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Diário Oficial do Estado do Amapá · 16/10/2026 · pág. 7

DOEAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.763

Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026

Protocolo 170291

DIÁRIO OFICIAL

de Redes de Ouvidoria/ Coordenadoria de Ouvidoria, Código CDS-2 , da Controladoria-Geral do Estado do Amapá, a contar de 19 de outubro de 2026.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 170288 DECRETO Nº 7172 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 1.881, de 28 de abril de 2015,

Saúde - SESA, na forma estabelecida no art. 9º, da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993.

Art. 2º O presente ato decorre do cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 6069967-61.2026.8.03.0001 e possui vigência enquanto perdurarem os efeitos da referida decisão, até ulterior deliberação judicial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

R E S O L V E : DECRETO Nº 7175 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Exonerar, a pedido, Laura Paulyne Nogueira Nascimento do cargo em comissão de Assistente Técnico-Jurídico, Código CDS-3 , do Sistema Integrado de Apoio Técnico-Jurídico do Poder Executivo do Estado do Amapá, a contar de 06 de outubro de 2026.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 330202.0076.1582.1337/2026 DIRETOR-PRESIDENTE - IAPEN ,

R E S O L V E : Protocolo 170289 DECRETO Nº 7173 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 1.881, de 28 de abril de 2015,

R E S O L V E :

Autorizar Emerson do Nascimento Silva , Diretor-Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP , até a cidade de Foz do Iguaçu-PR , a fim de participar do 20º PREGÃO WEEK, no período de 19 a 23 de outubro de 2026.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 170298

Nomear Dionatas da Silva Pereira para exercer o cargo em comissão de Assistente Técnico-Jurídico, Código CDS-3 , do Sistema Integrado de Apoio Técnico-Jurídico do Poder Executivo do Estado do Amapá, a contar de 19 de outubro de 2026.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

DECRETO Nº 7176 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 330202.0076.1582.1337/2026 DIRETOR-PRESIDENTE - IAPEN ,

Protocolo 170290

R E S O L V E : DECRETO Nº 7174 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0019.2838.2656.0144/2026 , e Considerando a decisão proferida nos autos do Processo nº 6069967-61.2026.8.03.0001, que tramitou perante a 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, da Comarca de Macapá,

R E S O L V E :

Art. 1º Reconduzir a servidora Mayara Ferreira da Silva dos Reis , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 0113330-6-01, Grupo Saúde, integrante do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, lotada na Secretaria de Estado da

Designar Filipe de Almeida Parafita , Secretário Adjunto, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Diretor-Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá, durante o impedimento do titular, no período de 19 a 23 de outubro de 2026.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 170299

DECRETO Nº 7177 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da

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