DOERN 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 17 de outubro de 2026
52 - Ano 93 • Nº 16.259
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
A DPE/RN poderá, por decisão motivada, revogar o Chamamento por interesse público superveniente, anulá-lo por ilegalidade, suspender a retirada ou excluir materiais do lote, sem que caiba indenização às participantes. Os casos omissos serão decididos pelo Defensor Público-Geral, nos termos do art. 34 do Ato Normativo nº 001/2024-GDPGE/RN.
As comunicações ocorrerão na página https://www.defensoria.rn.def.br/editais/ e as publicações formais também no Diário Oficial do Estado. É dever das interessadas acompanhar o procedimento.
-não distribui resultados a dirigentes ou terceiros fora das regras estatutárias e do sistema de rateio; e
-adota o seguinte sistema de rateio justo e transparente entre associados ou cooperados: [caso aplicável, descrever critérios, periodicidade, registros e forma de prestação de contas.
A entidade compromete-se a apresentar, se solicitado, relação atualizada de associados/cooperados e registros suficientes para a verificação das declarações.
[Município], [data].
Nome, cargo e assinatura do representante legal
Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN para questões não solucionadas administrativamente.
- ANEXOS:
Anexo I — Relação dos materiais e condições do lote - ID: 0137998; Anexo II — Formulário de inscrição - ID: 0137999; Anexo III — Declaração de infraestrutura para triagem e classificação - ID: 0138000; Anexo IV — Declaração de composição da entidade e sistema de rateio - ID: 0138008;
Anexo V — Observância constitucional, inexistência de impedimento e compromissos de conduta - ID: 0138009; Anexo VI — Declaração de conhecimento e aceitação das condições do lote - ID: 0138013; Anexo VII — Minuta do Termo de Compromisso e de Justificativa de Descarte - ID: 0138016; Anexo VIII - Modelo de resultado de sorteio e lista de classificação - ID: 0138043. Natal/RN, 15 de outubro de 2026. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO DE DESFAZIMENTO DE BENS
ANEXO I — RELAÇÃO DOS MATERIAIS E CONDIÇÕES DO LOTEOs materiais abaixo foram inicialmente indicados pela Subcoordenadoria de Patrimônio e Logística — SPL e examinados in loco pela Comissão.
A relação possui caráter preliminar e estimativo: as peças estão empilhadas, sobrepostas e parcialmente ocultas no Galpão/Armazém, o que impede sua contagem e identificação exatas antes da movimentação. Em sua maioria, consistem em restos, fragmentos ou materiais de consumo sem tombamento e não registrados individualmente no sistema patrimonial.
ANEXO V — OBSERVÂNCIA CONSTITUCIONAL, INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO E COMPROMISSOS DE CONDUTAA [NOME DA ENTIDADE], CNPJ nº [XXXX], por seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, que: -não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz, observada a proteção integral; e
-não está sujeita a impedimento jurídico vigente e aplicável que obste sua participação no presente procedimento ou a celebração do Termo de Compromisso.
Como compromissos de conduta e de observância da legislação aplicável, a entidade compromete-se a:
-não utilizar trabalho em condição análoga à escravidão;
- -não praticar discriminação por origem, raça, sexo, cor, idade, deficiência, identidade de gênero, orientação sexual, religião ou qualquer outra condição;
-cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho aplicáveis aos envolvidos na retirada; e -observar as regras aplicáveis de prevenção de conflito de interesses e comunicar eventual fato superveniente relacionado ao procedimento.
Os compromissos constantes dos itens III a VI não constituem, por deficiência meramente formal desta declaração, causa automática de inabilitação, observado o saneamento previsto no item 7.3 do Edital.
[Município], [data].
