DOERN 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 17 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.259 - 51
- DA ANÁLISE HABILITAÇÃO E DILIGÊNCIA: A habilitação consistirá na verificação do atendimento aos requisitos do art. 26 do Ato Normativo nº 001/2024-GDPGE/RN e na análise dos documentos relacionados no item 5, observados os princípios da proporcionalidade, do formalismo moderado, da isonomia e da ampliação da participação. Poderão ser promovidas diligências para esclarecer ou confirmar documentos, informações, infraestrutura, capacidade logística e cadeia de destinação. Será admitido o saneamento de falha formal ou a apresentação de prova de condição já existente na data final de inscrição, sem alteração da substância da candidatura e com tratamento isonômico. A falsidade de documento ou declaração implicará inabilitação ou extinção do Termo, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal.
Do resultado preliminar caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 3 (três) dias úteis da divulgação, encaminhado aos canais previstos neste edital e dirigido à Comissão responsável pela condução do certame. Os recursos serão divulgados para contrarrazões das demais interessadas no prazo de 3 (três) dias úteis. A Comissão poderá reconsiderar a decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, ao Defensor Público-Geral para decisão final.
Não serão conhecidos recursos intempestivos ou apresentados por pessoa sem poderes de representação, ressalvado o saneamento de falha formal dentro do prazo fixado pela Comissão.
A entidade subsequente será convocada para executar o objeto nas mesmas condições estabelecidas neste Edital e no Termo, vedada a alteração do lote ou das obrigações em razão de sua posição na lista. Das condições para a assinatura do termo
Antes da assinatura do Termo de Compromisso, a Administração verificará, preferencialmente de ofício e em bases oficiais disponíveis, a existência de sanção ou impedimento jurídico vigente que alcance especificamente a participação da entidade neste procedimento ou a celebração do respectivo instrumento.
Não serão exigidas certidões de regularidade fiscal, previdenciária, fundiária ou trabalhista como condição autônoma de habilitação ou de assinatura do Termo de Compromisso, sem prejuízo da verificação de impedimento jurídico específico previsto em lei e efetivamente aplicável ao procedimento. Identificado registro que possa configurar impedimento, a entidade será previamente intimada para prestar esclarecimentos e apresentar os documentos estritamente necessários à correta delimitação de seus efeitos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assegurado o saneamento de dúvida ou falha formal quando juridicamente cabível. Somente a confirmação, mediante decisão motivada, de impedimento jurídico vigente e aplicável ao presente procedimento impedirá a assinatura do Termo, hipótese em que será convocada a entidade subsequente na ordem definitiva de classificação.
11. DA RETIRADA E DA DESTINAÇÃO:A retirada total do lote efetivamente liberado ocorrerá em data agendada com a SPL e dentro de 30 (trinta) dias corridos da assinatura do Termo, sob acompanhamento da Comissão, nos termos do art. 33 do Ato Normativo nº 001/2024-GDPGE/RN.
9. DA SELEÇÃO E DO SORTEIO PÚBLICO:A análise da documentação possui caráter exclusivamente habilitatório, não sendo atribuída pontuação às entidades participantes. Serão classificadas somente as associações ou cooperativas que atenderem integralmente aos requisitos deste Edital. Havendo apenas uma entidade habilitada, ela será classificada em primeiro lugar e indicada para a celebração do Termo de Compromisso e de Justificativa de Descarte, após o julgamento dos recursos e a homologação do procedimento. Havendo duas ou mais entidades habilitadas, será realizado sorteio público para definir a ordem de classificação, constituindo o sorteio o critério objetivo de desempate e de ordenação das participantes. Do sorteio
O sorteio será realizado após o julgamento dos recursos relativos à habilitação, em sessão pública presencial ou virtual, cuja data, horário, local ou endereço eletrônico serão divulgados na página oficial de editais da DPE/RN com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. Participarão do sorteio todas as entidades definitivamente habilitadas, ainda que seus representantes não compareçam à sessão pública, não constituindo a ausência causa de desclassificação. Antes de sua realização, a Comissão informará às participantes o método utilizado e conferirá a identificação de todas as entidades habilitadas.
