anexo I, observados os quantitativos aproximados e as condições nele descritas. Não poderão ser incluídos no presente procedimento bens ou materiais que não integrem o referido Anexo, ainda que localizados no mesmo espaço de armazenamento, os quais dependerão, para eventual desfazimento, de prévia análise, classificação e autorização em procedimento próprio.

A Comissão responsável pela condução do certame responderá em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior ao encerramento das inscrições, e divulgará a resposta na página oficial de editais da DPE/RN: https:// www.defensoria.rn.def.br/editais/.

Se a alteração do Edital afetar a formulação das inscrições ou as condições de participação, o instrumento será republicado e o prazo reaberto. Nas demais hipóteses, o cronograma poderá ser mantido mediante decisão motivada.

4. DOS REQUISITOS DA PARTICIPAÇÃO DA INTERESSADA:

Poderão participar deste Chamamento Público associações ou cooperativas que, cumulativamente: estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis que tenham a catação como única fonte de renda; não possuam fins lucrativos;

possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos materiais recicláveis descartados; apresentem sistema de rateio entre os associados ou cooperados.

O cadastro e a habilitação da entidade no Módulo Catadores do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos — SINIR são facultativos para fins deste Chamamento Público, possuem caráter exclusivamente complementar e não constituem requisito eliminatório de participação ou habilitação.

O cadastro no SINIR, quando existente, poderá ser informado pela entidade ou consultado pela Administração exclusivamente para confirmação ou complementação de informações, não substituindo nem dispensando a comprovação dos requisitos expressamente previstos neste Edital e no art. 26, § 2º, do Ato Normativo nº 001/2024-GDPGE/ RN. A ausência de cadastro ou a sua não apresentação não constituirá, isoladamente, fundamento para inabilitação. Não poderão participar pessoas físicas, entidades com fins lucrativos, entidades que não atendam ao item 4.1 ou que estejam proibidas de contratar ou celebrar instrumentos com a Administração Pública enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

A participação implica aceitação integral deste Edital e responsabilidade pela veracidade das informações apresentadas.

5. DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

DO LOCAL DE RETIRADA DOS MATERIAIS E DA AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO Os bens indicados no ANEXO I deverão ser retirados no Galpão Institucional, localizado na Avenida Ruy Pereira dos Santos, 5064, Galpão 24, Jardins, São Gonçalo do Amarante/RN, CEP 59293-000.

Os materiais serão entregues no estado e no local em que se encontram, sem garantia, com descrição e quantitativos aproximados e sem avaliação econômica individualizada. Não haverá pagamento, contraprestação financeira ou custeio pela DPE/RN, cabendo à entidade selecionada todos os encargos relacionados à retirada, ao carregamento, ao transporte, à triagem, ao processamento e à destinação ambientalmente adequada dos materiais efetivamente liberados.

A distinção entre “destinação final ambientalmente adequada” dos materiais e “disposição final ambientalmente adequada” dos rejeitos observará os conceitos e diretrizes estabelecidos na Lei Federal nº 12.305/2010.

DA NÃO ABRANGÊNCIA DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS

O presente Chamamento Público NÃO ABRANGE a coleta contínua dos resíduos recicláveis gerados nas unidades da DPE/RN, nem bens patrimoniais que não estejam expressamente relacionados no ANEXO I.

DA INEXISTÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO FINANCEIRA

A execução do objeto não implicará pagamento ou contraprestação financeira pela DPE/RN, competindo à entidade selecionada arcar com os custos de mão de obra, acondicionamento, carregamento, transporte, triagem, processamento e destinação final dos materiais.

2. DOS ANEXOS E DO PROVÁVEL CRONOGRAMA: 2.1. Integram este Edital: -Anexo I — Relação dos materiais e condições do lote;

2.2 Fica estabelecido o seguinte cronograma:

ETAPA DATA / HORÁRIO
Publicação do edital 16 de outubro de 2026
Período de inscrições De 19/10/2026 a 03/11/2026,até 15h
Limitepara impugnações e esclarecimentos Até 27/10/2026 — 3 dias úteis antes do encerramento
Divulgação do resultadopreliminar 06/11/2026
Recursos De 09/11/2026 a 11/11/2026 — 3 dias úteis
Contrarrazões
De 12/11/2026 a 16/11/2026 — 3 dias úteis
Resultado defnitivo da habilitação
18/11/2026
Sorteiopúblico e classifcação,se necessários 24/11/2026
Recursoquanto à regularidade do sorteio
De 25/11/2026 a 27/11/2026 — 3 dias úteis
Classifcação fnal e homologação 02/12/2026

A inscrição será realizada no prazo do cronograma, por uma das seguintes formas:

eletronicamente, em arquivos PDF legíveis, para [email protected], com o assunto “Inscrição — Chamamento Público nº 01/2026 - Comissão de Desfazimento de Bens - DPE/RN; ou

presencialmente, no protocolo da Sede Administrativa da DPE/RN, Rua Sérgio Severo, 2037, Lagoa Nova, Natal/ RN, CEP 59063-380, das 8h às 15h, em envelope identificado com o número do Chamamento e o nome da entidade.

