DOERN 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 17 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.259 - 53
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segregar pneus e demais materiais sujeitos a logística reversa, controle ambiental especial ou potencial periculosidade, observando a utilização de operador e rota de destinação legalmente habilitados quando exigível;
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não abandonar, queimar, enterrar ou destinar irregularmente materiais ou rejeitos;
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aplicar eventual resultado econômico obtido conforme o sistema de rateio declarado; e
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fornecer os documentos e esclarecimentos solicitados pela Comissão até o encerramento do processo. CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMITENTE A COMPROMITENTE obriga-se a:
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
Igor Melo Araújo
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte,
em exercício na Defensoria Pública Geral do Estado
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disponibilizar o lote liberado;
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permitir o acesso agendado;
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antes da liberação dos materiais, verificar e formalizar o cumprimento do art. 27 do Ato Normativo nº 001/2024-GDPGE/RN, promovendo, quando existentes, a retirada das partes economicamente aproveitáveis pela Instituição, sua correspondente destinação e registro patrimonial, bem como a retirada das plaquetas de patrimônio ou de qualquer outra identificação que relacione os materiais à DPE/RN - acompanhar a retirada; e - certificará a execução.
A COMPROMITENTE poderá reter pneus ou outros materiais sujeitos a procedimento específico quando não houver comprovação suficiente da rota de destinação adequada, sem ônus ou indenização à COMPROMISSÁRIA. CLÁUSULA SEXTA — DA ENTREGA, RASTREABILIDADE E CERTIFICAÇÃO
No ato da retirada será lavrado Termo de Entrega e Retirada, com a descrição e, quando tecnicamente possível, a contagem, pesagem ou estimativa efetiva dos materiais entregues.
A comprovação da destinação observará a legislação aplicável e poderá compreender relatórios, recibos, notas fiscais, certificados, Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR ou documento equivalente, quando exigível para a atividade efetivamente executada.
A Comissão de Desfazimento acompanhará a retirada, verificará o cumprimento das obrigações ambientais incidentes e, quando aplicável, a documentação legalmente exigível para as atividades efetivamente executadas, bem como certificará o cumprimento deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA — DA AUSÊNCIA DE RECURSOS E DO RATEIO Não haverá pagamento, transferência de recursos ou contraprestação financeira entre as partes.
Todas as despesas de mão de obra, acondicionamento, carregamento, transporte, triagem, processamento e destinação correrão por conta da COMPROMISSÁRIA.
O eventual resultado econômico obtido com os materiais será aplicado conforme o sistema de rateio declarado, observada a natureza sem fins lucrativos da entidade. CLÁUSULA OITAVA — DA RESPONSABILIDADE
A COMPROMISSÁRIA responderá pelos danos, acidentes, encargos e infrações decorrentes de sua atuação, bem como pela atuação dos terceiros por ela regularmente contratados, inexistindo vínculo com a COMPROMITENTE. A contratação de transportador, operador ou prestador especializado não implica cessão deste Termo nem exonera a COMPROMISSÁRIA das responsabilidades assumidas perante a COMPROMITENTE. CLÁUSULA NONA — DO DESCUMPRIMENTO E DA EXTINÇÃO O descumprimento injustificado, a destinação irregular, a não retirada no prazo ou a perda dos requisitos poderá acarretar revogação da destinação e extinção do Termo, assegurados contraditório e ampla defesa, sem prejuízo da reparação dos danos e das responsabilidades previstas em lei.
A extinção não afasta o dever de reparar danos, regularizar a destinação de material já recebido e responder nas esferas cabíveis.
Extinto o Termo antes da conclusão do objeto, a COMPROMITENTE poderá convocar a próxima entidade do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação e a manutenção dos requisitos de habilitação. CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICIDADE, DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
O resultado do desfazimento e os atos pertinentes serão divulgados na forma prevista no Edital.
Os casos omissos serão decididos pelo Defensor Público-Geral, nos termos do Ato Normativo nº 001/2024-GDPGE/RN.
Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN para as questões não solucionadas administrativamente. Natal/RN,
FRANCISCO SIDNEY DE CASTRO RIBEIRO FEIJÃO Defensor Público-Geral do Estado
(COMPROMITENTE) ASSOCIAÇÃO / COOPERATIVA XXXX CNPJ XXXX
REPRESENTANTE LEGAL XXXX (COMPROMISSÁRIA)
- Republicado por incorreção.