Nome, cargo e assinatura do representante
ANEXO VI — DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO LOTE
Nesse sentido, são correlacionados conforme a seguir:
Nesse sentido, a SPL indicou os bens e materiais relacionados na tabela abaixo, os quais foram submetidos à vistoria in loco no Galpão/Armazém da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte:
| ITEM | REGISTRO | BEM OU MATERIAL INDICADO PELA SPL |
QUANTITATIVO OU MEDIDA PROXIMADA IDENTIFICADOIN LOCO |
|---|---|---|---|
| 01 | Peças de estruturas metálicas e prateleiras de aço |
Aproximadamente 20 peças de estruturas e 90 prateleiras | |
| 02 | Tampos e fragmentos depainéis de MDF | Aproximadamente 40peças | |
| 03 | Calhas de ferro acondicionadas empacotes | Aproximadamente 10pacotes | |
| 04 | Estrutura de madeira de grande porte (restos de MDF) |
Quantidade não individualizada; dimensões aproximadas de 2,41 m de largura por 1,50 m de altura |
|
| 05 | Estruturas de ferro de corpreta | Aproximadamente 23peças | |
| 06 | Prateleiras de ferro de cor branca |
Aproximadamente 30peças |
|
| 07 | Estruturas ouperfs metálicos de biombos | Aproximadamente 9peças | |
| 08 | Lonas | 2 unidades | |
| 09 | Restos e componentes de letreiros | Quantitativo não individualizado | |
| 10 | Restos e fragmentos deplaca | Quantitativo não individualizado | |
| 11 | Lixeiras | 3 unidades | |
| 12 | Restos de calculadoras | 5 unidades | |
| 13 | Restos e componentesplásticos diversos | Aproximadamente 20peças | |
| 14 | Pedaços de assentos de cadeiras | 7peças | |
| 15 | Pneus velhos | 18 unidades |
Ressalva técnica:
Não poderão ser incluídos no presente procedimento bens ou materiais que não integrem este anexo, ainda que localizados no mesmo espaço de armazenamento, os quais dependerão, para eventual desfazimento, de prévia análise, classificação e autorização em procedimento próprio.
A [NOME DA ENTIDADE], CNPJ nº [XXXX], por seu representante legal, DECLARA que:
-( ) realizou visita ao Galpão/Armazém em / / ; ou ( )dispensou a visita facultativa;
- conhece a natureza heterogênea, o estado físico extremamente depreciado e a disposição empilhada e sobreposta dos materiais; -aceita que a relação do Anexo I é preliminar e que suas quantidades são aproximadas, a serem confirmadas apenas durante a retirada, sem direito a compensação; e
-aceita receber os materiais relacionados no Anexo I e efetivamente liberados, no estado e no local em que se encontram, sem garantia e sem apoio financeiro, operacional ou logístico da DPE/RN. [Município], [data].
Nome, cargo e assinatura do representante legal
ANEXO VII — MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO Nº [XX]/2026
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.628.844/0001-20, com sede situada à Rua Sérgio Severo, nº 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP nº 59.063-380, doravante denominada COMPROMISSÁRIA, neste ato, representada por seu Defensor Público-Geral, FRANCISCO SIDNEY DE CASTRO RIBEIRO FEIJÃO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 027.393.773-12, com residência nesta Capital, doravante COMPROMITENTE, e a [ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA], CNPJ nº [XX], com sede em [XX], representada por [XX], doravante COMPROMISSÁRIA, classificada em [XX] lugar e convocada segundo o resultado homologado do Chamamento Público nº [XX]/2026 - Comissão de Desfazimento de Bens - DPE/RN, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO E DE JUSTIFICATIVA DE DESCARTE, conforme as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO FUNDAMENTO E DA JUSTIFICATIVA
ANEXO II — FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO| DADOS | PREENCHIMENTO |
|---|---|
| Razão social | |
| Nome de fantasia | |
| CNPJ | |
| Natureza | ( )Associação( )Cooperativa |
| Endereço completo | |
| Telefone | |
| Representante legal | |
| CPF / documento de identidade | |
| Cargo e instrumento de representação |
|
| Número de associados/cooperados | |
| Cadastro/habilitação no SINIR | ( )Sim( )Não( )Em regularização |
| Visita ao lote | ( )Realizada em/ / ( )Dispensada |
| Sorteio e cadastro de reserva | ( )Ciente e de acordo com os itens 9 e 10 do Edital |
A entidade requer sua inscrição no Chamamento Público nº 01/2026- Comissão de Desfazimento de Bens - DPE/ RN e declara que as informações e os documentos apresentados são verdadeiros, que conhece e aceita o Edital e que o signatário possui poderes para representá-la.
[Município], [data].
Nome, cargo e assinatura do representante legal
A entidade requer sua inscrição no Chamamento Público nº 01/2026- Comissão de Desfazimento de Bens - DPE/ RN e declara que as informações e os documentos apresentados são verdadeiros, que conhece e aceita o Edital e que o signatário possui poderes para representá-la. [Município], [data].