Para fins de habilitação, a entidade interessada deverá apresentar os seguintes documentos: Relativos à habilitação jurídica:

comprovante de inscrição e de situação cadastral ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; estatuto, contrato social ou ato constitutivo vigente, devidamente registrado, acompanhado de suas alterações ou da versão consolidada, que comprove a constituição formal e exclusiva por catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis, a catação como única fonte de renda e a ausência de finalidade lucrativa;

ata de eleição dos dirigentes em exercício ou documento equivalente, acompanhada de documento que comprove os poderes do representante legal; documento oficial de identificação do representante legal e, quando a representação decorrer de mandato, o respectivo instrumento de procuração.

Relativos à capacidade técnico-operacional e ao atendimento do art. 26 do Ato Normativo nº 001/2024-GDPGE/RN: Declaração de Infraestrutura para Triagem e Classificação, conforme o Anexo III; Declaração de Composição da Entidade e Sistema de Rateio, conforme o Anexo IV; e

Declaração de Conhecimento e Aceitação das Condições do Lote, conforme o Anexo VI. Para fins de habilitação, a declaração prevista no Anexo III limitar-se-á à comprovação declaratória de que a entidade dispõe de infraestrutura adequada para realizar a triagem e a classificação dos materiais recicláveis e reutilizáveis, nos termos do art. 26, § 2º, III, do Ato Normativo nº 001/2024-GDPGE/RN.

As obrigações operacionais, ambientais, logísticas, de segurança, rastreabilidade e comprovação da destinação serão observadas na fase de execução, nos termos deste Edital e do Termo de Compromisso, não constituindo documentos autônomos de habilitação.

Relativos à integridade social e à inexistência de impedimentos:

Declaração de Observância Constitucional, Inexistência de Impedimento e Compromissos de Conduta, conforme o Anexo V.

facultativamente, comprovante de cadastro e habilitação no Módulo Catadores do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR, quando disponível, exclusivamente como elemento probatório complementar, não constituindo sua apresentação requisito eliminatório ou condição de habilitação, nem substituindo a comprovação dos demais requisitos previstos neste Edital.

Os demais enunciados constantes do Anexo V terão natureza de compromissos de conduta e de observância da legislação aplicável, não constituindo eventual deficiência meramente formal, por si só, motivo de inabilitação. A Comissão poderá consultar diretamente as bases oficiais disponíveis para verificar a situação cadastral da entidade, a autenticidade e a vigência dos documentos apresentados e a existência de sanções que impeçam a celebração do Termo de Compromisso, dispensada a apresentação de certidões que possam ser obtidas diretamente pela Administração. A entidade poderá apresentar, facultativamente e para fins exclusivamente complementares, comprovante de cadastro e habilitação no Módulo Catadores do SINIR, quando disponível, observado o disposto nos itens 4.2 e 4.3 deste Edital.

6. DA VISITA FACULTATIVA: 3. DO DIREITO DE IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS:

Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital ou solicitar esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes da data final para inscrição, mediante mensagem fundamentada dirigida à Subcoordenadoria de Materiais e Logística - SPL e enviada para [email protected], com o assunto “Chamamento Público nº 01/2026 - Comissão de Desfazimento de Bens - DPE/RN — Impugnação” ou “— Esclarecimento”. O pedido deverá conter a identificação do requerente, o número de inscrição no CPF ou CNPJ, conforme o caso, os dados para contato, a indicação objetiva do dispositivo questionado e os fundamentos da impugnação ou da dúvida apresentada, acompanhado dos documentos pertinentes, quando houver.

A visita ao Galpão (Avenida Ruy Pereira dos Santos, 5064, Galpão 24, Jardins, São Gonçalo do Amarante/RN, CEP 59293-000) é facultativa e poderá ser agendada, durante o período de inscrições, pelo e-mail patrimonio@ dpe.rn.def.br.

O pedido de visita deverá ser formulado no prazo de até 05 (cinco) dias do prazo de encerramento das inscrições. A ausência de visita não impede a participação nem, por si só, autoriza alegação posterior de desconhecimento das condições ostensivas e expressamente informadas no Anexo I, sem prejuízo da adoção das providências cabíveis diante de divergência material relevante, risco não informado, material sujeito a tratamento legal específico ou outra circunstância cuja solução seja exigida pela legislação aplicável.