PORTARIA nº 10/2026 – NUTEC Natal, 16 de outubro de 2026.
A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE TRATAMENTO EXTRAJUDICIAL DE CONFLITOS (NUTEC), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Resolução de nº 221/2020, de 07 de agosto de 2020. R E S O L V E:
Art. 1º. P U B L I C A R a escala semanal de atendimento dos órgãos de atuação que compõem o Núcleo do Primeiro Atendimento Cível de Natal, no período de 02 de novembro de 2026 a 04 de dezembro de 2026, ficando o Defensor Público titular ou seu respectivo substituto legal responsável pelas orientações jurídicas a serem prestadas aos assistidos, à equipe multidisciplinar e aos estagiários.
| Período | Órgão de Execução | Defensor Público |
|---|---|---|
| 02/11 a 06/11 | 3ª Defensoria Cível de Natal | Fabrícia Conceição Gomes Lucena ou substituto legal |
| 09/11 a 13/11 | 18ª Defensoria Cível de Natal | Felipe de A. R. Pereira ou substituto legal |
| 16/11 a 20/11 | 1ª Defensoria Cível de Natal | Brena Miranda Bezerra ou substituto legal |
| 23/11 a 27/11 | 2ª Defensoria Cível de Natal | Jeanne Karenina Santiago Bezerra ou substituto legal |
| 30/11 a 04/12 | 3ª Defensoria Cível de Natal | Fabrícia Conceição Gomes Lucena ou substituto legal |
FABÍOLA LUCENA MAIA
Subdefensoria Pública do Estado
Termo de HomologaçãoHomologa o Resultado Final da Seleção Simplificada para Estagiários de Pós-Graduação em Serviço Social – NUPACIV, destinada à formação de cadastro de reserva.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública é atribuída autonomia administrativa e funcional, a teor do que dispõe o art. 134, § 2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a validade do procedimento seletivo é de 6 (seis) meses, a contar da data da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, podendo ser realizado novo certame antes de findo o prazo, caso exaurido o cadastro de reserva;
CONSIDERANDO todo o teor do Processo Administrativo SEI de nº 000110000088.000004/2026-66, referente à Seleção Simplificada para Estagiários de Pós-Graduação em Serviço Social – NUPACIV; CONSIDERANDO o Resultado Definitivo da Seleção Simplificada para Estagiários de Pós-Graduação em Serviço Social – NUPACIV.
RESOLVE:
HOMOLOGAR o Resultado final da Seleção Simplificada para Estagiários de Pós-Graduação em Serviço Social – NUPACIV, destinada à formação de cadastro de reserva, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 16.258, em 16 de outubro de 2026, formalizado através do Processo Administrativo SEI de nº 000110000088.000004/2026-66. Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
Igor Melo Araújo Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte Edital n. 03/2026 – DPE AlexandriaO Núcleo da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte no Município de Alexandria, através de seu Coordenador abaixo nominado, no uso das suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital nº 01/2026 – DPE/Alexandria, informa que não foram interpostos recursos.
Torno, portanto, PÚBLICO e DEFINITIVO o resultado preliminar, bem como, nos termos do Edital n.º 01/2026 –
DPE Alexandria, CONVOCO os candidatos(as) habilitados(as) para a fase de entrevista, na forma abaixo:
I - LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) INSCRITOS(AS)*:
| QUANT. | CANDIDATO(A) | ETAPA 1 | ETAPA 2 | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Status da inscrição | D.A | N.E.G | N.P N.A.C |
||
| 01 | JULIA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA |
Deferida | 89,7 | 100 | 90,7 |
| 02 | STEPHANY DE PAIVA RODRIGUES |
Deferida | 88,06 | 88,06 |
– CONVOCAÇÃO:
V.1 – Os candidatos classificados nas Etapas 1 e 2 estão convocados para a fase de entrevista virtual e individualizada, a ser realizada no dia 19 de outubro de 2026, a partir das 9:00 (nove horas);
V.2 – A entrevista será realizada de forma remota, através de videoconferência, cujo link será disponibilizado, no dia 19 de outubro de 2026, 05 (cinco) minutos antes do início das entrevistas, exclusivamente ao(à) candidato(a) aprovado, através do contato de email cuja inscrição foi enviada.