O sorteio será realizado por meio eletrônico, mediante ferramenta que permita o embaralhamento aleatório de uma lista, observado o seguinte procedimento: -a Comissão inserirá na ferramenta, uma única vez, a relação nominal de todas as entidades definitivamente habilitadas; -a relação inserida será conferida publicamente antes da realização do sorteio; -será executado um único comando de embaralhamento ou sorteio, gerando automaticamente a ordem completa das entidades; -a ordem apresentada pela ferramenta corresponderá diretamente à classificação final do sorteio, ficando a primeira entidade na 1ª colocação, a segunda na 2ª colocação e assim sucessivamente; e
-o resultado será imediatamente anunciado e registrado na ata da sessão, com juntada ao processo de registro ou captura da tela do resultado, quando tecnicamente possível.
Se houver falha técnica antes da geração do resultado, o sorteio será reiniciado após o restabelecimento da ferramenta. Uma vez exibido resultado válido e completo, ele será considerado definitivo para fins da sessão, ressalvada a fase recursal.
Uma vez gerado e exibido resultado válido e completo, o resultado será considerado definitivo para fins da sessão, ressalvada a possibilidade de impugnação ou recurso nos termos previstos neste Chamamento Público. Da seleção e da lista de reserva e classificação
A entidade sorteada em primeiro lugar será a selecionada para a celebração do Termo, e as demais integrarão lista de reserva, observada rigorosamente a ordem resultante do sorteio.
- Da sessão será lavrada ata contendo, no mínimo: -a identificação das entidades participantes;
-o método empregado no sorteio;
-
-as ocorrências verificadas durante a sessão;
-
-a ordem completa de classificação; e
-
-as manifestações apresentadas pelos representantes presentes. A ata e a lista de classificação serão divulgadas na página oficial de editais da DPE/RN.
Da regularidade do sorteio caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis da divulgação da respectiva ata e da lista de classificação, limitado a fatos e questões relacionados à realização do sorteio, não sendo admitida a rediscussão da habilitação já definitivamente decidida.
Encerrada a fase recursal, a lista definitiva será submetida à homologação do Defensor Público-Geral e conterá: -a entidade classificada em primeiro lugar, na condição de selecionada; e
-as demais entidades, na condição de cadastro de reserva, conforme a ordem do sorteio.
A lista de classificação produzida neste Chamamento Público será utilizada exclusivamente para a destinação dos materiais relacionados no Anexo I e permanecerá válida até o encerramento do presente procedimento, inclusive para eventual convocação de entidade subsequente nas hipóteses previstas neste Edital, vedado seu aproveitamento para bens, lotes, coletas ou procedimentos futuros. A classificação não gera direito subjetivo à celebração do Termo, à divisão do lote ou ao recebimento de materiais, constituindo mera expectativa para as entidades integrantes do cadastro de reserva.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA:O resultado será submetido ao Defensor Público-Geral para homologação e autorização do descarte. A assinatura do Termo de Compromisso ficará condicionada à regular instrução processual, inclusive à juntada do parecer da Unidade Central de Controle Interno sobre a regularidade do procedimento, observado o art. 31 do Ato Normativo nº 001/2024-GDPGE/RN.
A entidade selecionada será convocada para assinar o Termo do Anexo VII no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez, por igual período, mediante apresentação de justificativa e validação pela DPE/RN. O eventual pedido de prorrogação do prazo de assinatura deverá ser feito por escrito e antes do esvaziamento do prazo estabelecido para assinatura.
A entidade classificada em primeiro lugar será convocada pelo endereço eletrônico informado na inscrição. A ausência de resposta, a recusa injustificada, a não assinatura no prazo, a perda das condições de habilitação, a não retirada dos materiais ou a extinção do Termo autorizarão a convocação da entidade subsequente, observada rigorosamente a ordem da lista de classificação.
Antes da convocação, a Comissão verificará se a entidade subsequente mantém as condições de habilitação e capacidade operacional exigidas no Edital, podendo realizar diligências e solicitar a atualização dos documentos vencidos.
A entidade fornecerá pessoal, veículo, equipamentos, recipientes e ferramentas necessárias, bem como realizará carregamento e transporte.
Ainda, a entidade responderá por danos, acidentes, encargos e infrações decorrentes de sua atuação.
No ato da retirada será lavrado Termo de Entrega e Retirada com a descrição e, quando tecnicamente possível, a contagem, pesagem ou estimativa efetiva dos materiais.
Divergências em relação ao Anexo I, por seu caráter aproximado, não gerarão compensação.
A entidade priorizará reutilização, reciclagem, recuperação e demais formas legalmente admitidas de destinação e somente os rejeitos serão encaminhados à disposição final ambientalmente adequada. Pneus e outros materiais sujeitos a logística reversa, controle ambiental especial ou potencial periculosidade serão segregados e somente liberados após indicação de operador e rota de destinação legalmente habilitados. Na ausência de comprovação suficiente, a DPE/RN poderá retê-los para procedimento específico, sem ônus ou indenização.