Nome, cargo e assinatura do representante legal
ANEXO III — DECLARAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PARA TRIAGEM E CLASSIFICAÇÃO
Os materiais do Anexo I foram examinados pela Comissão e classificados como irrecuperáveis, nos termos do art. 2º, IV, do Ato Normativo nº 001/2024-GDPGE/RN, diante da perda de suas características, da inviabilidade de recuperação e da impossibilidade ou inconveniência de alienação.
Não há recomendação de inutilização para o lote liberado.
A opção pelo descarte observa os arts. 24, 26, 27, 28 e 30 do Ato Normativo, a autorização do Defensor Público-Geral de ID [XX] e a homologação do resultado de ID [XX]. CLÁUSULA SEGUNDA — DO OBJETO
O objeto é o recebimento, pela COMPROMISSÁRIA, do lote efetivamente liberado, composto exclusivamente pelos materiais relacionados no Anexo I do Edital, para retirada, carregamento, transporte, triagem, classificação, processamento, destinação final ambientalmente adequada e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
A entrega é gratuita e ocorrerá no estado e no local em que os materiais se encontram, com descrição e quantitativos aproximados, sem garantia e sem responsabilidade da COMPROMITENTE por carregamento, transporte, pessoal, equipamentos ou demais despesas relacionadas à execução. CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS
O presente Termo vigorará por 60 (sessenta) dias corridos da assinatura, exclusivamente para a execução, comprovação e encerramento do objeto.
A retirada integral do lote efetivamente liberado ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos da assinatura, em data agendada com a Subcoordenadoria de Patrimônio e Logística - SPL.
A não retirada dos materiais no prazo previsto no item 3.2 importará revogação automática da destinação, nos termos do Edital, ressalvada eventual suspensão formalmente determinada pela COMPROMITENTE quando juridicamente cabível.
Até 10 (dez) dias úteis após a retirada, a COMPROMISSÁRIA apresentará relatório preliminar contendo, no mínimo, os quantitativos efetivamente recebidos, a segregação realizada e a identificação dos receptores ou das rotas de destinação conhecidas.
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA A COMPROMISSÁRIA obriga-se a:
I- manter as condições de habilitação durante a execução;
- retirar integralmente os materiais relacionados no Anexo I e efetivamente liberados;
A [NOME DA ENTIDADE], CNPJ nº [XXXX], por seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, que dispõe de infraestrutura adequada para realizar a triagem e a classificação dos materiais recicláveis e reutilizáveis objeto do Chamamento Público nº [XX]/2026-DPE/RN, nos termos do art. 26, § 2º, III, do Ato Normativo nº 001/2024-GDPGE/RN.
[Município], [data].
Nome, cargo e assinatura do representante legal
ANEXO IV — DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO E SISTEMA DE RATEIO
A [NOME DA ENTIDADE], CNPJ nº [XXXX], por seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, que: -está formal e exclusivamente constituída por catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis que têm a catação como única fonte de renda; -não possui fins lucrativos;
-
executar o objeto sob sua responsabilidade e com participação de seus associados ou cooperados, admitida a utilização de transporte, apoio logístico, equipamentos e serviços especializados de terceiros regularmente contratados quando necessários à retirada, ao carregamento, ao transporte, ao processamento ou à destinação dos materiais, sem transferência da responsabilidade assumida perante a COMPROMITENTE;
-
fornecer pessoal, veículos, equipamentos, recipientes, ferramentas e equipamentos de proteção individual cabíveis, assumindo todos os custos e encargos decorrentes da execução;
-
cumprir as normas ambientais, sanitárias, de trânsito e de segurança do trabalho aplicáveis às atividades efetivamente executadas e obter ou manter, quando legalmente exigíveis para a atividade desenvolvida, as licenças, autorizações ou registros pertinentes;
-
retirar somente os materiais efetivamente liberados e reparar os danos causados à COMPROMITENTE ou a terceiros;
-
triar e classificar os materiais, priorizando a reutilização, a reciclagem, a recuperação e as demais formas legalmente admitidas de destinação, encaminhando somente os rejeitos à disposição final ambientalmente adequada;