V.3 – Será tolerado um tempo máximo de 10 (dez) minutos após às 9:00, a fim de que os candidatos providenciem a entrada na sala virtual, findo o qual, sem a presença do(a) candidato(a), será considerado ausente e desclassificado; V.4 – Eventuais problemas técnicos de internet do(a) candidato(a), que dificulte ou impossibilite o seu acesso à sala virtual, serão de sua exclusiva responsabilidade e, caso não consiga acessá-la em função disso, será considerado(a), após o prazo determinado no tópico IV.3, candidato(a) ausente;
V.5 – A entrevista virtual terá a duração máxima de 15 (quinze minutos), oportunidade em que serão avaliados os currículos dos(as) candidatos(as), esclarecendo-se dúvidas acerca de interesses, expectativas e experiências profissionais anteriores, bem assim formuladas indagações relacionadas à atividade a ser exercida e ao conhecimento jurídico do(a) candidato(a);
V.6 - Na entrevista, o(a) candidato(a) será conceituado(a) como apto(a) ou não apto(a). Nessa última hipótese, mediante decisão fundamentada, escrita e reservada, sendo viabilizado o acesso à cópia das razões apenas, e, tão somente, ao(à) candidato(a);
V.7 - O resultado da seleção será divulgado no site da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. Alexandria/RN, 16 de outubro de 2026. Pedro Phillip Carvalho Barbosa Coordenador do Núcleo de Alexandria Defensor Público
Defensora Pública do Estado, Coordenadora do NUTEC
Portaria nº 1699/2026-SDPGEPortaria Nº 296/2026 - GDPGE
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelos arts. 99, § 1º, e 100 da Lei Complementar Federal nº 80/1994, bem como os arts. 7º, § 2º, e 8º da Lei Complementar Estadual nº 251/2003,
CONSIDERANDO a decisão de id. 0099092, bem como a deliberação proferida na Quinta Sessão Ordinária do ano de 2026 do Conselho Superior da Defensoria Pública, no âmbito do Processo SEI DPE nº 000110000006.000019/2026-97;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 38 da Lei Complementar Estadual nº 251/2003 e nos arts. 2º, 3º e 4º da Resolução nº 155/2017-CSDP/RN, que disciplina as hipóteses e condições para o afastamento dos membros da Defensoria Pública do Estado;
CONSIDERANDO o cronograma de aulas apresentado pela interessada e juntado aos autos; RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR o afastamento parcial e temporário das atividades funcionais da Defensora Pública ANNA KARINA FREITAS DE OLIVEIRA, no período de 19 de outubro a 21 de dezembro de 2026, restrito aos dias em que houver incompatibilidade entre as atividades acadêmicas e as atribuições funcionais, para fins de frequência às aulas e realização das atividades acadêmicas vinculadas ao curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, em Porto, Portugal.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Núcleo de Defesa dos Grupos Sociais Vulneráveis e da População em Situação de Rua (NUDEV), por meio de seu coordenador, o Defensor Público VINÍCIUS ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº 215.119-7, titular da Defensoria Pública de Touros/RN, por meio do qual solicita a possibilidade de abertura de edital para a designação de Defensor Público interessado em atuar no evento, conforme consta dos autos do Processo Administrativo SEI nº 000110000077.000415/2026-81; CONSIDERANDO o teor do Edital nº 74/2026-SDPGE, de 13 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado nº 16.256, de 14 de outubro de 2026, que dispõe sobre a seleção de Defensor(a) Público(a) para atuação extraordinária e voluntária na ação conjunta “Programa Igreja e Justiça na Praça”, desenvolvida com a Paróquia da Matriz de Nossa Senhora da Apresentação, a Toca de Assis, o Chuveiro Solidário e a Prefeitura Municipal do Natal, destinada ao atendimento da população em situação de rua, na Praça André de Albuquerque, S/N (antiga Catedral), Natal/RN, das 8h às 11h, no dia 17 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO a ata de realização do sorteio, conforme consta dos autos do Processo Administrativo SEI nº 000110000069.000545/2026-12;