Até 10 (dez) dias úteis após a retirada, a entidade apresentará relatório preliminar contendo, no mínimo, os quantitativos efetivamente recebidos, a segregação realizada e a identificação dos receptores ou das rotas de destinação conhecidas.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE SELECIONADA:Além das demais obrigações, compete à entidade:
-manter as condições de habilitação durante a execução;
-
executar o objeto sob responsabilidade da entidade selecionada e com participação de seus associados ou cooperados, admitida a utilização de transporte, apoio logístico, equipamentos e serviços especializados de terceiros regularmente contratados quando necessários à retirada, ao carregamento, ao transporte, ao processamento ou à destinação dos materiais, sem transferência da responsabilidade assumida pela entidade perante a DPE/RN;
-
cumprir as normas ambientais, sanitárias, de trânsito e de segurança do trabalho aplicáveis às atividades efetivamente executadas, fornecer os equipamentos de proteção individual cabíveis e obter ou manter, quando legalmente exigíveis para a atividade desenvolvida, as licenças, autorizações ou registros pertinentes
-
não abandonar, queimar, enterrar ou destinar irregularmente materiais ou rejeitos;
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não retirar material diverso do liberado e não remover identificação patrimonial sem autorização;
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aplicar o resultado econômico obtido conforme o sistema de rateio declarado;
-
reparar danos causados à DPE/RN ou a terceiros; e
-
fornecer documentos e esclarecimentos solicitados pela Comissão até o encerramento do processo.
-
providenciar, sob sua responsabilidade e dentro do prazo fixado no Edital e no Termo de Compromisso, os meios necessários à retirada, ao carregamento e ao transporte dos materiais, diretamente ou mediante terceiros regularmente contratados quando legalmente admissível, sem transferência da responsabilidade da entidade selecionada pela execução do objeto.
Compete à DPE/RN:
-disponibilizar o lote liberado;
-permitir o acesso agendado;
-acompanhar a retirada;
-previamente à liberação dos materiais, verificar e formalizar o cumprimento do art. 27 do Ato Normativo nº 001/2024-GDPGE/RN, promovendo, quando existentes, a retirada das partes economicamente aproveitáveis pela Instituição, sua correspondente destinação e registro patrimonial, bem como a retirada das plaquetas de patrimônio ou de qualquer outra identificação que relacione os materiais à DPE/RN - certificar a execução.
A DPE/RN não realizará carregamento ou transporte, não fornecerá pessoal ou equipamentos e não responderá por despesas, acidentes ou compromissos assumidos pela entidade.
Havendo revogação da destinação, recusa, desistência, impedimento superveniente, não assinatura, não retirada ou extinção do Termo, poderá ser convocada a entidade subsequente, observada rigorosamente a ordem definitiva de classificação e a verificação das condições aplicáveis previstas neste Edital. A Comissão de Desfazimento acompanhará a retirada, verificará o cumprimento das obrigações ambientais incidentes e, quando aplicável, a documentação.
14. DO ACOMPANHAMENTO E DO ENCERRAMENTO:14.1. A Comissão de Desfazimento acompanhará a retirada, verificará o cumprimento das obrigações ambientais incidente e quando aplicável, a documentação legalmente exigível para as atividades efetivamente executadas, bem como certificará o cumprimento do Termo de Compromisso.
14.2. A baixa e os registros administrativos cabíveis serão realizados pelas unidades competentes após a autoriza-
ção e a efetiva destinação.
14.3. O Edital, o resultado e os atos decisórios serão divulgados no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico da DPE/RN, sem prejuízo de registro no PNCP quando determinado pela autoridade competente e tecnicamente cabível.
15. DO DESCUMPRIMENTO:O descumprimento injustificado, a destinação irregular, a não retirada no prazo ou a perda dos requisitos poderá acarretar revogação da destinação, extinção do Termo e convocação da entidade subsequente, assegurados contraditório e ampla defesa, sem prejuízo da reparação dos danos e das responsabilidades previstas em lei.
A não retirada dos materiais no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Termo de Compromisso, importará revogação automática da destinação, nos termos do art. 33, caput, do Ato Normativo nº 001/2024-GDPGE/RN, ressalvada eventual suspensão do curso do prazo formalmente determinada pela DPE/RN quando juridicamente cabível.
Havendo revogação, será convocada a segunda colocada